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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAltera o item 1 do Anexo II – Requisitos gerais, carga horária e descrição sintética das atribuições dos cargos, do Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, para alterar a carga horária do Terapeuta Ocupacional para 150h mensais, equivalentes a 30h semanais.
native_id5475

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2026-03-13 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2026-03-12 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2026-03-11 Aguardando decisão da Presidência — À consideração do Presidente.
2026-03-11 Proposição protocolada — Emenda protocolada com parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:46:16.338525-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br 
E-mail: cmamontada@qmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
Os Vereadores abaixo subscritos, membros da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão 
de Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do artigo 124, 
inciso IV do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI 
SUBSTITITUVO Nº 001/2026 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026, de 
autoria do Poder Executivo. 
EMENDA MODIFICATIV A Nº 002/2026 
Art. 1 º Altera o item 1 do Anexo II - Requisitos gerais, carga horária e descrição sintética 
das atribuições dos cargos, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
1. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo, criados no 
âmbito do Poder Executivo do Município de Amontada, integrantes do 
quadro permanente de pessoal, a serem providos mediante concurso 
público, nos termos desta Lei Complementar, terão as seguintes cargas 
horárias: 
1.1. 200 (duzentas) horas mensais: Educador Físico, Fonoaudiólogo, 
Nutricionista, Psicólogo, Psicopedagogo e Secretário Escolar; 
1.2. 150 (cinto e cinquenta) horas mensais: Assistente Social e 
Terapeuta Ocupacional; e 
1.3. 100 (cem) horas mensais: Professor da Educação Básica 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda modificativa, apresentada pelas Comissões Conjuntas desta Casa 
Legislativa, tem por objetivo adequar a carga horária prevista para o cargo de Terapeuta 
Ocupacional no Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº 
002/2026 aos parâmetros estabelecidos pela legislação federal que regulamenta a jornada de 
trabalho desses profissionais. 
O texto do projeto fixa a carga horária do cargo em 200 (duzentas) horas mensais. Contudo, 
a Lei Federal nº 8.856, de 1 ° de março de 1994, dispõe expressamente sobre a jornada de trabalho 
dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, estabelecendo que a duração máxima 
do trabalho desses profissionais é de 30 (trinta) horas semanais. 
Dessa forma, a manutenção da carga horária de 200 horas mensais revela-se incompatível 
com o limite estabelecido pela legislação federal, a qual deve ser observada pela Administração 
Pública ao instituir cargos, funções e respectivas jornadas de trabalho. A adequação proposta pela 
Emenda Modificativa nº 002/2026 Comissões Conjuntas - Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 Concurso. p. 1 
~ .. 
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Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
emenda visa, portanto, harmonizar a norma municipal com o ordenamento jurídico nacional, 
prevenindo eventuais questionamentos quanto à legalidade da jornada fixada e garantindo maior 
segurança jurídica ao ente público. 
Ademais, a observância da jornada de 30 horas semanais está alinhada à própria natureza 
das atividades desempenhadas pelos terapeutas ocupacionais, profissionais que atuam diretamente 
na promoção da saúde, reabilitação e inclusão social de indivíduos com limitações fisicas, 
cognitivas ou psicossociais, desempenhando papel relevante na efetivação das políticas públicas de 
saúde e assistência social. 
Assim, a presente emenda modificativa propõe a adequação da carga horária do cargo de 
Terapeuta Ocupacional para 150 (cento e cinquenta) horas mensais, correspondentes a 30 (trinta) 
horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.856/1994, assegurando a observância 
da legislação vigente e a coerência normativa do projeto em apreciação. 
Diante do exposto, justifica-se a aprovação da presente emenda. 
Amontada - CE., aos 11 de março de 2026. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
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Membro 
(ausente) 
Valdenir Marques Chaves 
Membro 
~(Ç.-- 
Maria Sirnara Saldanha Freitas 
/Z.1:re;i:~~y- Raimundf~ngHredo Santos R~rigues 
MJJ;\' 
Wangles Prâêlâno Carneiro 
Membro 
COMI:S.ÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPO~TES ~ 
Wangles ê.o ~arneiro ?:::fo'rg~Siébra .' 
Presidente ( ' 'o l , j Membro 
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Membo 
Emenda Modificativo n" 002/2026 Comissões Conjuntas - Projeto de Lei Complementar n" 002/2026 Concurso. p. 2 

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