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Annsntada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM No 006./2026
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64, inciso lll, ambos da Lei Orgânica do
Município de Amontada, com fundamento no art. 142 da Lei Orgânica do MunicÍpio de Amontada, e na Lei
no 983, de 23 de julho de 2013, alterada pela Lei no 1256, de 3 de março de 2021,, submeto a elevada
consideração desta Cámara Municipal, por intermedio de Vossa Excetência, para fins de apreciação e
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legisLativo, o inctuso Projeto de Lei
Complementar que autoriza a concessão de incentívos a Lia Lingerie, e dá outras providências,
A presente proposição tem por fundamento, os diptomas legais editados por este Ente Federado,
que autorizam o Poder Executivo Municipal a adotar medidas vo[tadas ao fomento das atividades
empresariais, a geração de emprego e renda, e ao fortaLecimento do desenvolvimento econômico loca[,
conforme previsto no art, 17O da Constituiçãc Federa[.
A imptantação de uma indústria do ramo de moda Íntima em nosso Município representa um marco
estrategico para a diversificação da economia, até então fodemente apoiada nas atividades de comércío
e serviços, O setor têxtiL e de confecçÕes e intensivo em mão de obra, o que permitirá a geração imediata
de empregos diretos e indiretos, com prioridade para traba[hadores residentes em Amontada atém de
movimentar toda a cadeia de prestadores de serviços e fornecedores locais.
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado insere-se na polÍtica municipal de
desenvotvimento econômico, destinada a atrair investimentos produtivos, diversificar amatriz econÔmica
e ampiiar as oportunidades de trabalho e renda para a população. A medida busca criar um ambiente
favorável a instalação de novos empreendimentos, estimutando a competitividade, fortalecendo o setor
industriaI e garantindo methores condições para o crescimento sustentável do Município de Amontada,
Ressalte-se que a proposta foi concebida em harmonia com os princípios da legaLidade, da
transparência e da responsabi[idade fiscat, observando a legislação municipaI já existente sobre a
matéria. A iniciativa, alem de.luridicarnente adequada, demonstra o zeto da Administração Pública em
assegurar que os incentivos concedidos estejam atinhados ao interesse cotetivo e ao incremento fiscaI
do Município.
Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com potíticas públicas voltadas ao
fortatecimento da economia local, à valorização da máo de obra [ocat, e à criação de um ambiente
propício para o empreendedorismo e a inovação, Trata-se de uma iniciativa que busca não apenas atrair
novos investimentos, mas tambem consolidar o Municípro de Amontada como um poto de oportunidades
no setor produtivo regiona[,
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à anál.ise dessa Egrégia Casa
Parlamentar dirigida por Vossa Excelencia, cujo espÍrito público é repetido por todos os seus dignos
pares, na certeza de que os etevados interesses da sociedade amontadense prevalecerão,
PREFEITURA DE AMONÍADA
Av. Generol Alípio dos sontos, L353. Centro I Crp:OZ.saO-OO0 I CNPJ: 06.582.449/0001-91 I CGF:06.920.220-6
Fone: (88) I 9903-3423 | E-moil: governo(Aomontodo.ce.gov'br
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An'lontada
GOVENNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Convicto de que os iLustres membros dessa Casa Legistativa haverão de conferir o necessário apoio
a esta propositura, soLicito a Vossa Excetência, a co[aboração no encaminhamento desta matérta, tendo
em vista sua ímportância, e seu relevante interesse para o Município, de modo a tramitá-[a em regime de
urgência, nos termos do art.51Ca Lei Orgânica do Município de Amontada.
No ensejo, renovo a Vossa Exce[ência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa, protestos de
elevado apreÇo e distinta consideração,
PAçO DA PREFEITURA OO I'TUNICíPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Assinado de forma digital poí
FTAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
F,LHO:03 I 35503364
Dadost2026.A2.26 1211 9:1 9 -03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Fi[ho
Prefeito do Município de Amontada
cÂ1,'1Â RÂ i,liui\itC iPÂ L 0 E,*, (x) Âprovad+
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tÂFii,r.RÂ niiilt!e li)Âi- E§ Â
TÂTfrARA MUNICIPAL DE AMCINTADA
Em,
PREFEITURA DEAMONTADA
Av. Generol Alípio dos sontos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 I Ct,tp.l, 0ô.582.449/0001-91 I CGF: 06.920.22O-6
Fone; (88) 9 9903-3423 I E-moil: govêrno@omontodo.ce gov br
I
Amontada
GOYERNO MUNICIPAL
Gabínete do Prefeito
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR NO OO3,/2O26
Autoriza a concessão de incentivos à Lia Lingerie, e dá
outras providências.
O PREFEITO OO I"IUNICíPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara MunicipaI de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Comptementar:
Art. 1". Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos a empresa MARIA ELENI
MAGALHÃES - ME, pessoa jurÍdica de direito privado, inscrita no CNPJ,zMF no ô3.837 566./0001-92 para implantação
de lndústria do ramo de moda íntima, visando o desenvotvimento econômico do MunicÍpio, com fundamento no art,
142 daLei Orqânica do Município de Amontada, e na Lei no 983, de 23 de jul,ho de 2013, atterada pela Lei no 1.256, de
3 de março de 2a21.
Art. 20. A concessão de incentivos de que trata o arl, 1o será efetivada por meio de benefícios de natureza fiscal e
operacionat, abrangendo a isenção de tributos e taxas municipais, bem como a cessão de bens e o custeio de
serviços públicos indispensáveis ao funcionamento da empresa incentivada,
Parágrafo único. Os incentivos concedidos nos termos desta Lei Complementar terão vigência pelo prazo de 10
(dez) anos, contados da data de sua publicação.
