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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 004/2026
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45, 46, inciso li, e 64. inciso Ili. ambos da Lei
Orgânica do Município de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal. por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar que sobre a criação de cargos
de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo Municipal; altera o quadro permanente de pessoal;
autoriza a realização de concurso público, e dá outras providências.
A proposição tem como objetivo adequar a estrutura administrativa do Município de Amontada às
atuais demandas dos serviços públicos, através da criação de cargos efetivos, com o intuito de assegurar
a continuidade, a qualidade e a regularidade da prestação dos serviços essenciais à população.
O projeto observa o disposto no art. 37, inciso li, da Constituição Federal, ao estabelecer que o
provimento dos cargos ocorrerá exclusivamente mediante concurso público, garantindo a igualdade de
acesso aos cargos públicos. a impessoalidade e a meritocracia. A autorização legislativa ora proposta
confere ao Poder Executivo os meios legais necessários para a realização do certame, respeitados a
conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ressalte-se que o projeto cria os cargos e fixa o quantitativo global de vagas. cabendo ao edital do
concurso público disciplinar, de forma detalhada. a distribuição das vagas imediatas e do cadastro de
reserva, por área de atuação, setor, órgão. unidade administrativa e carga horária, conforme o
planejamento técnico e a necessidade da Administração Pública Municipal. Tal técnica legislativa
assegura transparência, flexibilidade administrativa e segurança jurídica, sem engessamento normativo.
Os requisitos de escolaridade, as atribuições gerais, a jornada de trabalho e os vencimentos iniciais
dos cargos foram estabelecidos em anexo próprio, de maneira sintética e compatível com a legislação
vigente, permitindo o adequado detalhamento no edital do concurso, quando da sua publicação.
Por fim. a proposição contempla cláusula orçamentária adequada. assegurando que as despesas
decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, com
possibilidade de suplementação. se necessário, em conformidade com a legislação financeira aplicável.
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei Complementar à análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar. dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos
pares. na certeza de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio
a esta propositura, solicito à Vossa Excelência, a colaboração no encaminhamento desta matéria, tendo
CÀMAR~mMttVtíPuAtr;siri~~rtftioA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
(,.><) Aprovado ( ) Desaprovado MatérlA IJ,da e lenyJ..o~ ,,.
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Pres PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontado.ce.gov.br
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Assim, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de fortalecimento do quadro
efetivo de servidores e o cumprimento dos preceitos constitucionais, conto com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
No ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa, protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILHD:03135503364
Dados: 2026.02.26 12:16:09 ·03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
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Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governo/ãlamontada.ce.gov.br
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ili
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no
ãmbito do Poder Executivo Municipal; altera o quadro
permanente de pessoal; autoriza a realização de concurso
público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AMONTADA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1°. Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de novos cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder
Executivo do Município de Amontada, a alteração do quadro permanente de pessoal. bem como sobre a autorização
legislativa para a realização de concurso público, nos termos da Constituição Federal. da Lei Orgânica do Município
e da legislação aplicável.
Art. 2°. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de Amontada, os cargos de provimento efetivo
constantes do Anexo I desta Lei Complementar, os quais passam a integrar o quadro permanente de pessoal do
Município de Amontada, regendo-se pelo disposto na Lei Municipal nº 146, de 20 de julho de 1992 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Amontada.
Art. 3°. Os cargos criados por esta Lei Complementar serão providos mediante concurso público de provas e/ou de
provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso li. da Constituição Federal. observada a legislação aplicável
Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado a realizar concurso público para o provimento
dos cargos criados por esta Lei Complementar, de acordo com a necessidade do serviço público, a disponibilidade
orçamentária e financeira e os Limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000.
Art. 5°. O concurso público de que trata esta Lei Complementar será regido por edital próprio, que estabelecerá o
número de vagas. os requisitos para investidura. as etapas do certame. a remuneração, a jornada de trabalho e
demais condições necessárias ao seu regular processamento, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único. A distribuição das vagas imediatas e do cadastro de reserva por área de atuação. setor, órgão,
unidade administrativa, carga horária ou outro critério funcional pertinente observará o planejamento técnico do
órgão ou da secretaria competente. conforme a necessidade da Administração Pública Municipal. devendo constar
de forma expressa e detalhada no edital do concurso público.
