GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE A~qNTADA
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MENSAGEM Nº 001/2026 Em, SiiL../_Jjd_l
Servidor.
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45. 46, incisos I e 11, e 64. inciso Ili, ambos da
Lei Orgânica do Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal. por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação do salário
mínimo no âmbito do Município de Amontada, e dá outras providências.
A iniciativa tem por finalidade promover a atualização formal da legislação municipal. de modo a
harmonizá-la com o valor do salário mínimo nacional fixado pelo Decreto Federal nº 12.797, de 23 de
dezembro de 2025, em estrita observância ao disposto no art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal. que
assegura a todos os trabalhadores a percepção de remuneração nunca inferior ao salário mínimo
nacionalmente estabelecido.
Ressalte-se que o Município não possui discricionariedade para fixar valor inferior ao salário mínimo
nacional, tratando-se de obrigação constitucional de cumprimento imediato. Nesse contexto. o presente
Projeto de Lei não institui reajuste. aumento ou vantagem remuneratória, limitando-se a adequar o piso
remuneratório mínimo dos servidores públicos municipais ao patamar constitucionalmente exigido.
Cumpre destacar, ainda, que a proposição não gera despesa nova, tampouco implica impacto
orçamentário adicional não previsto. uma vez que as despesas correspondentes já se encontram
contempladas nas dotações orçamentárias vigentes. em consonância com a legislação financeira e
orçamentária aplicável.
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Parlamentar,
dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares. na certeza
de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio
a esta propositura, solicito à Vossa Excelência, a colaboração no encaminhamento desta matéria. tendo
em vista sua importância.
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa, protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026,
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
Dados: 2026.02.26 12:11:07 --03'00'
CÂ~RA MUNICIPAL DE AMONTAOA
( n.1 Aprovado ( ) Desaprovado ( )AI~ do
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRO~COLO.
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontoda.ce.gav.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Dispõe sobre a adequação do salário mínimo no âmbito do Município
de Amontada, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Amontada autorizado a adequar o valor do piso remuneratório mínimo
pago aos servidores públicos municipais ao salário mínimo nacional vigente. nos termos da legislação federal
aplicável.
Art. 2º. Fica estabelecido, no âmbito da Administração Pública Municipal de Amontada, Estado do Ceará. o salário
mínimo no valor de R$ 1.621.00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) mensais, em conformidade com o salário
mínimo nacional vigente. nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Para fins meramente referenciais, o valor diário e o valor horário do salário mínimo corresponderão
aos critérios de cálculo adotados pela Administração Municipal. observada a legislação vigente.
Art. 3°. A adequação do piso remuneratório mínimo de que trata esta Lei não caracteriza reajuste, aumento ou
vantagem remuneratória, consistindo em medida de observância obrigatória ao salário mínimo nacional. nos termos
do art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 4°. O disposto nesta Lei não se aplica ao cargo de Secretário Escolar.
Art. 5°. Ficam convaLidados os pagamentos realizados pela Administração Pública Municipal com base no salário
mínimo nacional vigente, referentes a remunerações. vencimentos. proventos e pensões. ainda que efetuados antes
da vigência desta Lei. em razão do cumprimento de comando constitucional
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente. podendo ser suplementadas. se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 7°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1° de
janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM __ DE DE----
Assinado de forma digital por
FLAV10 CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
Dados: 2026.02.2612:11:21 ·03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. Generol Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontodo.ce.gov.br
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Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 001 de 2026,
que dispõe sobre a adequação do salário mínimo no âmbito do Município de Amontada, e dá outras providências.
VERBAS 1 SALÁRIOB, GRAT. 1 SALÁRIOArurug AUM.SALBASI SALNovl ~~:'.·1 rorAtsALÁRlol PATRONAlllt91%1 t/3ornruASg DÉCIMO I TOTALMENSAI TOTALANUAl 1
SA RIOMNIMO R$ 1518,00 R$ Rí 1118,00 R$ llB,07 R$ 1621,00 li6 R$ .rn,n Rí lS.119,J!l R$ 188,97 R$ 566,~ R$ 42.778,41 R$ S1ll4~IB
SALÁRIO MÍNIMO+ ANllNI06% R\ 1518,00 R$ 91,(l! Rí lfffi,(l! R$ llll,16 R$ 1718,34 lll Rí 34.1118,M Rí 176.491,IB R$ 946,89 R$ l.M0,67 R$ 214.llili,6.3 Rí l.5n.l9'J,S6
SAIÁRIO MNIMO + ANllNIO 1ml R$ 1518,00 R$ 15~&1 Rí lli69,&I R$ 113,38 R$ ll&l,18 15 R$ l.834,49 Rí 14.675,17 Rí 78,74 R$ 236,11 R$ 17.824,99 R$ 113.S'l'J,94
SAIÁRIO MÍNIMO+ INSALUBRIDADE !!l',I R$ 1518,00 R$ 15L&I Rí lli69,&I R$ 113,38 R$ 1783,18 36 R$ 4.IIILlili Rí 2113~82 R$ 113,38 R$ 340,14 R$ 15.667,99 R$ ll:a01~91
SALÁRIO MÍNIMO +INSALUBRIDADE 211% R$ 1518,00 R$ liB,fj) Rí 1821,fj) Rí 12.l,69 R$ 1~29 3S R$ 4.329,IB Rí 22.413,59 R$ 110,25 R$ ~JS R$ 27.12.l,6.3 R$ ll6.68l,S4
SALÁRIO MÍNIMO+ INSALUBRIDADE ffi R$ 1518,00 R$ fj)7,20 Rí l.~20 R$ 144,lO R$ l.lfB~ 15 R$ 1&17,53 R$ 18.677,99 R$ 100,11 R$ ~.6.3 R$ ll.lif,6,36 R$ lJl.236,29
SAIÁRIOMÍNIMO+(IJ'jj R$ 111ROO R$ 91~&1 R$ 1418,00 R$ 164,92 R$ 1593,Jl l R$ 494,JS R$ 1S6l5S R$ 13,74 R$ 4~B R$ 3.111,27 R$ 37.llS,26
Total R$ 10.626,00 R$ 1.21~28 Rí 12.842,li Rí 871,99 R$ 13.714,10 502 R$ 56.138,15 Rí 191.172,35 Rí 1562,17 Rí 4.686,Sl R$ !Sl.659,19 Rí 4l4l.911,54
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Amontada, 26 de fevereiro de 2026.
RODOLFO Assinado de forma digital por
RODOLFO MONTENEGRO
MONTENEGRO CAMPOS:03601551381
CAMPOS:03601551381 Dados: 2026.02.2614:06:23--03'00'
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
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Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO
PODER DO EXECUTIVO Nº 001 de 2026, que dispõe sobre a instituição do salário mínimo
dos servidores públicos municipais na forma que indica, e dá outras providências, cuja despesa
correrá por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Amontada, 26 de fevereiro de 2026.
RODOLFO Assinado de forma digital por
MONTENEGRO RODOLFO MONTENEGRO
CAMPOS:03601551381
CAM POS:036015 5138 Dados: 2026.02.26 14:07:03
1 -03'00'
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353, Centro [ CEP:62.540-000 [ CNPJ: 06.582.449/0001-91 [ CGF: 06.920.220-6
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