AÉ, 3o. Os incentivos concedidos nos termos desta Lei Compiementar' compreendem:
I - a cessão de imovel destinado à instaLação e funcionamento da unidade fabri[;
ll - a isenÇão do lmposto Predial e Territoriat Urbano - IPTU incidente sobre o imóvel util"izado, pelo período máximo
permitido em lei;
lll - a isenção da Taxa de ALvará de Localização e Funcionamento, pelo período máximo permitido em [ei;
lV - a isenção da Taxa de Licenciamento AmbientaL, peto perÍodo máximo permitido em [ei:
v - a isenção da Taxa de Alvará sanitário, pelo período máximo permitido eirr Lei;
Vl - a isenção da tarifa de abastecimento de água e de coleta de esgoto, de competência do Serviço AutÔnomo de
Agua e Esgoto - SAAE da unidade fabriL da empresa incentivada, pelo período máximo permitido em leil
Vll - o custeio, peLo MunicÍpio, das despesas de energia eletrica do imovel disponibilizado a empresa incentivada,
pelo perÍodo máximo permitido em [ei;
Vlll - a autorização a êmpresa incentivada, para funcionamento em horários especiais, conforme tegislação municipaI
aplicável.
Parágrafo único. A concessão dos incentivos concedidos não isenta a empresa incentivada do cumprimento da
legisLação apticável, especiatmente a de proteção ao meio ambiente
Art,4o. Para a efetivação do inciso I do artigo anterior, o Poder Executivo MunicipaI disponibi[izará imovel destinado
ao desenvolvimento das atividades fabris da empresa.
g 1o. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a locar imovel e ceder, a títul.o gratuito, o respectivo uso a empresa,
conforme disposlo no art. 1o desta Lei Comptementar.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. Generol Alípio dos Sontos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 I CNPJ: 06.582.449/A001-91 I CGF: 0ô.920'220-6
Fone; (88) 9 9903-3423 I E-moil: goveÍno(aomontodo'ce'9ov'br
&rmmr-*hmda
GOVERNO MUNICIPÀL
Gabinete do Prefeito
E 2o. A cessão a que se refere o parágrafo anterior será íormaLizada em termo próprio, no qual constará como
cessionária a empresa incentivada..
Art. 50. Em cumprimento ao disposto na Lei no 986, de 23 dejuLho de 2013, e na Lei n" 1,256, de 3 de março de 2021,
a empresa incentivada deverá observar as seguintes condições:
| - utitizar o irnóvel disponibiLizado peto Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei Comptementar.
excLusivamente para a instatação e íuncionamento de seu parque industriatl
ll - utitlzar, preferencia[mente, mão cle obra residente no MunicÍpio de Amontada, na manutenção e operação do
parque industriat;
lll - contratar, preferenciatmente, prestadores de serviços, fornecedores de materiais e equipamentos estabelecidos
no Município de Amontada, para atender as necessidades de irnplantação e funcionamenlo da empresa,
lV - manter, no mÍnimo, 90% (noventa por cento) da mão de obra empregada na atividade industrial composta por
trabalhadores residentes no MunicÍpio de Amontada,
V - não para[isar as atividades por prazo superior a 12O (cento e vinte) dias ininterruptos, satvo em casos de força
maior ou caso fortuito, devidamente comunicados à Secretaria MunicipaL da lndÚstria, Comércio e Desenvolvimento
Econômico, ou órgão equivaLente;
Vl - estabelecer metas de produção e desenvolvimento, encaminhando-as a Secretaria Municipat da lndústria'
Comercio e Desenvolvimento Econômico para anál-ise e emissão de parecer de aprovação ou desaprovação,
devendo, em caso de reprovação, reapresentá-tas após as adequações necessárias
parágrafo único. O Poder Executivo Municipat, por intermedio da Secretaria Municipal da Industria, Comercio e
Desenvolvimento Econômico, em conjunto ou isoladamente com a empresa incentivada. promoverá cursos de
capacitação profissional em áreas retacionadas a atividade industriaI instatada, visando ao aperfeiçoamento técnico
e profissionaL da mão de obra loca[.
Art.60. O descumprimento, peta empresa incentivada, das condiçóes estabelecidas nesta Lei Complementar
acarretará, sem pre.1uÍzo das responsabil.idades civil, administrativa e penat, as seguintes consequencias:
| - revogação dos incentivos fiscais concedidos;
ll - rescisão imediata da cessão do imovel disponibiLizado pelo MunicÍpiol
Ill - obrigação de ressarcir ao erário municipaL, os vatores despendidos com custeio de serviços pÚbLicos (tais como
energla eletrica, água e esgoto, e demais taxas), durante o período em que perdurar a infração;
lV - impeciimento da empresa incentivada de celebrar novos convênios, contratos ou termos de cooperação com o
Município de Amontada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
§ 1o. A apticação das penaLidades previstas neste artigo será precedida de regutar processo administrativo
assegurados o contraditorio e a ampla defesa.
§ 2o. A revogação dos incentivos não afasta a responsabiiidacle da empresa incentivada por eventuais danos
causados ao patrimônio público ou por obrigaçoes trabaLhistas, ambientais, fiscais ou de quatquer outra natureza.
Art.7o. As despesas decorrentes da execução desta Lei CompLementar correrão por conta das dotaçÕes
orçamentárias proprias da Secretaria MunicipaL da lndústria, Comercio e Desenvo[vimento Econômico, ficando o
poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais suplementares, se necessários, ao orçamento geral do
Município.
PREFEITURÂ DEAMOHTADA
Av. GenerolAlipio dos Sontos, 1353. Centro I CEP:62.540-OO0 I CNPJ: 06.582.449/0001-91 I CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) I S903-3423 | E-moil: governoíôomontodo'ce gov'br
ArnonLada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único, Os recursos para eventual cobertura do credito mencionado serão obtidos, se necessários, através
da anuLação parciaL ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, em coníormidade com o disposto no
art, 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal no 4,32O, de 17 de março de 1964,
Art, 8o. Fica o Poder Executivo MunicipaL autorizado a reguLamentar esta Lei CompLementar. no que couber. por meto
de Decreto,
Art,9o, Esta Lei CompLementar entra em vigor na data de sua pubLicação.
PAçoDAPREFElTURAoouuNtcíptoDEAMoNTADA,EsTADooocelRÁ,EM-DE-DE--.
