CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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Os Vereadores abaixo subscritos, membros da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão
de Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do artigo 124,
inciso IV do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI
SUBSTITITUVO Nº 001/2026 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026, de
autoria do Poder Executivo.
EMENDA MODIFICATIV A Nº 003/2026
Art. 1 º Altera o item 3 .2 do Anexo II - Requisitos gerais, carga horária e descrição sintética
das atribuições dos cargos, que passará a vigorar com a seguinte redação:
3.2 Educador Físico
Escolaridade mínima: Curso superior com Bacharelado em Educação Física e
registro no respectivo conselho profissional.
Atribuições: Planejar, coordenar e executar atividades físicas, esportivas e
recreativas; promover ações voltadas à saúde, ao esporte e à qualidade de
vida; atuar em programas institucionais, educacionais e comunitários do
Município.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa, apresentada pelas Comissões Conjuntas, tem por objetivo
promover o aperfeiçoamento técnico do item 3.2 do Anexo II-Requisitos gerais, carga horária
e descrição sintética das atribuições dos cargos do Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2026 ao
Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, especificamente no que se refere à escolaridade mínima
exigida para o cargo de Educador Físico.
O texto atualmente previsto estabelece como requisito de escolaridade mínima Curso
Superior em Educação Física, sem especificar a modalidade de formação. Entretanto, a graduação
em Educação Física, conforme a organização curricular reconhecida no país, divide-se em
Licenciatura e Bacharelado, formações que possuem campos de atuação distintos. Enquanto a
licenciatura é direcionada primordialmente para o exercício da docência na educação básica, o
bacharelado habilita o profissional para atuação em contextos não escolares, especialmente em
atividades voltadas à promoção da saúde, reabilitação, condicionamento físico e desenvolvimento
de ações interdisciplinares em políticas públicas.
Considerando que as três vagas previstas no projeto destinam-se à atuação em serviços
voltados ao atendimento à população, com atribuições relacionadas à prevenção, avaliação,
diagnóstico e intervenção em distúrbios da comunicação humana, realização de atendimentos
individuais e coletivos, bem como desenvolvimento de ações integradas às políticas públicas
Emenda Modificaliva nº 003/2026 Comissões Conjuntas -Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 Concurso - p. 1
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de saúde e educação, verifica-se que o perfil profissional pretendido pelo Município não está
voltado ao exercício da docência, mas sim à atuação técnica em programas e serviços de natureza
multiprofissional.
Nesse contexto, a exigência de Curso Superior com Bacharelado em Educação Física
mostra-se mais adequada às atribuições do cargo, pois assegura que o profissional possua formação
específica voltada à atuação em ambientes não escolares, com competências voltadas à promoção
da saúde, ao acompanhamento de atividades tisicas orientadas e à integração com equipes
multidisciplinares.
A alteração proposta também contribui para conferir maior clareza e precisão ao requisito
de escolaridade do cargo, evitando interpretações divergentes no momento da realização do
concurso público e garantindo que os profissionais selecionados possuam formação compatível com
as atividades que serão desempenhadas no âmbito da administração pública municipal.
Dessa forma, a presente emenda modificativa visa alinhar o requisito de escolaridade às
atribuições efetivamente previstas para o cargo, promovendo maior coerência técnica entre a
formação exigida e o perfil profissional necessário ao desempenho das funções, razão pela qual se
justifica sua apresentação e aprovação.
Amontada - CE., aos 11 de março de 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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~. Sobrinho da Silva
Membro
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Valdenir Marques Chaves
Membro
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Maria Sirnara Saldanha Freitas
Presidente
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Membro
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Emenda Modificativa nº 003/2026 Comissões Conjuntas - Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 Concurso - p. 2