br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaConcede reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada, e dá outras providências.
native_id5424

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição arquivada Proposição devidamente sancionada e publicada.
2026-03-09 Proposição transformada em lei Publique-se. Arquive-se.
2026-03-09 Aguardando sanção governamental Cumprindo prazo para sanção.
2026-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2026-03-06 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Para apreciação única.
2026-03-06 Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. À consideração do Presidente.
2026-03-06 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
2026-03-06 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-02-27 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer da comissão.
2026-02-26 Proposição a ser apresentada em Plenário Para leitura no expediente.
2026-02-26 Aguardando decisão da Presidência Aguardando determinação de leitura no expediente.
2026-02-26 Proposição protocolada Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T10:42:39.570138-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

(~j 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 002/2026 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45. 46, inciso li e Ili, 64, inciso Ili, e 125. inciso 
li, ambos da Lei Orgânica do Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara 
Municipal. por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação. atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que concede reajuste ao piso 
remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada, e 
dá outras providências. 
A presente proposição insere-se no contexto da política nacional de valorização do magistério, 
prevista no art. 206, inciso V, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nª 11.738, de 16 de julho 
de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da 
educação básica. 
Conforme amplamente divulgado pelo Governo Federal. o piso salarial nacional do magistério foi 
reajustado para o exercício de 2026 no percentual de 5.4% (cinco vírgula quatro por cento). Nesse cenário, 
o Município de Amontada, de forma responsável e comprometida com a valorização da educação 
pública, opta por conceder reajuste em percentual superior ao índice nacional - 6% (seis por cento) -. 
reafirmando seu reconhecimento ao papel essencial desempenhado pelos profissionais do magistério na 
formação das novas gerações. 
Importa destacar que a concessão de percentual acima do mínimo nacional. é pautada na 
valorização do servidor público da educação, no fortalecimento da qualidade do ensino e no respeito aos 
profissionais que atuam diariamente na rede municipal. 
Ressalte-se, ainda, que o reajuste proposto observa rigorosamente a legislação orçamentária e 
financeira, sendo plenamente compatível com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. bem como 
com as regras de aplicação dos recursos vinculados ao FUNDEB, não implicando desequilíbrio fiscal ou 
criação de despesa sem a correspondente previsão orçamentária. 
O Projeto de Lei contempla, igualmente, a aplicação do reajuste aos servidores efetivos, aos 
profissionais contratados temporariamente, bem como aos servidores inativos e pensionistas com direito 
à paridade, assegurando tratamento isonômico e respeito às normas previdenciárias aplicáveis. 
Por fim, considerando que os efeitos financeiros retroativos poderão ser quitados de forma 
parcelada, mediante cronograma financeiro, a proposição demonstra prudência administrativa e 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos, conciliando valorização profissional com equilíbrio 
fiscal. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Parlamentar, 
dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares. na certeza 
de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão. 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governolãlomontodo.ce.gov.br 
CÀMARA MUNICIPAL DE AMONiAOA 
1 (::°)5t)~aêRJ-6( ) Desaprovado 
Em,( f)~rojª~ J 
Presidente 
ili 
Amontada GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio 
a esta propositura. solicito à Vossa Excelência, a colaboração no encaminhamento desta matéria, tendo 
em vista sua importância. 
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa, protestos de 
elevado apreço e distinta consideração. 
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO 00 CEARÁ, EM 26 OE FEVEREIRO OE 2026. 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILH0:03135503364 
Dados: 2026.02.26 12:12:27 ·03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito do Município de Amontada 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
PROT.OCOLO 
Rece~irloem:~~ 
scrv1c.or. 
1
~ 
1 
~atricu!a'C_ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro \ CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 I E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br 
GOVERNO M UNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 002/2026 
Concede reajuste ao piso remuneratório dos profissionais 
do magistério público da educação básica do Município de 
Amontada, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica concedido reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica 
da rede municipal de ensino do Município de Amontada. no percentual de 6% (seis por cento). nos termos desta Lei. 
Parágrafo único. Aplicar-se-á o mesmo percentual disposto no caput deste artigo. ao salário base do cargo de 
Secretário Escolar. 
Art. 2°. O piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada 
passa a vigorar nos valores constantes do Anexo desta Lei. aplicando-se aos servidores efetivos. aos profissionais 
contratados temporariamente para atender a necessidade excepcional de interesse público, bem como aos 
servidores inativos e pensionistas. na forma da Legislação previdenciária aplicável. 