Assinado de forma digital por
TLAVIO C€SAR BRUNO TEIXEIRA
FIt HO 031 35503364
Oados. 2A26.02.26 1 2:1 9i43 03 00'
FLávio César Bruno Teixeira FiLho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DEAMONTADA
Àv. GenerolAlípio dos sontos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 I CNPJ: 06.582.449/0001-91 I CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) I 9903-3423 | E-moil: goveÍnolaomontodo.ce gov-br
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à
Am<rntada
GOVERNO MUNIC!PAL
sECRETARTA DE ADNIINrsrnaÇÃo, PLANEJAMENTo E FINANÇAS
I}IPACTO FIN.{,NCEIRO DO PROJETO DE LEI CO1IPLE\IENTAR DO PODER DO EXECT]TI\.O N. OO3 dt 2(}26,
que dispôe sobre a concessão de incrntivos à l,ia l,ingerie, e dá outras providências.
Amontada, 26 de Í'evereiro de2026.
RODOLFO Assinãdo de forma digital por
ÍvloNTENEGRo FoDoLFo MoNÍENEGRC
CAMPOS:o3601 55 1 381
CAMPOS:03601 551 381 Dados: 2026.02.26 16i0e:44-03'c0'
Rodoltb Montenegro Campos
Secretáno de Admínístraçào, Plancjamento e L'inanças
ALUGUEL DE IMÓVEL Rs 48.000,00
IPTU DO IMÓVEL LOCADO Rs 309,61
TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Rs 4s3,s3
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Rs 1.000,00
TAXA DE ALVARA SANITARIO RS 7L,76
TARIFA DE AGUA ns 464,64
TARIFA DE ENERGIA RS 24.000,00
TOTAL ANUAL R5 74.299,54
ff:,r?:?,{T;1.',§ t?ttr]
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTNAçÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃo oE ADEeuAÇÃo TmaNCEIRA-oRÇAMENTÁma
Eu, Rodolfo Montenegro Campos. Secretário de Administraçáo, Planejamento e Finanças de
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. I6 da Lei Complementar l0l/2000, à vista da estimativa do lmpacto Orçamentário-financeiro
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO PODER DO EXECUTM N" 001 de 2A26, que dispõe sobre a
concessão de incentivos à Lia Lingerie, e dá outras providências, cuja despesa correrá por conta
das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçarnentárias e o Plano Plurianual.
Amontada, 26 de fevereiro de 2026.
RODOLFO Assinado de forma digital por
MONTENEGRO RoDoLFo MONTENEGRo
CAMPOS:03601 551381
CAM POS:0360 1 55 1 3 Dados: 2026.02.26 i 5:26:21
81 -03'00'
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração. Planejamento e Finanças
PREFEITURA DE AMONTÀDA
Av. GenerolAlípio dos Sontos. 1353, Centro I CEP,62,540-000 I CNPJ: 06.582.449/0001-91 I CGF: 06'920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 I E-moil: governo(Oomontodo.ce.gov.br
II oBtE'ilvo GElt/rt
Instalar unidade da Fábriea LIA tll§GERIE no rnunicípio de Arnontada, aíim de gerar 20 fvinte]
empregos nos primeiros meses, e no decorrer do ano rhegando a 40 fquarental sab regime CLT de
carteira assinada.
III OBIETIVO ESPECÍFICO
- Coritrihrrir t;rrnr o tlcstrtvolvitttenlo ecortôtnico lttc:tl
- (iurar oporluniriades de trabiillto sob regirnc 0iT
IV DOS COMP I}A EMPIIF;SA
- INSTÀLAÇÃO DE NOVÂ PLÂNTA INDU§TRIÂL EM AMONTÀDA/CE.
Através deste projeto, será realizado uffi grande investimento em equipamentos,
infraestrutura e mão de obra, pâra que o projeto 5e torne realidade.
A empresa compromete-se, atendidas as condiçÕes previstas nesta solicitação de Protocolo, com
o cumprimento conforme a seguir:
- ABERTURA DE NOVO CNPT COM ENDEREÇO NO MUNICIPIO DE AMONTADÂ.
- QUANTT) AO INVESTIMENTO: A expectativa inicial do investimento I'to proieto, é de
aproximadamente R$ 30ü.000,00 {trezentos mii reaisJ; senda rateado esse valor em:
Estrutura íísica, Maquinários, Equipamentos, Cursos e Treinamento pâra desenvolvirnento de
pessoal.
- QUâNTO A çAP,ICIDADE PRODUTIYA: Está previsto uma produção de: 20.000 peças/mês;
- QUANTO A GERÀçÃ0 DE EMPREGO§: Expectativa de geração inicial de 20 fvinteJ empregos
diretos nas primeiros meses, podendo chegar à 4ü {quarental no primeiro ano de atuação, com
o aumento da demanda para atender nossa expeetativã futura, esse núrnero pode chegar a 60
cnrplcg()s clirclos.
- A pr"oduçâo da empresa destinar-se-á ao atendirnento da demanela do mercado da cotrfecção de
moda intimil em nível nacional;
- Quantrl a qualifieação elo pessoal: A empresa irá capacitar e desenvolver as recursos humanos
locais;
Os Ínvestimentos mencionados neste tópico somente serão efetuados pela EMPRESA nâ
hipótese do MI-INICíPIü cumprir cam os compromissos assumidos nesta solicitação deste
protocolo, e vice-versa.
DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS E FISCAIS
Solicilauros a0
beneficios:
MIJN Í(:iPIO rlLrc Íi;iranlil à HMPRHSÂ, ;l concess;io dos scgttintes
L. Disponibilizar aluguel de um galpão onde funcionará a SEDE da empresa, conforme a Lei de
incentivos fiscais;
2.Ilisponibilizar ao empreendimento, incentivos fisçais de isenção de pagamentc de IPTU do
imóvel pelo períoda máximo, conforme Lei de incentivas fiscais;
3. lsenção de taxas de fiscalização pelo período máximo, conforme a Lei de incentivos fiscais;
4. Isençâo de pagamentos de custas e taxas referentes ao Licenciamento Ambíental;
5.lsençâo de taxas de alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário bem como para
funçionamento em horário especiais, canfarme a legislação;
6. Pagaments da Tarifa de água e esgoto do SÀAE;
7. Pagamento dos custos de energia elétrica;
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CONCI,USÃO
[)irrrrLerle ttrrlir t:ss;r exgrlarraçi,to, vê-st:;,rs v;]t)t.r11(:n:; (lu(] o ttttrnicípio tle ÂF'l0N'l'ADA-(:Fl,.sri Ittttt
a g,;rnhar irrrltlernentiindo essir parceri;t cottr lircr.r rto rlcsenvttlvintcttttt rtt:otr(ltrtico, gerandcl
cntlll'ego e reltdit p(il'il a poílllitçilo local, Ontlc n pai'tir eia gcrnçâto clt: 40 (qttitl'crrtal erlprogos Ito
ltrinri:ir"o:rno, scrá gu-arlo crtt tttirtiia R$ ó0.720,00 (SESSANTÂ MIL E SEI'ESSENTOS E VINI'E)
errr c;icla rlês de opet-;tçlir,r, gct-;rnclo ANIJALMEN'IE R$ 7?8.640,{r00 ISETESSENTOS E VIN'I'E E
OITO MIL E SEISSENTOS E QIJARENTA), consitlcranclo o salltrio tttittirtrtt clc R$ 1.51U,00.
For fim, espera-se a aprovação do presente protücolo de intenções, devendo ser en{aminhadas
todas as açÕes no sentido de viabilizar o projeto apresentado.
Arnontarla/í-ll, 01 tle outublr.r tlc 2025.
.tur ,#;/.' il-Á /'H' ,/"' tIÁ COMÉRCIO DE TINGERIE UTDA
cN PI 09.284.538/0001-40
FLAVIO TEIXEIRA FTLHO
PREFI]ITO MLIN ICt PAI, i]I1 A]\,ION] ANA
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Amontada
GOVEBNO MUNICIPÀL
opicto n" 't 26t2025
Amontada, 09 de outubrn de 2025
Ao Senhor,
Antôn io Arnóbio Vasconcelos
Secretário tvlunicipal da lnclustria, Cornércio e Desenvolvimento EconÔrnico
Venho. em recipr<lcidade de respeito e tratamento, encaminhar o Ofício nÇ
8112025, oriunclo cja Secretaria Municipal da lndustria, Comércio e Desenvolviniento
Econômico, referente ao funcionamento para a implantaçáo da ernpresa LIA
LINGERIE. Segue abarxo, a relação dos valores correspondentes ao IPTU, Alvará
Sanitário e Alvará de Localização e Funcionatnento.
R$ 309,61 RS 71,76 RS 453,53
Sem mais no momento, renovamos os nossos votos de estima e
consideraçã4.
Respeitosanrente,
Rodolfo
Secretário de Administração. Planelarnento e Finanças
F'REFtlTlJÊÂ 3f ÂLl':ttf/, ir/.
' i:.ie (88)939C?'14?3 [ .',<ri ,i 'r,-,", r. ' '
&l
IPTU ALVARA SANITARIO ALVARA DE LOCALIZAÇAO
E FUNCIONÀMENTO
SFiiÊb
&rcmm*red*
6OYERNÔ MUNICIPAT
EDTTAL DE ÇONVOCAÇÃO - 1" REUNÉO gXTRAORDINARIA Do cMDEA
coNSELHo MUNlctpAL DE DEsENvoLVTMENTo rcoNôrutco DE AMoNTADA
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento EconÔmico de Amontada -
CMDEA, no uso de suas atribuiçÕes legais e regimentais, convoca todos os conselheiros
titulares e suplentes para participarem da 1" Reuniâo Extraordinária do Conselho, a
realizar-se no dia 23 de outubro de 2025, às 18h00, de forma online, por meio de
videoconferência.
O link de acesso à reunião será encarninhado aos conselheiros no dia cla realização
do encontro, através dos canais oficiais de comunicação do C[/DEA.
PAUTA:
1. Cancelarnento dos incentivos concedidos à empresa NORCAJU, conforme Lei
Complementar no 08, de 27 de março de 2024,
2. Apresentaçáo, apreciação e votação do Protocolo de lntenções da empresa LIA
LINGERIE
Amontada/CE, 16 de outubro de 2025.
ANTONIO BIO VASCONCELOS
Preside do CMDEA
PREFEITURA DEAMONTAOA
Áv {}eierolÀiipio Jr:r s<rõtor. Iil53. tlentro I (;EP,ti2.540-0t}t} I í;NP.l, Uti.i;82.44{!./000t,.gt I cGF: o{i.92Í1.22S-ô
Fon.-.: (88) I 3903- 34 23 I E-nroil: qôvertr,:,lqlnnra.rtodo.c*'qov.br
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tiuül(tpÀl üÉ trE!INValt,Vt4ÍHl§
LtÔlijJi.ítrú (iÍ. ÀMetli lÁt!À
ATA DA 1A REUNIÃO EXTRAORDIHARIA DE 2025, EO ÊO}.TSELHO
MUNIcIPAL DE BESENVOLVIMENTcI ECONÔTUIEO DE ÀII{O}ITADACMDEA EM 2311012A?1-
Aos vinte e três clias do mês cle outubro cJo ano de dois rnil e vinte e cinco, às dezoito
horas, realizou-se, cle forma online, a ía Reunião Extraordinária do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Arnontada * CMDEA, sob a
presidência do Senhor Arnóbio Vasconcelos, cont a participação dos conseltreiros
cle vi danrente Co nvocad os, corrforrrre ed ital expeclid o prev ia me nte.
