CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Servidor
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.725, de 02 de
dezembro de 2025, que dispõe sobre a denominação da
Avenida Joaquim Ribeiro de Meneses, na localidade de
Cabatã, Distrito de Garças, Município de Amontada.
eÂMA.~A MUNICIPAL DE AMONTADA
Mal@fiã Lida em Plen~io
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O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art.1 º O art. 1 º da Lei Municipal nº 1.725, de 02 de dezembro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1 º Fica denominada Avenida Joaquim Ribeiro de Meneses a via
localizada na localidade de Cabatã, Distrito de Garças, Município de
Amontada, com orientação Leste-Oeste, tendo como ponto inicial o
POl, situado na Avenida José Antônio de Barros, Garças, com
coordenadas UTM (E=417.127,130; N=9.652.616,711). A partir desse
ponto, a via segue no sentido Oeste, acompanhando a estrada existente,
até alcançar o ponto P02, de coordenadas UTM (E=416.764,707;
N=9.652.653,614). Em seguida, prossegue ainda no mesmo sentido até
atingir o ponto P03, de coordenadas UTM (E=416.054,204;
N=9.652. 721,627), próximo ao Comercial Marcos, e, por fim, continua
no sentido Oeste até o ponto P04, ponto final, de coordenadas UTM
(E=415.339,047; N=9.652.850,823), localizado na interseção com a
estrada de sentido Sul-Norte, que dá acesso à localidade de Almas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 13 de fevereiro de 2026.
C,bJJ\ARA MUNICIPAL DE AMONTADA
PROTOCOLO
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E FiRÍffiIRA DE SOUSA
VEREADOR- AUTOR
Projeto de Lei nº 007/2026 - Ver. Grosso de Garças
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JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei nº 007/2026
Autoria: José Ferreira de Sousa.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação da descrição
constante no art. 1 º da Lei Municipal nº 1. 725, de 02 de dezembro de 2025, que denominou a
Avenida Joaquim Ribeiro de Meneses, na localidade de Cabatã, Distrito de Garças.
Após a sanção da referida Lei, a Secretaria Municipal de Infraestrutura realizou
levantamento técnico em campo, com georreferenciamento da via e elaboração de croqui
oficial, encaminhando as informações a esta Casa Legislativa por meio de oficio.
A alteração proposta visa apenas ajustar a redação da Lei à descrição técnica oficial
fornecida pelo órgão competente, conferindo maior precisão, segurança jurídica e correta
identificação do logradouro público, sem qualquer modificação na denominação já aprovada.
Trata-se, portanto, de medida de natureza técnica e administrativa, necessária para a
adequada formalização da via pública.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 13 de fevereiro de 2026.
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UJOSE FERREIRÁ DE SOÚSA
VEREADOR - AUTOR
Projeto de Lei nº 007/2026 - Ver. Grosso de Garças
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Ref. Projeto de Lei nº 007/2026
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