Art. 3°. Os efeitos financeiros retroativos decorrentes desta Lei poderão ser quitados de forma parcelada. até o 
encerramento do exercício financeiro de 2026. conforme cronograma financeiro a ser estabelecido pela Secretaria 
Municipal de Educação do Município de Amontada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
consignadas no orçamento vigente. especialmente aquelas vinculadas ao FUNDEB. podendo ser suplementadas. se 
necessário. na forma da Legislação aplicável. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 
2026. 
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA, EM __ DE DE _ 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILHQ:0 3135503364 
Dados: 2026.02.2612:12:43 -03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito do Município de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 / E-mail: governoíalomontoda.ce.gov.br 
GOVERNO M UNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO 
1. Os valores constantes desta tabela correspondem ao vencimento base do cargo de Professor da Educação 
Básica, integrante da carreira do magistério público da educação básica do Município de Amontada. aplicáveis aos 
servidores efetivos em atividade, bem como aos servidores inativos e pensionistas: 
Cargo Referência 100 horas 200 horas 
1 R$ 2.665,24 R$ 5.330,46 
4 R$ 2.747,23 R$ 5.494,48 
Professor da Educação Básica 
11 R$ 3.144,07 R$ 6.288,13 
12 R$ 3.222,65 R$ 6.445,31 
2. Os valores constantes desta tabela correspondem à remuneração dos profissionais do magistério público da 
educação básica contratados temporariamente. para atender à necessidade excepcional de interesse público, nos 
termos da Legislação municipal aplicável. observada a carga horária contratual: 
Cargo 100 horas 200 horas 
Professor da Educação Básica R$ 2.665,24 R$ 5.330,46 
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNlciPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM __ DE DE----· 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FIL.H0:03135503364 
Dados: 2026.02.26 12:12:56-03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito do Município de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro \ CEP:62.540-000 \ CNPJ: 06.582.449/0001-91 \ CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 \ E-mail: governo(ã)amantada.ce.gov.br 
...... 
iifili 
Amontada 
i:.2,:, , ..... ~·-> ...... ~ 
(.,,.;;;;:. . 
·~--?) 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FJNANÇAS 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 001 de 2026, 
que dispõe sobre o reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da 
educação básica do Município de Amontada, e dá outras providências . 
. .. .,, -,: ,. ., ,. . 
PRa=ESSOR REF. 1 • 20CtVA .. 2.514,31 .. 5.021,76 .. .. S.028,76 .. 150,16 .. 5.179,62 2 .. ...... .. ·~· .. 12.57 .. ...... •• 5.114,ti 
PROFESSOR REF. 4 • 200tVA .. 2.591,73 .. 2.591,73 .. .. ?.591,73 .. 155,50 .. 2,.747,"ZJ 1 •• 51,19 .. ,.,, .. ,,.,. .. W,91 .. ,....,, .. 
PRCFESSOR REF. 11 • lOOWA .. 2.966,lD .. 17.796,60 .. .. 17.796,60 .. 1n,97 .. 17.974,57 . .. "·" .. '·" .. 14,U .. 1.5l7,96 .. 14.4SS,SO 
PROFESSOR REF.11 • 100W"-+ 15 .. .. 2.966.10 .. 20.i'6],,70 .. 3.114,41 .. n.an,u .. in,97 .. 24.D55,07 7 .. "·" .. .... .. .. ... •• 1.704,24 .. 21.531,42 
PRCftSSCI\ RfJ'= . 11 • iootVA .. 5.912,20 .. 575.423,40 .. .. 57S.423,40 .. ]55,9] .. 575.77'9,ll 97 •• 117,17 .. ·~· .. "·" .. 1'.727,32 .. ™-727,H 
