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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAltera o item 1 do Anexo II – Requisitos gerais, carga horária e descrição sintética das atribuições dos cargos, do Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, para alterar a carga horária do Assistente Social para 150h mensais, equivalentes a 30h semanais.
native_id5473

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2026-03-13 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2026-03-12 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2026-03-11 Aguardando decisão da Presidência — À consideração do Presidente.
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte — Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esportes. À consideração do Presidente.
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se para a Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-03-11 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da Comissão.
2026-03-11 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação do Presidente.
2026-03-11 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:45:42.370671-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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cÂMARA i,IUNICIPAL DE AMONTADA
aMariaBelo,nolgl',,Centro/CEP:62'540'000-Amontada-CE - 
Cr.rpu N" óG.s82.s55/0001-75 I ccF N" 06'920'417-9
Fone: (S8) 3636-1 177 I Fax: (88) 3636-1414
Home page: www. camaraaamontada'ce'qov'br
E-mail: cmamontada@qmail'com
Rua Don
cÂr.ranl HUI{rôrPÀL DE
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A vereadora abaixo subscrita. nos termos do artigo 124, inciso IV do Regimento
Inrerno. propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI SUBSTITITUVO N" 001/2026 ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'002/2026, dC AUtOTiA dO POdCT EXCCUtiVO'
EMENDA MODIFICATIVA N" 00112026
Ar:t. 1o Altera o item 1 do Anexo I - Requisitos gerais, cargahorária e descrição sintetica
das atribuições dos cargos. que passará a vigorar com a seguinte redação:
1. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo' criados no
âmbito do Poder Executivo do Município de Amontada' integrantes do
quadro permanente de pessoal, a serem providos mediante concurso
p'.iUti.o, nos ternlos desta Lei Complementar. terão as seguintes cargas
horárias;
1.1. 200 (duzentas') horas mensais: Educador Físico, Fonoaudiólogo'
Nutricionista, Psicólogo. Psicopedagogo' Secretário Escolar e'
Terapeuta OcuPacional ;
1.2. 150 (cento e cinquenta) horas mensais: Assistente Sociali e
1.3. 100 (cem) horas mensais: Professor da Educação Básica'
I
s)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modifrcativa tem por finalidade adequar a catga horária do cargo de
Assistente Social prevista no Projeto de Lei substitutivo no 001/2026 ao Proieto de Lei
Complementar no 00212026 aos parâmetros estabelecidos pela legislação federal que
regulamenta a jomada de trabalho desses profissionais'
O texto do projeto estabelece carga horária de 200 (duzentas) horas mensais para o cargo
de Assistente Social. Entretanto, a Lei Federal no 12.31712010, que alterou a Lei no 8'66211993
(Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social)" fixou a jornada máxima de trabalho
desses profissionais em 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. considerando-se a
equivalência mensal utilizada pela Administração Pública, tal jornada corresponde a
aproximadamente 150 (cento e cinquenta) horas mensais'
Nesse contexto, a manutenção da carga horária de 200 horas mensais implicaria
incompatibilidade com a no11na federal vigente, podendo ensejar questionamentos jurídicos e
eventual nuiidade da disposição legal por afronta à legislação de hierarquia superior' A
Entenclct .1.íodtficatitct r, 001,'2026 l.ôria l.Íary - Projeto de Lei Complenrcntar n" 002t2026 Cria cargos e dtttoriza cortcurstt p l
DA
CE
Administração Pública, ao estruturar seus calgos e respectivas jomadas' deve obserar os
limites estabelecidos na legislação nacional que regula as protissões, especialmente quando se
trata de norÍnas que visam à proteção das condições de trabalho e ao adequado exercício
profissional.
Além do aspecto de conformidade jurídica, a adequação da jomada ao limite legal
contribui para assegurar melhores condições de trabalho aos assistentes sociais, profissionais
que desempenham funções essenciais na implementação e acompaúamento de políticas
públicas sociais" especialmente no atendimento a populações em situação de vulnerabilidade'
Dessa Íbrma, a presente emenda modif,rcativa busca promover a necessária
harmonização do projeto de lei com a Lei Federaln'12.317l2}ll,ajustando acatgahorária
do cargo de Assistente social para 150 (cento e cinquenta) horas mensais. equivalentes a 30
(trinta) horas semanais, garantindo segulança jurídica ao Município e respeito à legislação
que regulamenta a Profissão.
Por tais razões, justifica-se a apresentação da píesente emenda.
Amontada - CE.. aos 11 de março de2026'
q[:
Vânia Mary
Vereadora - alltora
Ententla l,lodiJ)calir.a n, t)()l i2026 l'ônict lvÍary- - Projeto de Lei Complementar no 002i2026 - cría cargos e autori:a concurso p' 2

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