Atrerta a reunião, 6 Senhor Presidente verificou o quÓrum nrínimo exigiclo e,
constalada a presenÇâ suficiente, cleclarou iniciarios os trabalhos. Desejou boasvrndas a todos os conselheiros e convidou o Senhor Secretário do Conselho para
proceder a leitr.rra da ata da reunião anterior, a qual íoi lida integralntente, colocada
enr discgssão e, não havendo manifestaçÕes contrárias, aprovacia por unanimidade.
PI\UTA DA REUNIÃO
1 _ CANCELAMENTO DE INCENTIVOS CONCEBIBOS A EMPRESA NORCAJU
(LEl COMPLEMENTAR No 8, DE 27 DE MARÇO DE 2024 EM ANEXO)
O Senhor Presidente apresentou o primeiro ponto da pauta, referente âo
cancelamento dos incentivos concedidos à empresa NORCAJU, instituídos pela
Lei Conrplementar nn 8, de 27 de marÇo deZA24'
Foi relatado que, durante e período de vigência dos incentivos, a empresa ioi
notificada diversas vezes pela Secretaria Municipal da lndústria e Comércio para o
rnício cJas instalaÇÕes no município, tendo solicitado sucessivos prazos, porem selrl
qualquer inÍcio efetivo das atividades, Ressaltou-se ainda que a empresa nunca
apresentou resposta formal por meio de ofíçio, limitando-se a contatos telefÔnicos
com o Secr-etário do Conselho ou com o próprio Presidente, infornrando, êrn sua
úrltima comunicação, que problemas de saúde teriam impedido o inÍcio das
operaçoes. Também foi rnformaco que a emprêsa chegou a solicitar licença
ambiental a Autarquia do [4eio Ambiente, alegando necessidacje para o registro de
produtos jur-rto ao MAPA {Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento),
entretantr: nunca apresentou o referido registro. lgualmente, solicitorr alvará de
funcionamento, mas não deu início às operações no local pretendido'
Diante cio exposto, oS CoÍlselheiros propuseram o cancelamento dos incentivos
concedidos à NORCAJU, por meio cia revogação da Lei Complementar t1o ü2A24, t'.
!''rl l
t{,}r!E
ffiMMffiA L}ri-1 i4§!l(}FÁL Oi: fʧE*V*lVí!!f Híí
t {ônJr.{li':Ô f a. Àl*ÇN ri,üÀ
conr encêminharnento do processo à Procuradoria Geral do Município de
Amontada parâ e ntissâr.r dc pãrrecer c adoÇão das prcvidencias cabíveis, inclusive
quanto a situação cadastral do CNPJ da empresa, tendo em vista a inatividade
econômica. Ficou acordado reconrendar à Procuradr:ria quo sejam tomadas as
medidas necessárias junto aos orgâos de fiscalizaÇão, como Receita Federal,
Junta Comercial e demais entidades competentes, para assegllrar que nâo hala
poSSíVeiS irregulariclades. Apos discussão, a proposta foi aprovada por
unanimidade pelos conselheiros presentes.
2 - PROTOGOLO DE INTENçÕeS - EMPRESA LIA LINGERIE
Na sequência, o Senhcir Presidente passou ao segundo item da pauta, referente à
apresentação e apreciação do Protocolo de lntençoes da Êmpresa LIA
LINGERIE. Foi convidado o enrpresário Sr. Júnior, representante da empresa
devidamente qualiÍicado no protocoío de intenções, que apresentolr o histot"ico e
objetivos da Lia Lingerie, Em sua fala, destacou que, asslm como ontras empresas
do ramo de confecção instaladas no município - Çomo Zyanne Moda íntima e Villart
Moda íntima - a Lia Lingerie chega com o mesmc, proposito de gerar emprego§,
fomentar o desenvolvimento local e contribuir para â consolidação de um polo
industrial de confecção em Amontada. O enrpresário agradeceu ao fulunicípio pelo
apoio e pela mobilização voltada à atração de novos negÓcios, ressaltando que, §e o
trabalho continuar nesse ritmo, Amontada poderá se tornar um polo irrdustrial
regional de referência rro setor têxtil. Durante as discttssÕes, o Secretário do
Conselho reforçou a importância da iniciativa, destacando o trabalho conjunto entre
a Secretaria de lndústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico (SINDEC) e
o CMDEA, e relatou que a SINDEC também tem investido etn capacitação da mão
de obra tocal, consultorias empresariais e parcerias com instituiçôes como
SENAI e SEBRAE, criando um ambiente propício para o crescimento econÔmico e a
atraÇãô cJe ncrvos empreenclirnetitos. Os ccnselheiros questionâram sobre a
quantidade de empregos diretos previstos e detalhes das operações da etnpresa,
sendo informado que a Lia Lingerie deverá iniciar com 20 (vinte) empregos formais,
nos primeiros meses, e no ciecorrer cio primeiro ano de atuação chegando a ofertar
40 (quarenta) empregos, com pr:terrcial de expansão conforme a consolidaçao das
atividarJes. Apr:s os esclarecimentos e manifestaçÕes favoráveis, o protocolo de :
intenções foi cotocado em votação e aprovado por unanimidade.
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Nada mais havelrdo a tratar, o Senhor Presidente encllrrou a reuntão. Por ter ocorrido
cle Íorma onlirre, fica dispensada a coteta de assinaturas. Eu, JOSÉ AUGUSTO
DOS SANTOS PINTO, lavrei a presente ata. que vai assinada e arquivada nos
registros clo ClüDEA.
Amontada (CE),23 outub de 2025.
Vasconcelos
Presidente do
dos §antos Pinto
do CIV'IDEA
I r/'i/-ll::l ra: ií ll:r-]faÇ:.ritlr I ill' \:-fa r] ii''-ral, ilr{l.J :n:t(ll
c0MPi()vÀrJTr 0L li'lsfÊÇÁo t 0t sn uÀÇÂí) cÁ0^§TnÁt
Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confrra os dados de ldentifrcação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer rtivergência, providenciejunto à RFB a sua atualização
cadastral.
