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materia nº 3/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAltera o item 3.2 do Anexo II – Requisitos gerais, carga horária e descrição sintética das atribuições dos cargos, do Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, para adequar a escolaridade mínima exigida para o cargo de Educador Físico.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2026-03-13 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração do Presidente.
2026-03-12 Proposição a ser apresentada em Plenário Para leitura no expediente.
2026-03-11 Aguardando decisão da Presidência À consideração do Presidente.
2026-03-11 Proposição protocolada Emenda protocolada com parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:46:56.122352-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL OE 
AMONTADA 
Os Vereadores abaixo subscritos, membros da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão 
de Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do artigo 124, 
inciso IV do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI 
SUBSTITITUVO Nº 001/2026 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026, de 
autoria do Poder Executivo. 
EMENDA MODIFICATIV A Nº 003/2026 
Art. 1 º Altera o item 3 .2 do Anexo II - Requisitos gerais, carga horária e descrição sintética 
das atribuições dos cargos, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
3.2 Educador Físico 
Escolaridade mínima: Curso superior com Bacharelado em Educação Física e 
registro no respectivo conselho profissional. 
Atribuições: Planejar, coordenar e executar atividades físicas, esportivas e 
recreativas; promover ações voltadas à saúde, ao esporte e à qualidade de 
vida; atuar em programas institucionais, educacionais e comunitários do 
Município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda modificativa, apresentada pelas Comissões Conjuntas, tem por objetivo 
promover o aperfeiçoamento técnico do item 3.2 do Anexo II-Requisitos gerais, carga horária 
e descrição sintética das atribuições dos cargos do Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2026 ao 
Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, especificamente no que se refere à escolaridade mínima 
exigida para o cargo de Educador Físico. 
O texto atualmente previsto estabelece como requisito de escolaridade mínima Curso 
Superior em Educação Física, sem especificar a modalidade de formação. Entretanto, a graduação 
em Educação Física, conforme a organização curricular reconhecida no país, divide-se em 
Licenciatura e Bacharelado, formações que possuem campos de atuação distintos. Enquanto a 
licenciatura é direcionada primordialmente para o exercício da docência na educação básica, o 
bacharelado habilita o profissional para atuação em contextos não escolares, especialmente em 
atividades voltadas à promoção da saúde, reabilitação, condicionamento físico e desenvolvimento 
de ações interdisciplinares em políticas públicas. 
Considerando que as três vagas previstas no projeto destinam-se à atuação em serviços 
voltados ao atendimento à população, com atribuições relacionadas à prevenção, avaliação, 
diagnóstico e intervenção em distúrbios da comunicação humana, realização de atendimentos 
individuais e coletivos, bem como desenvolvimento de ações integradas às políticas públicas 
Emenda Modificaliva nº 003/2026 Comissões Conjuntas -Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 Concurso - p. 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
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E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
de saúde e educação, verifica-se que o perfil profissional pretendido pelo Município não está 
voltado ao exercício da docência, mas sim à atuação técnica em programas e serviços de natureza 
multiprofissional. 
Nesse contexto, a exigência de Curso Superior com Bacharelado em Educação Física 
mostra-se mais adequada às atribuições do cargo, pois assegura que o profissional possua formação 
específica voltada à atuação em ambientes não escolares, com competências voltadas à promoção 
da saúde, ao acompanhamento de atividades tisicas orientadas e à integração com equipes 
multidisciplinares. 
A alteração proposta também contribui para conferir maior clareza e precisão ao requisito 
de escolaridade do cargo, evitando interpretações divergentes no momento da realização do 
concurso público e garantindo que os profissionais selecionados possuam formação compatível com 
as atividades que serão desempenhadas no âmbito da administração pública municipal. 
Dessa forma, a presente emenda modificativa visa alinhar o requisito de escolaridade às 
atribuições efetivamente previstas para o cargo, promovendo maior coerência técnica entre a 
formação exigida e o perfil profissional necessário ao desempenho das funções, razão pela qual se 
justifica sua apresentação e aprovação. 
Amontada - CE., aos 11 de março de 2026. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
, v.:» 1?:~s· b~. /-J6rg.~~;;;,;1, / / () 
'J);J1?lJ~ /7~g_.-:;r;-- 
~. Sobrinho da Silva 
Membro 
(ausente) 
Valdenir Marques Chaves 
Membro 
~ 
Maria Sirnara Saldanha Freitas 
Presidente 
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Wangles PK'o ... Carneiro 
Membro 
COMISS:ODEEDUCAÇÃO,CULTURAEESP R ~S L: 
Presidente 
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Emenda Modificativa nº 003/2026 Comissões Conjuntas - Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 Concurso - p. 2 

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