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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.
native_id5443

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2026-03-23 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2026-03-17 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2026-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2026-03-13 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2026-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte — Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. À consideração do Presidente.
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-03-06 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2026-03-05 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2026-03-04 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2026-03-04 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:27:56.925906-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 8/2026/GAB/PGM
Amontada/CE, 5 de março de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Amontada
Rua Dona Maria Belo, 1311 - Centro
CEP 62.540-000 - Amontada - Ceará
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 005/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social, e dá outras providências, acompanhado de
sua respectiva Mensagem.
A proposição é apresentada com fundamento na competência que me é conferida pelo art.
arts. 45 e 64, inciso Il, ambos da Lei Orgânica do Município de Amontada, para fins de apreciação,
tramitação e aprovação, observado as normas que regem o processo Legislativo.
Assim, solicito à Vossa Excelência que seja adotada as providências necessárias para a regular
tramitação da matéria, na forma regimental.
No ensejo, renovo protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 008/2026
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45 e 64, inciso Il, ambos da Lei Orgânica do
Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
vigente orçamento fiscal e da seguridade social, e dá outras providências.
A iniciativa do presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação de elemento econômico de
despesa para o cumprimento de sentenças judiciais e dotação orçamentária específica para os
dispêndios com a gestão do transporte escolar do ensino médio junto a Secretaria de Educação, como
também de uma dotação orçamentária para os dispêndios com Programa de Fortalecimento do
Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), junto ao Fundo Municipal de
Assistência Social. Conforme disposições do no art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, para fins de abertura desse crédito especial, apresento como fonte a anulação parcial
de dotação orçamentária.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Parlamentar,
dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares, na certeza
de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta propositura, solicito à Vossa Excelência, a colaboração no encaminhamento desta matéria,
tendo em vista sua importância.
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa, protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 5 DE MARÇO DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
vigente orçamento fiscal e da seguridade social, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento fiscal e da seguridade social do exercicio vigente, no valor de R$ 834.000,00 (oitocentos e
trinta e quatro mil reais), na forma do Anexo | desta Lei.
Art. 2º, Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
Lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, e do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme disposto no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, a dotação orçamentária de
que trata o art. 1º desta Lei, bem como a promover remanejamentos, caso necessários à adequada
execução da despesa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM DE DE
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ACRESCIDA POR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Órgão: 16.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 16.01 - Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária
Descrição
1601
Fundo Municipal de Educação
12
Educação
122
Administração Geral
0002
Gestão e Manutenção
1601.12.122.0002.2.057
Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Educação Básica
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicação Direta
3.1.90.91.00
Sentenças Judiciais Fonte: 1500100100
R$ 15.000,00
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicação Direta
3.3.90.91.00
Fonte: 1500100100
Sentenças Judiciais
R$ 15.000,00
1601
Fundo Municipal de Educação
12
Educação
361
Ensino Fundamental
0036
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
1601.12.3610036.2.071
Coordenação e Manutenção da Rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicação Direta
3.1.90.9100
Sentenças Judiciais Fonte: 1540000000
R$ 40.000,00
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicação Direta
3.3.90.91.00
Fonte: 1540000000
Sentenças Judiciais
R$ 30.000,00
1601
Fundo Municipal de Educação
12
Educação
362
Ensino Médio
0038
Transporte Escolar Educação Básica
1601.12.362.0038.2.125
Gestão do Transporte Escolar Ensino Médio
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicação Direta
3.3.90.39.00
Fonte: 1553000000
R$ 300.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1571000000
R$ 300.000,00
Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Transferências - Educação
Fonte: 1540000000 - Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências - 30%
Fonte: 1553000000 - Transferências de Recursos do FNDE referente ao PNATE
Fonte: 1571000000 - Transferências do Estado referente a Convênios - Educação
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotmamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Órgão: 20 - Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social
Unidade Orçamentária: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária
Descrição
2002
Fundo Municipal de Assistência Social
os
Assistência Social
122
Administração Geral
0002
Gestão e Administração
2002.08.122.0002.2.126
PROCAD-SUAS
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1,00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 1660000000
R$
17.500,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1660000000
R
3.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
Fonte: 1660000000
R$ 2.000,00
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.14.00
Diárias - Civil
Fonte: 1660000000
R$
1.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte: 1660000000
R$ 35.000,00
3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 1660000000
R
2.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1660000000
R$ 7.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1660000000
R$
38.000,00
3.3.90.40.00
Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Pessoa Jurídica
Fonte: 1660000000
R$ 2.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: 1660000000
o)
1.000,00
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimentos
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1660000000
o)
25.500,00
Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotmamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANULADAS PARCIALMENTE PARA FINS DE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Órgão: 16.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 16.01 - Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária Descrição
1601/ Fundo Municipal de Educação
1601.12.122.0002.2.057 | Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Educação Básica
3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria Fonte: 1500100100 | R$ 30.000,00
1601| Fundo Municipal de Educação
1601.12.3610036.2.071 | Coordenação e Manutenção da Rede de Ensino Fundamental-FUNDEB 30%
3.3.90.39.00 | Outros Serviços terceiro Pessoa Jurídica Fonte: 1540000000 | R$ 70.000,00
1601/ Fundo Municipal de Educação
1601.12.3610038.2.062 | Gestão do Transporte Escolar na Educação Básica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fonte: 1553000000 | R$ 300.000,00
3.3.90.39.00
Jurídica Fonte: 1571000000 | R$ 300.000,00
Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Transferências - Educação
Fonte: 1540000000 - Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências - 30%
Fonte: 1553000000 - Transferências de Recursos do FNDE referente ao PNATE
Fonte: 1571000000 - Transferências do Estado referente a Convênios - Educação
Órgão: 20 - Secretaria Municipal Assistência de Proteção Social
Unidade Orçamentária: 20.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária Descrição
2002| Fundo Municipal de Assistência Social
2002.08.245.0015.2.100| Bloco Proteção Social Básica - PSB
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte: 1660000000 | R$ 70.000,00
2002.08.244.0055.2.103 | Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e CadUnico - IGDBF
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1660000000 | R$ 64.000,00
Fonte: 1660000000 - Transferência de Recursos do FNAS
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governo(damontada.ce.gov.br

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