A iníormação sobre o porte que consla nÊsle comprovante é a declarada pelo ccntribuinte.
ffi
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL
cADASTRo NActoNAL DA PESSoA JURiDIcA
63.837.58610Ü0'l +2
à!ÀTÊtz
coÀ{pRovÀNrE DE lNScRlÇÂo E oE slÍuÁÇÂo
GA OASTR/\L
2t':1im25
ÀTARIA f LEI,ii SlAGÁLHÁES
'14.11-&01 - Coilfe{:cíô d6 roúPBs intirnss
!,1 J 1-8-02 - Feçáo rié
47 8.'-4.O0 -CdrróÍcio
í@FaB íntiilaÉ
yarài5ia dsaítiqtr do v6luáÍit,I ffiÊtôÍiG
(lrdiv,rJuíl)
R PÂDRE JOAQU!I'.I TÊÕOORO 't 1l
62 &10.{ôú
{Í€l Il0gSS33r t0'3{01 0ô0GÚ000
27111:2025
ÁprwadÕ pEla lítsttl{çã$ NúÍmativa RFB ne 2 11S, de 0§ de dezembto de ?S2'
Emítidq no *a ãll{tâ@s ás B:5?:48 {dãta € liota de EiÍaslliã} PágrÊê: Ír1
KJ VOIJAR
A ÊtÊ aOradece a suâ Tisita. Paía lnfoÍmaÇôes sobre polÍlica de privacldade e tiso, eliqlÊ-agíI'
9.aÊsÀ!Â:§ÂpÀ8o"ç!gi cnnsüha§-cl{U E§lÂlͧtlcâ§ lsrÊet!§ §ervlços o}'lPJ
::1 C0NSüITAR QSÀ íá:y-*-l
lrll:i lÀc ul(lr:5 racell:L 'i;ltiÍ:r.lil ú?ilú/sca; ac:rF p;.,:!:1i'l4i,rri'l..C'irrlilL
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Minislário dô Empreendedoristrio. de MicroÊmpresa ê da Ernpresa de
Pê{luêno Íaorto
Secrêtaila Nacional <Je Micrernprcsa e Empresa da Pequeno Portc
Dlíeloriâ Naciorel de Registro Emprêsâ*âI € lntÊgraçâo
§scÍetaria dq Desenvcívimento Ecônómiúo
(loando.l
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Edê Í0r êrB orrlra UF)
Códiso dâ Nãlurêza
Juridica
lI;ff#ãre'#l#.* 21 35
ll-iUO(A). SR.(A) PÊf SlDlNl-E {jA Jr.rnta Conrercial <io fsta(i.} clo Cetltri
Nome: .ÍÉÂE! ELEHL_À44§ÁtFlÂEs
(da Empresa ou do Agenle Âuxiliar do Cornércio)
rêquer â V,Sà o doÍorimento do sê§uintê al$l
N" DE CODIGO CODIGO DO
VIAS DÇATO ÉVENTO OTDE
N'' FCN/IIEMP
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CEB250O40tl50i1
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Di:SC DO ATC,' EVEN'IO
INSCtrICAO
ENd]UADIIAÀil ENI O DE N4iCROEMPEES/\
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Local
11 Novembro2O2S
Dãtã
Êapresentante Legai da Emprasa I Agente Auxiliar do Comércio:
Norne:
Assinalura:
Ti:it:f one de Cor"rtato:
2 . US() I]A JUN IA UUMTHÇIAL
ÜECiSÀO CÕLEGiADA
Nome{s} Empresaria}{ais) igual{ais} ou
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Bata Responsávol - Da;-
2' Exrqàôtra
Proçesm êm Qídêrn
À docisao
DáIa
Re-sponsavel
5" Extgênciâ
Rc-sponsável
3' FxrgêEcia
flr'rÂo flr.rÁ<:
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PrüüêssÕ em exigência. iVide dcspacho em lolha anexa)
Proçesso deferldo. Fubliqr.,re-se e arquive-se -
PrôcéssÕ indeÍerida. Publique-se.
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DECiSAO SlNGUL.AR
D[:CISAO COLEGIADA
Proeêssô êm êxigêftÊiâ. {Vide daspacho em tolha ânexa}
Processo dcÍerido. Publique-se e arquive-se.
Processo indêÍêrido- Publiqua-sa.
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Vogal
Presideile da .,--- Turma
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Voç1al
4ü Exigênçia 5" ExigênGa
Vrgal
OBSERVAÇOES
;€. Junla Coft)erciâl do Estado do Coará
&É' al;t tt2o2i Autenticaçáo: A5S47D837§D§$OECD151DB2A42147B5FE56ECA3D. Lenira Cardaso de Âlencar Seraine - Vias-Presidente. Pâra
vâlidâr eslõ doçumantô, ãcesse htlp:/lwwuÍ.iucec.ce.gcv.br e infçrme n! do protocalo 25t211.777{ e o código de segurança F6Ur Éslã t:Opia fol
ãutênticâdadi$itãlrnenleêassinadâ em?Vllll?úZ5pcrLeniraCârdosodeAlêncãrSeraine Vice-Prê§idêntê" .d ír -r_ 4,ê
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N{Àltl  I'11.Ii}il \'1Â(ir\l.l I i\tiS
MARIÂ ELEI.{I MÂGÀL}IÀE§. nacir}nalidadc BRA§ILEIRA, §cltcira, na.ççido cm 09/CI6i19Ç6, ns do
epF:071.667.91-3-22, idcntidadç:20085518098. iirgàt e.,ipcdidor: S§PD§-CE. RESIDENTE E
DOMICILIADO nc{a): AVENIDA SAO FRANCI§CO, númcrr: S/N, bairro CENTRO. municípin
MORRINHOS - CE, CEP:62.550-000 .
Rcsllve con.§tituir-sc cürno Empresário individual, rneclianle a't scguintes cláusulas: {arl- 9ó8, I, do CCi
DO NOMI' EMPRII§ARIÀL {ART. g{í8, II" DO CC}
Clâusula pr{mcira - O Empresário Individual adorará como noffic empre.§arial a süguinte finna MÂRIA
ELENT MÀGÂ.LHÂES.
