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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a adequação do salário mínimo no âmbito do Município de Amontada, e dá outras providências.
native_id5423

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2026-03-09 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2026-03-09 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2026-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2026-03-06 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2026-03-06 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2026-03-06 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-02-27 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2026-02-26 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2026-02-26 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2026-02-26 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T10:41:39.610521-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE A~qNTADA 
Matérií\ !,Jda e,Q1,Plen 10 
MENSAGEM Nº 001/2026 Em, SiiL../_Jjd_l 
Servidor. 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45. 46, incisos I e 11, e 64. inciso Ili, ambos da 
Lei Orgânica do Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal. por 
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação do salário 
mínimo no âmbito do Município de Amontada, e dá outras providências. 
A iniciativa tem por finalidade promover a atualização formal da legislação municipal. de modo a 
harmonizá-la com o valor do salário mínimo nacional fixado pelo Decreto Federal nº 12.797, de 23 de 
dezembro de 2025, em estrita observância ao disposto no art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal. que 
assegura a todos os trabalhadores a percepção de remuneração nunca inferior ao salário mínimo 
nacionalmente estabelecido. 
Ressalte-se que o Município não possui discricionariedade para fixar valor inferior ao salário mínimo 
nacional, tratando-se de obrigação constitucional de cumprimento imediato. Nesse contexto. o presente 
Projeto de Lei não institui reajuste. aumento ou vantagem remuneratória, limitando-se a adequar o piso 
remuneratório mínimo dos servidores públicos municipais ao patamar constitucionalmente exigido. 
Cumpre destacar, ainda, que a proposição não gera despesa nova, tampouco implica impacto 
orçamentário adicional não previsto. uma vez que as despesas correspondentes já se encontram 
contempladas nas dotações orçamentárias vigentes. em consonância com a legislação financeira e 
orçamentária aplicável. 
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Parlamentar, 
dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares. na certeza 
de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio 
a esta propositura, solicito à Vossa Excelência, a colaboração no encaminhamento desta matéria. tendo 
em vista sua importância. 
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa, protestos de 
elevado apreço e distinta consideração. 
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026, 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILH0:03135503364 
Dados: 2026.02.26 12:11:07 --03'00' 
CÂ~RA MUNICIPAL DE AMONTAOA 
( n.1 Aprovado ( ) Desaprovado ( )AI~ do 
==-e_m_·~-~~ 1 
Pres te 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito do Município de Amontada 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
PRO~COLO. 
Recebido em: . l__llsL_ ! o2tf ,J 6 
Scrv~t.!or:-:- ~ @tl Matricula·-- ---.U-"'--"'-1--:___--- 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontoda.ce.gav.br 
:ij, 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 001/2026 
Dispõe sobre a adequação do salário mínimo no âmbito do Município 
de Amontada, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Amontada autorizado a adequar o valor do piso remuneratório mínimo 
pago aos servidores públicos municipais ao salário mínimo nacional vigente. nos termos da legislação federal 
aplicável. 
Art. 2º. Fica estabelecido, no âmbito da Administração Pública Municipal de Amontada, Estado do Ceará. o salário 
mínimo no valor de R$ 1.621.00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) mensais, em conformidade com o salário 
mínimo nacional vigente. nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. 
Parágrafo único. Para fins meramente referenciais, o valor diário e o valor horário do salário mínimo corresponderão 
aos critérios de cálculo adotados pela Administração Municipal. observada a legislação vigente. 
Art. 3°. A adequação do piso remuneratório mínimo de que trata esta Lei não caracteriza reajuste, aumento ou 
vantagem remuneratória, consistindo em medida de observância obrigatória ao salário mínimo nacional. nos termos 
do art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal. 
Art. 4°. O disposto nesta Lei não se aplica ao cargo de Secretário Escolar. 
Art. 5°. Ficam convaLidados os pagamentos realizados pela Administração Pública Municipal com base no salário 
mínimo nacional vigente, referentes a remunerações. vencimentos. proventos e pensões. ainda que efetuados antes 
da vigência desta Lei. em razão do cumprimento de comando constitucional 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente. podendo ser suplementadas. se necessário, na forma da legislação aplicável. 
Art. 7°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1° de 
janeiro de 2026. 