Art. 6°. Os requisitos de escolaridade, as atribuições, a jornada de trabalho e os vencimentos iniciais dos cargos
criados por esta Lei Complementar constam do Anexo li, sem prejuízo do detalhamento a ser previsto no edital do
concurso público.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação
aplicável.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
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Parágrafo único. Os recursos para eventual cobertura do crédito mencionado serão obtidos. se necessários. através
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente. em conformidade com o disposto no
art. 43, § 1°. inciso Ili, da Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964.
Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM __ DE DE .
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILHO<J3135503364
Dados: 2026.02.26 12:16:25 -03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
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ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS E QUANTITATIVO GLOBAL DE VAGAS
1. Ficam criados. no âmbito do Poder Executivo do Município de Amontada. os seguintes cargos de provimento
efetivo, integrantes do quadro permanente de pessoal. a serem providos mediante concurso público, nos termos
desta Lei Complementar:
Cargos Quantidade
Assistente Social 2
Educador Físico 2
Fonoaudiólogo 2
Nutricionista 3
Professor da Educação Básica 166
Psicólogo 2
Psico pedagogo 5
Secretário Escolar 13
Terapeuta Ocupacional 2
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM __ DE------ DE----·
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILHD:03135503364
Dados: 2026.02.26 12:16:40 --03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
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ANEXO li
REQUISITOS GERAIS, CARGA HORÁRIA E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo. criados no âmbito do Poder Executivo do Município de
Amontada, integrantes do quadro permanente de pessoal. a serem providos mediante concurso público, nos termos
desta Lei Complementar. terão as seguintes cargas horárias:
1.1. 200 (duzentas) horas mensais: Assistente Social. Educador Físico. Fonoaudiólogo, Nutricionista,
Psicólogo, Psicopedagogo, Secretário Escolar e, Terapeuta Ocupacional
1.2. 100 (cem) horas mensais: Professor da Educação Básica
2. O valor do salário-base dos cargos de provimento efetivo. criados no âmbito do Poder Executivo do Município de
Amontada, integrantes do quadro permanente de pessoal. a serem providos mediante concurso público. nos termos
desta Lei Complementar. terão seu valor conforme a tabela remuneratória vigente no Município de Amontada.
3. Os requisitos gerais para investidura no cargo, e a descrição sintética das atribuições dos cargos de provimento
efetivo, criados no âmbito do Poder Executivo do Município de Amontada, integrantes do quadro permanente de
pessoal. a serem providos mediante concurso público. nos termos desta Lei Complementar, são as seguintes:
3.1. Assistente Social
Escolaridade mínima: Curso superior em Serviço Social. com registro no respectivo conselho profissional.
Atribuições: Planejar. executar e avaliar políticas públicas de assistência social; realizar atendimentos. estudos
e acompanhamentos sociais; elaborar relatórios técnicos: atuar em programas, projetos e serviços socioassistenciais
do Município, em conformidade com a legislação vigente.
3.2. Educador Físico
Escolaridade mínima: Curso superior em Educação Física, com registro no respectivo conselho profissional
Atribuições: Planejar, coordenar e executar atividades físicas, esportivas e recreativas: promover ações
voltadas à saúde, ao esporte e à qualidade de vida; atuar em programas institucionais, educacionais e comunitários
do Município.
3.3. Fonoaudiólogo
Escolaridade mínima: Curso superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo conselho profissional.
Atribuições: Realizar ações de prevenção. avaliação, diagnóstico e intervenção em distúrbios da comunicação
humana; atuar em atendimentos individuais e coletivos; desenvolver ações integradas às políticas públicas de saúde
e educação.
3.4. Nutricionista
Escolaridade mínima: Curso superior em Nutrição, com registro no respectivo conselho profissional.
Atribuições: Planejar. coordenar e supervisionar ações de alimentação e nutrição: elaborar e acompanhar
cardápios; promover a segurança alimentar e nutricional; atuar em programas institucionais do Município.
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3.5. Professor da Educação Básica
Escolaridade mínima: Licenciatura plena, atendidas as exigências da legislação educacional vigente.
Atribuições: Exercer atividades de docência na educação básica da rede municipal de ensino; planejar.
executar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem; participarde atividades pedagógicas, administrativas e de
formação continuada, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
3.6. Psicólogo
Escolaridade mínima: Curso superior em Psicologia, com registro no respectivo conselho profissional.
Atribuições: Realizar atendimentos psicológicos individuais e coletivos; desenvolver ações de promoção da
saúde mental; atuar em programas psicossociais e interdisciplinares; contribuir para a formulação e execução de
políticas públicas municipais.
