CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
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AMONTADA
Os Vereadores abaixo subscritos, membros da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão
de Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do artigo 124,
inciso IV do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI
SUBSTITITUVO Nº 001/2026 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026, de
autoria do Poder Executivo.
EMENDA MODIFICATIV A Nº 002/2026
Art. 1 º Altera o item 1 do Anexo II - Requisitos gerais, carga horária e descrição sintética
das atribuições dos cargos, que passará a vigorar com a seguinte redação:
1. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo, criados no
âmbito do Poder Executivo do Município de Amontada, integrantes do
quadro permanente de pessoal, a serem providos mediante concurso
público, nos termos desta Lei Complementar, terão as seguintes cargas
horárias:
1.1. 200 (duzentas) horas mensais: Educador Físico, Fonoaudiólogo,
Nutricionista, Psicólogo, Psicopedagogo e Secretário Escolar;
1.2. 150 (cinto e cinquenta) horas mensais: Assistente Social e
Terapeuta Ocupacional; e
1.3. 100 (cem) horas mensais: Professor da Educação Básica
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa, apresentada pelas Comissões Conjuntas desta Casa
Legislativa, tem por objetivo adequar a carga horária prevista para o cargo de Terapeuta
Ocupacional no Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº
002/2026 aos parâmetros estabelecidos pela legislação federal que regulamenta a jornada de
trabalho desses profissionais.
O texto do projeto fixa a carga horária do cargo em 200 (duzentas) horas mensais. Contudo,
a Lei Federal nº 8.856, de 1 ° de março de 1994, dispõe expressamente sobre a jornada de trabalho
dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, estabelecendo que a duração máxima
do trabalho desses profissionais é de 30 (trinta) horas semanais.
Dessa forma, a manutenção da carga horária de 200 horas mensais revela-se incompatível
com o limite estabelecido pela legislação federal, a qual deve ser observada pela Administração
Pública ao instituir cargos, funções e respectivas jornadas de trabalho. A adequação proposta pela
Emenda Modificativa nº 002/2026 Comissões Conjuntas - Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 Concurso. p. 1
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emenda visa, portanto, harmonizar a norma municipal com o ordenamento jurídico nacional,
prevenindo eventuais questionamentos quanto à legalidade da jornada fixada e garantindo maior
segurança jurídica ao ente público.
Ademais, a observância da jornada de 30 horas semanais está alinhada à própria natureza
das atividades desempenhadas pelos terapeutas ocupacionais, profissionais que atuam diretamente
na promoção da saúde, reabilitação e inclusão social de indivíduos com limitações fisicas,
cognitivas ou psicossociais, desempenhando papel relevante na efetivação das políticas públicas de
saúde e assistência social.
Assim, a presente emenda modificativa propõe a adequação da carga horária do cargo de
Terapeuta Ocupacional para 150 (cento e cinquenta) horas mensais, correspondentes a 30 (trinta)
horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.856/1994, assegurando a observância
da legislação vigente e a coerência normativa do projeto em apreciação.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação da presente emenda.
Amontada - CE., aos 11 de março de 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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r/áffJé? ~/)Jhé?~ 51/ronio Sobri o aa Silva
Membro
(ausente)
Valdenir Marques Chaves
Membro
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Maria Sirnara Saldanha Freitas
/Z.1:re;i:~~y- Raimundf~ngHredo Santos R~rigues
MJJ;\'
Wangles Prâêlâno Carneiro
Membro
COMI:S.ÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPO~TES ~
Wangles ê.o ~arneiro ?:::fo'rg~Siébra .'
Presidente ( ' 'o l , j Membro
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Membo
Emenda Modificativo n" 002/2026 Comissões Conjuntas - Projeto de Lei Complementar n" 002/2026 Concurso. p. 2