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM __ DE DE---- 
Assinado de forma digital por 
FLAV10 CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILH0:03135503364 
Dados: 2026.02.2612:11:21 ·03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito do Município de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. Generol Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontodo.ce.gov.br 
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Amontada 
Í::.S)) 
~!!.·.,:, 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 001 de 2026, 
que dispõe sobre a adequação do salário mínimo no âmbito do Município de Amontada, e dá outras providências. 
VERBAS 1 SALÁRIOB, GRAT. 1 SALÁRIOArurug AUM.SALBASI SALNovl ~~:'.·1 rorAtsALÁRlol PATRONAlllt91%1 t/3ornruASg DÉCIMO I TOTALMENSAI TOTALANUAl 1 
SA RIOMNIMO R$ 1518,00 R$ Rí 1118,00 R$ llB,07 R$ 1621,00 li6 R$ .rn,n Rí lS.119,J!l R$ 188,97 R$ 566,~ R$ 42.778,41 R$ S1ll4~IB 
SALÁRIO MÍNIMO+ ANllNI06% R\ 1518,00 R$ 91,(l! Rí lfffi,(l! R$ llll,16 R$ 1718,34 lll Rí 34.1118,M Rí 176.491,IB R$ 946,89 R$ l.M0,67 R$ 214.llili,6.3 Rí l.5n.l9'J,S6 
SAIÁRIO MNIMO + ANllNIO 1ml R$ 1518,00 R$ 15~&1 Rí lli69,&I R$ 113,38 R$ ll&l,18 15 R$ l.834,49 Rí 14.675,17 Rí 78,74 R$ 236,11 R$ 17.824,99 R$ 113.S'l'J,94 
SAIÁRIO MÍNIMO+ INSALUBRIDADE !!l',I R$ 1518,00 R$ 15L&I Rí lli69,&I R$ 113,38 R$ 1783,18 36 R$ 4.IIILlili Rí 2113~82 R$ 113,38 R$ 340,14 R$ 15.667,99 R$ ll:a01~91 
SALÁRIO MÍNIMO +INSALUBRIDADE 211% R$ 1518,00 R$ liB,fj) Rí 1821,fj) Rí 12.l,69 R$ 1~29 3S R$ 4.329,IB Rí 22.413,59 R$ 110,25 R$ ~JS R$ 27.12.l,6.3 R$ ll6.68l,S4 
SALÁRIO MÍNIMO+ INSALUBRIDADE ffi R$ 1518,00 R$ fj)7,20 Rí l.~20 R$ 144,lO R$ l.lfB~ 15 R$ 1&17,53 R$ 18.677,99 R$ 100,11 R$ ~.6.3 R$ ll.lif,6,36 R$ lJl.236,29 
SAIÁRIOMÍNIMO+(IJ'jj R$ 111ROO R$ 91~&1 R$ 1418,00 R$ 164,92 R$ 1593,Jl l R$ 494,JS R$ 1S6l5S R$ 13,74 R$ 4~B R$ 3.111,27 R$ 37.llS,26 
Total R$ 10.626,00 R$ 1.21~28 Rí 12.842,li Rí 871,99 R$ 13.714,10 502 R$ 56.138,15 Rí 191.172,35 Rí 1562,17 Rí 4.686,Sl R$ !Sl.659,19 Rí 4l4l.911,54 
IA 1 
Amontada, 26 de fevereiro de 2026. 
RODOLFO Assinado de forma digital por 
RODOLFO MONTENEGRO 
MONTENEGRO CAMPOS:03601551381 
CAMPOS:03601551381 Dados: 2026.02.2614:06:23--03'00' 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
ili 
Amontada 
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GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA 
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de 
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do 
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro 
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO 
PODER DO EXECUTIVO Nº 001 de 2026, que dispõe sobre a instituição do salário mínimo 
dos servidores públicos municipais na forma que indica, e dá outras providências, cuja despesa 
correrá por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei 
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Amontada, 26 de fevereiro de 2026. 
RODOLFO Assinado de forma digital por 
MONTENEGRO RODOLFO MONTENEGRO 
CAMPOS:03601551381 
CAM POS:036015 5138 Dados: 2026.02.26 14:07:03 
1 -03'00' 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353, Centro [ CEP:62.540-000 [ CNPJ: 06.582.449/0001-91 [ CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 [ E-mail: gavernoíalomantada.ce.gov.br 

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