3.7. Psicopedagogo
Escolaridade mínima: Curso superior em Psicopedagogia ou formação superior com especialização em
Psicopedagogia.
Atribuições: Atuar na prevenção, diagnóstico e intervenção dos processos de aprendizagem; prestar
assessoramento técnico às unidades educacionais; desenvolver ações de apoio a estudantes. docentes e familias.
3.8. Secretário Escolar
Escolaridade mínima: Ensino médio completo ou formação específica na área.
Atribuições: Executar atividades administrativas e de apoio à gestão escolar; organizar e manter registros
acadêmicos e documentação escolar; controlar matrículas, frequência e histórico escolar; prestar suporte
administrativo às unidades de ensino.
3.9. Terapeuta Ocupacional
Escolaridade mínima: Curso superior em Terapia Ocupacional com registro no respectivo conselho
profissional
Atribuições: Planejar e executar ações terapêuticas voltadas à promoção da autonomia, funcionaLidade e
inclusão social: atuar em processos de reabilitação e atenção integral integrar equipes multiprofissionais no âmbito
das políticas públicas municipais.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM __ DE DE _
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0,03135503364
Oadosc 2026.02.26 12,16,56 -03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER DO EXECUTIVO Nº 002 de 2026,
que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo Municipal; altera
o quadro permanente de pessoal; autoriza a realização de concurso público, e dá outras providências .
"---·-··.-r•11 lL&.111~4· .. -·. .e! lffiffl\ ., .. Wlh...:i.au IAWril!lW • .l!'&ffl .. ~
1 ffl;n;:n'I m,m.
Assistente Social R$ 3.603 57 R$ 1.186 30 R$ 100 10 R$ 300 30 R$ 5.190 26 2 R$ 10.380 52 R$ 124.566 29
Educador Físico R$ 2.789 87 R$ 918 43 R$ 77 50 R$ 232 49 R$ 4.018 28 2 R$ 8.036 56 R$ 96.438,74
F onoaudiólozo RS 3.254.84 R$ 1.071 49 R$ 90.41 R$ 271.24 R$ 4.687.98 2 R$ 9.375 96 R$ 112.511.57
Nutricionista R$ 3.603.57 R$ 1.186 30 R$ 100.10 R$ 300,30 R$ 5.190.26 3 R$ 15.570.79 R$ 186.849 43
Professor da Educação Básica
R$ 2.514,38 R$ 827,73 R$ 69,84 R$ 209,53 R$ 3.621,49 166 R$ 601.167,25 R$ 7.214.006,99
(100 HRS)
Psicólozo R$ 3.254 84 R$ 1.071 49 R$ 90 41 R$ 271 24 R$ 4.687 98 2 R$ 9.375 96 R$ 112.51157
Psicooedazoao R$ 3.465 52 R$ 1.140 85 R$ 96 26 R$ 288 79 R$ 4.991 43 5 R$ 24.957 13 R$ 299.485 62
Secretário Escolar R$ 1.621 00 R$ 533 63 R$ 45 03 R$ 135 08 R$ 2.334.74 13 R$ 30.351 68 R$ 364.220 11
Terapeuta Ocunacional R$ 3.254.84 R$ 1.071 49 R$ 90 41 R$ 271 24 R$ 4.687,98 2 R$ 9.375 96 R$ 112.511 57
Total RS 27.362,43 RS 9.007,71 RS 760,07 RS 2.280,20 RS 39.410,41 197 RS 718.591,82 RS 8.623.101,89
Amontada, 26 de fevereiro de 2026.
RODOLFO Assinado de forma digital por
RODOLFO MONTENEGRO MONTENEGRO CAMPOS:03601551381
CAM POS:03601 551381 Dados: 2026.02.26 16:20:17 --03•00•
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
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Amontada
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO PODER DO EXECUTIVO Nº 001 de 2026, que dispõe sobre a criação
de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo Municipal; altera o quadro
permanente de pessoal; autoriza a realização de concurso público, cuja despesa correrá por conta
das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Amontada, 26 de fevereiro de 2026.
RODOLFO Assinado de forma digital por
MONTENEGRO RODOLFO MONTENEGRO
CAM POS:036015 51381
CAMPOS:036015513 Dados: 2026.02.26 15:21 :57
81 -03'00'
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santas.1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br