DO CAPITÀL {ÀRT.9ú8, III, DO CC}
Cláusrrla Scgunda - O capital desracado effi moeda correntc Õ tte RS 8ü.0ü0.00 {OITENTÀ MIL rcais}.
Cláusula Terccira - 0 Érnprcsário lndividuai terá sua sede no scguintc cndereço: Ê.UA PÀDRE JOÂQUIM
TEODCRO, número 717, bairro CENTRO, municipio AMONT.ÀDA - CE. CEP: 62-54S-000'
DÚ OBJETO (ÀRT. 968, IV, DO CC}
Clàusuta euarta - o Empresáriç Indivi<lual terá por: objeto o cxercício da{s} scguintc{s} atividade{s}
er:*nômica{s}: cüNrÉclrAo DE RoupAS INTIMÁS, FAccAo DE ROUPAS INTIMAS' coMERCIo
VAREJISTÂ DE ARTICO§ D$ VE§TUARIO E ÀCE§SORIO§.
DA DECLÀRÀÇÀCI DB DB§IMPEDIMENT0 (ART. 3?. lI, DÀ LEI No 8.934, DE 1994)
Cláusgla euinta - O emprcsário dcclara, sob as penas da lei, inelusive que são veridicas tt.tdas as
inforrnaçr1es presradas nesíe instrumeütc c quanto ao dispcsta no art.299 do Côdigei Penal,
-
nâo Estar
impedidn de excrçer alividadc empresária e nâo passuir outro rcgistro c()Íno É)mpresário Inclividual nç Pais'
DO ENQUADRÀMENTO (ME OU EPF)
Cláusula scxta - O ernpre.sário dçr:lara quc a atividadç sc enquadra ern Micrnemprc$a - ME' no§ terÍnos dâ
Lei Cornplemenlar no ti3, 14 dc dezernLro dc 2006 e que náo sc enquadra em qualquer das hipÓtese"s de
*xclusão relacionadas no § 4q do art. 3e da mencionada lci (art. 3&, I. da Lei Camplemcntar nD 123, de
2$06).
Al\'Í()N1'Al)À. ll dc rlovcrtrl;ro tltr 2()25.
MÀR Ii\ E1-Ij]'l Í MÂ(;Al.I IÀtiS: 1';111111"1rsár'it)
*.*,. .trrnt" Comercial .!o EsÍâdo do Çearê
.ffi #1,iffiõ;il.iiiçno231o4239§55em zlr11tzútldaEmpresaMARIÀÉLENI MÂGALHÂE§,çl,PJ638375êÕmo1s2epr§tocÕto2521.17778' .,%* zl^ltgoÊs. Aurenticação: Às947D8g?5DgsoÉcÊ1srggzaazr,4zB5FE56ECÂãü- Lenira cardoso dê Alencar sêrâine - vicê-PÍesidente' Psra
validêr esle dôcument§, acÊssê http:l/É,1íwjucec.ce.gôv.br e in{onne nu dà protacoto 2-31211.177-8 e o código de segurança FÊUr Esta *ópia fci
ãutêrÍtiçadedigitât.nentêeassinadaem2T/1112OÊ5pr:iLeniraCardssodeAlencarSeraine Vice-Presidente' .iíl ti -t- an
JUNTA COMEBCIAL DO ESTADO DO CEARA
Regislro Digitai
Docurlento PrinciPal
ldentificação do Processo
Data do Frocesso Moclulo lntegrador Nutnero do Protocolo
11r1 1i 2025 25i211.777 A 82500408505
ldentificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura CPI: Norne
27i11i2A25 O9:4O;42 .6ô7.913-22 IVIAI-I IA ELENI I./IAGALI IAES
-.. ;.- lTl
ffi. mrru',:iil*r=:t:ü§i#Eãâluu "* 27t11t2ü?5da Ernpresa MAFITA ÉLEN! MÂGÂLHÂES, cNpJ ê3837566o001s2 s protocoro 2s2117778'
*qff- zzlr tlz825. Autenticáção; Asg4iDBsrsossoecótstpeznietetÊsFE5§ECÂ3ü. Lenira cardoso de Alencar *eraine - vicç-Presideflle- Para
validãÍ este documento, aêsseu, http;l/wwwjucec.ce-güv.br e inrorme n" oã-pioto"or" 251?11.777 I s o código de segurança Fsur Esta côpia ioi
autênticadâ digÍtâlmentâ ê âssinada em ?7t11l5]}25p; Lenira card*ço de Àlencãr sêraine vice-Presidente'
. pl 1? ..â- .,4
Siltenu Naçisrral rle Rt:gistr'o rie Errrlxesas Mercantil - SINRfM
Governo do Estedo ds Ceará ã.;;U;ddtÉtiàtl*: c* r*=enda ds.Estado do (eará
.lr.irrta Comercisl do lstade do feará
,XERMO DE ÀUTENTICAÇÃO - REGI§TRO DIGITÂL
 sr-rcretaria ür:ral tla Jucli{]. ru} u.5(l rle suas atril-ruiçô*,; cle chan*clar os iaslnrntenttx+ submetid{.rs aa regislro púhlico
tle emprr:ras, cçrrifica, para fins de autcrrticidade, c, r*'m atl;txlimçnto ao tlisposlo no ÀR'1" 1"' t DÀ Ltü Íi'9'14/1ss'í'
qrre ., alc) emprusarial protocclado .qob o nünero 2512L1.7?7-8, em 2?ll lÍzíJ25 da flnprüiâi lt'IÀRIA Iil'ltNI
MÀGÀt.t IAES. rte CN pJ 6j.tt.]7.5óó10001 -92 . foi alefericla digirahnrxrte xrh o número zil S42:19955' em Ê7l1 1/20â5'
üos ri.ÍÍn{}s rlo art. 4?, §3'' e §,1 sta Lei 8'93'1, de ltt rte novernhro rle I9l4'
Àssina o l:ftb.cnte tenno. rnrxlianre certificado digital, Lr:nira Ca«lexo de Alcncar §craine' l:ara §'ua validaçào' deverá
.scr arxxsaclo o sitio {jlelrôniço tlo po*al dc Serviçcs / validar flocumentos {https:l/portalservic<:siueec'ee'glrv'hrl
portallpages/imagcmProcesso/viaunicajs0 ç inío mar o Êfuer§ de protocclo e thave dc §cgurança'
Ilata clc irrício dos efs:itos clo regrstro {art. 3ó, t-ei 8"s34/1994}l 1 111112025
f)ôcurncÍltç assiaaJo elegurieanlente por Vicror llugo Lacerde Lima' §ervidcr(a) Públit:o(a)' cm
2711112025, as 09:40.