PROFESSOR Rff. 11 • 200WA + 15,f, .. 5.932,20 .. 557.626,80 .. a].~.02 .. 641.270,8.2 .. 355,9) .. 641.626,75 94 .. 117,17 .. 9,89 .. 29,66 .. 4&.1119,36 .. s,9,1n,31 
PRCRSSCR RS'. 11 • 2«:l',/A + AJt.éal .. 5.932,20 .. 23.729.80 .. Ua6,44 .. 24.915,24 .. 355,93 .. 2S.l71,17 . .. 117,17 .. . ... .. 29,66 .. 2.DS0,61 .. 24.607,34 
PRCRSSCI\ REF.11 • 2«:l',/A + A.tt..ém 'f" 15 .. .. 5.932.20 .. 41.525,40 .. UOS,08 .. "9.830,'le .. 355,9) .. S0.1&641 7 .. 117,17 .. ... .. 29,66 .. 3.SM,57 .. 'D.062,84 
PROFESSCR RB'. 11 • 1Jl(M/A.,. 3°"" + 15% .. 5.932,20 .. 23.7215,80 .. 10..677,96 .. 34.406,76 .. 355,93 .. )4.762,69 . .. 117,17 .. ·~· .. 29,66 .. 2.050,61 .. 24.607,34 
PROFESS<R RfF.12 • lOOt\'A .. , .... .,. .. ).040,24 .. .. ).o40,24 .. 182,41 .. ).222.65 l .. 60,05 .. 5,07 .. 15,2D .. 262,7) .. 3.152,80 
PROFESSCR REF. 12- loot\lA + 15% .. 3.o40,z.f .. 15.l01,1JJ .. 2..280,111 .. 17.481,31 .. 182.,41 .. 17.663,79 5 •• 60,05 .. 5,07 .. 15,.M .. 1.313,67 .. 15.764,01 
PRCftSSCR REf. 12 • 200!-VA ... 6.080,48 .. 595.!!7,04 .. .. 595.!a7,04 .. ... ... .. 596.251,87 .. •• 120,10 .. 10,U .. 10,10 .. 51.'495,76 .. 617.949,16 
PRCftSSOR 11:Er. 12 • JJ»i/A + 15% .. 6.D.9,0,41 .. 595.587,04 .. 89.3&3,06 .. 6!l5.l7D,1D .. ...... .. 6a5.6Ji,92 .. •• 120,10 .. 10,ll .. 30,40 .. 51.495,76 .. 617.949,16 
PROFESSCR RfF. 12 • 200t1IA + Atf.ém .. .....,, .. .. 12.160,96 .. 6.000 ... .. 18.241,44 .. , ..... .. 18..606,27 2 •• 120,10 .. 10.U .. 30,40 .. 1.0 50,93 .. 12.611,21 
PR.CftSSOR Rff, 12 • 20t111" + AN.êGJ + 1~ .. ..... ... .. !5.126.n .. 17.D25,34 .. 102.152,D6 .. ...... .. 102.516,M 14 •• 120,10 .. 10.U •• )0,40 .. 7.356,54 .. 88.278,45 
PR0Fes50R REF. 12 • 200H/A • 20'l'o .. 6.05048 .. 6.0&!>,48 .. 1.216,10 .. 7.296,511 .. 364,al .. 7.661,40 1 .. 120,10 .. 10,U .. 30,40 .. 525,47 .. 5.305,60 
PR.a'ESSOR REF. 12 • 20QWA + AEE + 1.5% .. 6.0.,0,48 .. 6.080,48 .. U16,10 .. 7.256,511 .. ...... .. 7.661,40 l .. 120,10 .. 10,ll .. lO,<I .. 525,47 .. 6.305,60 
PR~OR REF. 12 • 2""""'A +- JO'M, + 15% ... 6.o&o48 Ri 6.08048 Uó 2.73622 Ri U1670 JU JHal Ri 9.11152 l •• 12010 .. 10U-D• JD<I fU S2547 Ri 6.30560 
, .... .. l.593.7$7,63 RS 22&.865.37 R$ 2.S20.621,00 .. ~360,59 R$ 2.125.ea.J,59 .. , .. 1,764,71 .. 141,91 .. 446,72 .. 224.149,08 R$ ZMt. 711 ,tl 
Amontada, 26 de fevereiro de 2026. 
RODOLFO 
MONTENEGRO 
CAMPOS:03601551381 
Assinado de forma digital por 
RODOLFO MONTENEGRO 
CAMPOS:03601551381 
Dados: 2026.022614:17:59-03'00' 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
ili 
Amontada 
•• 
·. , - . - . ' ~ ~ . 
. . . . ' 
- ·. : - . ' - '' '~' . - '' .·- - 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA 
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de 
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do 
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro 
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO 
PODER DO EXECUTIVO Nº 002 de 2026, que dispõe sobre o reajuste ao piso remuneratório 
dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada, e dá 
outras providências, cuja despesa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas no 
orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Amontada, 26 de fevereiro de 2026. 
RODOLFO Assinado de forma digital 
por RODOLFO 
MONTENEGRO MONTENEGRO 
CAMPOS:03601551 
381 
CAMPOS:03601551381 
Dados: 2026.02.2614:12:29 
-03'00' 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gav.br 

open original →