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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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II{DICAÇÃON" 432t2026
Senhor Presidente. apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. ll3 ao art. 115 do
Regimento Interno a presente Indicação. SUGERINDO à Secretária da Saúde do Estado do Ceará. Sra.
Tânia Mara Silva Coelho; ao Governador do Estado do Ceará, Sr. Elmano de Freitas: ao Gabinete do
Deputado Fecleral. Sr. Marcos Robério Ribeiro Monteiro; e ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará. Deputado Romeu Aldigueri de Amrda Coelho, a implantação de um Hospital de
Oncologia integrado à região administrativa e à microrregião de ltapipoca, no âmbito da
mesorregião Norte Cearense. Sugere-se, ainda, em caráter emergencial, a implantação de uma ala
de atendimento oncológico no Hospital Regional de Itapipoca, levando em consideração que o
índice de pacientes oncológicos tem aumentado significativamente nesta região.
JUSTIFICATryA
A região administrativa e microrregião de ltapipoca, inserida nâ mesofl'egião Norte Cearense,
enfienta um crescimento preocupante no índice de pacientes oncológicos. decorrente de fatores como o
envelhecimento populacional. a exposição ambiental e as limitações no acesso precoce a diagnósticos e
tratamentos especial izados.
Dados do Instituto Nacional de Câncer GlllCA) e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
indicam um aumento nos casos de neoplasias rnalignas nos últirnos cinco anos nessa área,
sobrecarregando os serviços de saúde existentes e resultando em deslocamentos longos e custosos para
centros oncológicos distantes, como a capital" Fortaleza.
A ausência de uma estrutura especializada agrava o sofrimento dos pacientes e de suas
famílias, além de dificultar o acesso a tratamentos adequados, contrariando princípios constitucionais
do Sistema Unico de Saúde (SUS), como a uníversalidade, a integralidade e a equidade no atendimento'
A criação de um Hospital de Oncologia regional. com uma ala integrada ao Hospital Regional
de ltapipoca. atenderia não apenas o município de ltapipoca" mas também diversas cidades vizinhas,
redtzirrdo o tempo de resposta eln casos críticos, possibilitando a realtzação de tratamentos como
quimioterapia, radioterapia e cirurgias especializadas mais próximos da população, alérn de alinhar-se
às diretrizes da Política Nacional de Atenção Oncológica.
Nestes tenros, peço deferimento.
Pedro J,
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VEREADOR
de aos 3 de março de 2026
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