À autc,nciclade rlcrtrie dc.rcumenlo pode sr,,r ennferida nn rrortiú d,r.,srlvi(rr§!íjE!:rig infÔrnaaclo o
númçr+ do prrrÍ{reolo ?1121 1.i77 -t1.
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Nr»1(' (ll'1,
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07 r.667.S1.1-22 il'1r\lllÀ lal.liNl 1\{ Â( i^l.t lÀlis
;L*qinadoutilizandoa*tinaturasavaaçadas g':'rrb:' :Tl''
l)ala Àssinalura ( ll,ll
.()bi .L)l.) 2?-
2i it1i2tl25 t,.l.I.l\i \'{i\(iAt.llAI'.S
rlqsinado utilizanrüo assinaturas avançada* g ub 'tr "
;B- Junta Comercial do Estado do C€ará
,il#l IUA;";§H|*"=:" 6 na a31o4l3e$ sá effizzt11t?$25 da Emprêsa MARIA ELENI MAGÂLHÂE$, CNPJ §38s7566ÇÜolez e prolocdo 2afi17774'
ruo,* zlt,lltzü2s. Àutenticãção: A5947DB37sD§,§CIEóÉr*DB2Ài2147sEFEEôÉcArD. Lenírs Õardoss de Alencar §sraine - vice-Prcsidenle' Fâra
vâlidaÍ êste d.rumê,,lo. âcêsse ht!p:/rir,*rr.io....".,go;.br e informe no do pnrlo*olo 2151211 7v7-8 e o Êôdigs dê segurança FBur Estã r*pia Íoi
âutêílicâda digitâlrüênt€. s assireda ern 27t11t?-ü25 po-r Lenira eardaso de Âlencar Seralne Vice-Presídente'
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,.i; ],,fug*trldt!a.;*
MINISTERIO DA TAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoriâ-Geral da Fazenda Nacional
cERTIDÃo NEGATIvA DE DEBtros RELÂTrvos Aos rRtBUTos FEDERAIS E A DivlDA
ATIVA DA UNIAO
Norne: MARIA ELENI MAGALHAE§
CNPJ : 63.837.566/000í -92
Ressaivaclo o direito de a Fazenda Nacional cobrar c inscrevcr quaisqiler dívidas de
respogsabilidarje do sujeito passivo acirna idcntiÍicaclo que vierem a seI apuradas, e certificado que
não constam penrlências Êm seu norne, relalivas a cróditos tributários administracios pela Secrelaria
cla Receiia Ferleral rio Brasil (RFB) e a inscriçôes em Dívida Ativa rla Urtiãa (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida parâ o estabelecimerrto rnatriz e suas filiais e, ílo ca§o de ente federativo para
tocjos os órgãos e funrlos priblicos da adrninistração direta a ele vtnculaclos. Refere-se à situação do
sujeito pasJiro no ârnbito da RFB e da PGFN e abrange-irtclusive as contribuiçÔes sociais previstas
nas alineas 'a'i a 'id' clo parágrafc único do ar1. 1 1 cla Lei no 8.212 . de 24 de julho cle 1991
A aceitaÇãg clesta certidão está condicionada a veriíicação de sua arttenticidacle na lnternet, ntls
enclereÇos <http. //r{b.go v. br> ou <http, //www. pgfn.g ov. bn
certidão ernitida gratuitarrente corn base rra Porlaria conjunta RFB/PGFN no 1.751 ' de 2i1ai2014.
Emitida às 10:09:57 do dia 20/01/2026 <hora e ciata de Brasíiia>.
Válida a1é 19i07 t2026
Codigo de controie da celiidão: 4834.E584.123E.8418
Qualquer rasurâ ori emenda invalidará esle documento.
I i:!,::i':.,j;i: -,,i.,.,.1i,
,li i:'.i' I i.:ir i.,ir'.i'.iii.ti:r.i.,irt'j
CERTIDÃO T{EGÀTIY;I DE DÉBITOS TRÀBALIIISTÂS
NoME: MÀR]À ELENT MAGALHAES (MATRIZ E F]LIÀTS)
CNPJ: 63. 837 .566/ 0001 -92
Certidão ns: 4230266/2A?6
Expedição: 2Alü1 /2A26, às 1 0:34:57
Validade : 19 / A7 /2ü26 - 180 (cento e o j.tenta) dias,
de sua expedição.
í:(l:i..:Iriitri ii.i ri,:..:r
Certifica-se que MÂRIÀ ELEI{I MAGALHâES (}íàTRIZ E FILIAIS}, inscrito(a)
no CNPJ sob o no 63.83?.566./0001-92, t{ÃO co!{STâ como inadimplente no
Banco Nacional de Devedorês Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e BB3-À da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns"a 12.44A12011 e
13.46?/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT. dê 21 de ianeiro de 2A22-
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Trlbunais do Trabalho"
No caso de pessoâ jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
â todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais,
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
rnternet (http: / lwww.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
r3{FOB!{AÇÃO TUpORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e iurídicas
ioadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obri-gaçÕes
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julçrado ou em
acordos judiciaÍs trabalhistas, inclusive no concernente aos
reColhimentos previdenciárioS, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorreates
de execução de acordos firmados perante o Minj-stérlo Público do
Trabalho, Comissão de Conclliação Prévia ou demais titulos 91fÊ, por
disposição legal, contiver forÇa executiva.