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cÂMARA i,IUNICIPAL DE AMONTADA
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A vereadora abaixo subscrita. nos termos do artigo 124, inciso IV do Regimento
Inrerno. propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI SUBSTITITUVO N" 001/2026 ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'002/2026, dC AUtOTiA dO POdCT EXCCUtiVO'
EMENDA MODIFICATIVA N" 00112026
Ar:t. 1o Altera o item 1 do Anexo I - Requisitos gerais, cargahorária e descrição sintetica
das atribuições dos cargos. que passará a vigorar com a seguinte redação:
1. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo' criados no
âmbito do Poder Executivo do Município de Amontada' integrantes do
quadro permanente de pessoal, a serem providos mediante concurso
p'.iUti.o, nos ternlos desta Lei Complementar. terão as seguintes cargas
horárias;
1.1. 200 (duzentas') horas mensais: Educador Físico, Fonoaudiólogo'
Nutricionista, Psicólogo. Psicopedagogo' Secretário Escolar e'
Terapeuta OcuPacional ;
1.2. 150 (cento e cinquenta) horas mensais: Assistente Sociali e
1.3. 100 (cem) horas mensais: Professor da Educação Básica'
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda modifrcativa tem por finalidade adequar a catga horária do cargo de
Assistente Social prevista no Projeto de Lei substitutivo no 001/2026 ao Proieto de Lei
Complementar no 00212026 aos parâmetros estabelecidos pela legislação federal que
regulamenta a jomada de trabalho desses profissionais'
O texto do projeto estabelece carga horária de 200 (duzentas) horas mensais para o cargo
de Assistente Social. Entretanto, a Lei Federal no 12.31712010, que alterou a Lei no 8'66211993
(Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social)" fixou a jornada máxima de trabalho
desses profissionais em 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. considerando-se a
equivalência mensal utilizada pela Administração Pública, tal jornada corresponde a
aproximadamente 150 (cento e cinquenta) horas mensais'
Nesse contexto, a manutenção da carga horária de 200 horas mensais implicaria
incompatibilidade com a no11na federal vigente, podendo ensejar questionamentos jurídicos e
eventual nuiidade da disposição legal por afronta à legislação de hierarquia superior' A
Entenclct .1.íodtficatitct r, 001,'2026 l.ôria l.Íary - Projeto de Lei Complenrcntar n" 002t2026 Cria cargos e dtttoriza cortcurstt p l
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Administração Pública, ao estruturar seus calgos e respectivas jomadas' deve obserar os
limites estabelecidos na legislação nacional que regula as protissões, especialmente quando se
trata de norÍnas que visam à proteção das condições de trabalho e ao adequado exercício
profissional.
Além do aspecto de conformidade jurídica, a adequação da jomada ao limite legal
contribui para assegurar melhores condições de trabalho aos assistentes sociais, profissionais
que desempenham funções essenciais na implementação e acompaúamento de políticas
públicas sociais" especialmente no atendimento a populações em situação de vulnerabilidade'
Dessa Íbrma, a presente emenda modif,rcativa busca promover a necessária
harmonização do projeto de lei com a Lei Federaln'12.317l2}ll,ajustando acatgahorária
do cargo de Assistente social para 150 (cento e cinquenta) horas mensais. equivalentes a 30
(trinta) horas semanais, garantindo segulança jurídica ao Município e respeito à legislação
que regulamenta a Profissão.
Por tais razões, justifica-se a apresentação da píesente emenda.
Amontada - CE.. aos 11 de março de2026'
q[:
Vânia Mary
Vereadora - alltora
Ententla l,lodiJ)calir.a n, t)()l i2026 l'ônict lvÍary- - Projeto de Lei Complementar no 002i2026 - cría cargos e autori:a concurso p' 2
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