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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 002/2026
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45. 46, inciso li e Ili, 64, inciso Ili, e 125. inciso
li, ambos da Lei Orgânica do Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara
Municipal. por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação. atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que concede reajuste ao piso
remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada, e
dá outras providências.
A presente proposição insere-se no contexto da política nacional de valorização do magistério,
prevista no art. 206, inciso V, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nª 11.738, de 16 de julho
de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da
educação básica.
Conforme amplamente divulgado pelo Governo Federal. o piso salarial nacional do magistério foi
reajustado para o exercício de 2026 no percentual de 5.4% (cinco vírgula quatro por cento). Nesse cenário,
o Município de Amontada, de forma responsável e comprometida com a valorização da educação
pública, opta por conceder reajuste em percentual superior ao índice nacional - 6% (seis por cento) -.
reafirmando seu reconhecimento ao papel essencial desempenhado pelos profissionais do magistério na
formação das novas gerações.
Importa destacar que a concessão de percentual acima do mínimo nacional. é pautada na
valorização do servidor público da educação, no fortalecimento da qualidade do ensino e no respeito aos
profissionais que atuam diariamente na rede municipal.
Ressalte-se, ainda, que o reajuste proposto observa rigorosamente a legislação orçamentária e
financeira, sendo plenamente compatível com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. bem como
com as regras de aplicação dos recursos vinculados ao FUNDEB, não implicando desequilíbrio fiscal ou
criação de despesa sem a correspondente previsão orçamentária.
O Projeto de Lei contempla, igualmente, a aplicação do reajuste aos servidores efetivos, aos
profissionais contratados temporariamente, bem como aos servidores inativos e pensionistas com direito
à paridade, assegurando tratamento isonômico e respeito às normas previdenciárias aplicáveis.
Por fim, considerando que os efeitos financeiros retroativos poderão ser quitados de forma
parcelada, mediante cronograma financeiro, a proposição demonstra prudência administrativa e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos, conciliando valorização profissional com equilíbrio
fiscal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Parlamentar,
dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares. na certeza
de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governolãlomontodo.ce.gov.br
CÀMARA MUNICIPAL DE AMONiAOA
1 (::°)5t)~aêRJ-6( ) Desaprovado
Em,( f)~rojª~ J
Presidente
ili
Amontada GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio
a esta propositura. solicito à Vossa Excelência, a colaboração no encaminhamento desta matéria, tendo
em vista sua importância.
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa, protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO 00 CEARÁ, EM 26 OE FEVEREIRO OE 2026.
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
Dados: 2026.02.26 12:12:27 ·03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
PROT.OCOLO
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro \ CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 I E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br
GOVERNO M UNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Concede reajuste ao piso remuneratório dos profissionais
do magistério público da educação básica do Município de
Amontada, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica
da rede municipal de ensino do Município de Amontada. no percentual de 6% (seis por cento). nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o mesmo percentual disposto no caput deste artigo. ao salário base do cargo de
Secretário Escolar.
Art. 2°. O piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada
passa a vigorar nos valores constantes do Anexo desta Lei. aplicando-se aos servidores efetivos. aos profissionais
contratados temporariamente para atender a necessidade excepcional de interesse público, bem como aos
servidores inativos e pensionistas. na forma da Legislação previdenciária aplicável.
Art. 3°. Os efeitos financeiros retroativos decorrentes desta Lei poderão ser quitados de forma parcelada. até o
encerramento do exercício financeiro de 2026. conforme cronograma financeiro a ser estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação do Município de Amontada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
consignadas no orçamento vigente. especialmente aquelas vinculadas ao FUNDEB. podendo ser suplementadas. se
necessário. na forma da Legislação aplicável.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de
2026.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA, EM __ DE DE _
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILHQ:0 3135503364
Dados: 2026.02.2612:12:43 -03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 / E-mail: governoíalomontoda.ce.gov.br
GOVERNO M UNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ANEXO
1. Os valores constantes desta tabela correspondem ao vencimento base do cargo de Professor da Educação
Básica, integrante da carreira do magistério público da educação básica do Município de Amontada. aplicáveis aos
servidores efetivos em atividade, bem como aos servidores inativos e pensionistas:
Cargo Referência 100 horas 200 horas
1 R$ 2.665,24 R$ 5.330,46
4 R$ 2.747,23 R$ 5.494,48
Professor da Educação Básica
11 R$ 3.144,07 R$ 6.288,13
12 R$ 3.222,65 R$ 6.445,31
2. Os valores constantes desta tabela correspondem à remuneração dos profissionais do magistério público da
educação básica contratados temporariamente. para atender à necessidade excepcional de interesse público, nos
termos da Legislação municipal aplicável. observada a carga horária contratual:
Cargo 100 horas 200 horas
Professor da Educação Básica R$ 2.665,24 R$ 5.330,46
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNlciPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM __ DE DE----·
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FIL.H0:03135503364
Dados: 2026.02.26 12:12:56-03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos.1353. Centro \ CEP:62.540-000 \ CNPJ: 06.582.449/0001-91 \ CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 \ E-mail: governo(ã)amantada.ce.gov.br
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Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FJNANÇAS
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 001 de 2026,
que dispõe sobre o reajuste ao piso remuneratório dos profissionais do magistério público da
educação básica do Município de Amontada, e dá outras providências .
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PR.a'ESSOR REF. 12 • 20QWA + AEE + 1.5% .. 6.0.,0,48 .. 6.080,48 .. U16,10 .. 7.256,511 .. ...... .. 7.661,40 l .. 120,10 .. 10,ll .. lO,<I .. 525,47 .. 6.305,60
PR~OR REF. 12 • 2""""'A +- JO'M, + 15% ... 6.o&o48 Ri 6.08048 Uó 2.73622 Ri U1670 JU JHal Ri 9.11152 l •• 12010 .. 10U-D• JD<I fU S2547 Ri 6.30560
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Amontada, 26 de fevereiro de 2026.
RODOLFO
MONTENEGRO
CAMPOS:03601551381
Assinado de forma digital por
RODOLFO MONTENEGRO
CAMPOS:03601551381
Dados: 2026.022614:17:59-03'00'
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
ili
Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO
PODER DO EXECUTIVO Nº 002 de 2026, que dispõe sobre o reajuste ao piso remuneratório
dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Amontada, e dá
outras providências, cuja despesa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas no
orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Amontada, 26 de fevereiro de 2026.
RODOLFO Assinado de forma digital
por RODOLFO
MONTENEGRO MONTENEGRO
CAMPOS:03601551
381
CAMPOS:03601551381
Dados: 2026.02.2614:12:29
-03'00'
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gav.br