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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 10/2026
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45, 46, incisos I e li, e 64, inciso Ili, ambos da
Lei Orgânica do Municipio de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação. atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste e readequação
salarial dos servidores públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta. e. nos casos cabíveis.
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aos proventos de aposentadoria e pensões sujeitos à paridade. e dá outras providências.
A presente iniciativa decorre do compromisso permanente da Administração Municipal com a
valorização do servidor público. reconhecendo-se que a adequada política remuneratória constitui
instrumento essencial para o fortalecimento do serviço público. para a preservação da dignidade
funcional e para o estímulo ao desempenho eficiente das atribuições funcionais.
Nesse contexto, a atualização e o reordenamento remuneratório mostram-se medidas
compatíveis com a necessidade de conferir maior equilíbrio à estrutura funcional do Município.
promovendo tratamento mais coerente entre os cargos e carreiras abrangidos.
A proposição ora apresentada foi concebida a partir de criteriosa análise técnica, administrativa e
financeira, buscando harmonizar. de um lado. a justa valorização do quadro de pessoal, e, de outro. a
imprescindível observância dos princípios da responsabilidade fiscal. do equilíbrio das contas públicas
e da sustentabilidade financeira da Administração Municipal.
Trata-se. portanto. de proposição que concilia sensibilidade institucional, reconhecimento ao
servidor público e compromisso com a gestão fiscal responsável. em consonância com o dever da
Administração de atuar com equilíbrio. legalidade. eficiência e respeito ao interesse público.
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Parlamentar,
dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares. na certeza
de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta propositura. solicito à Vossa Excelência. a colaboração no encaminhamento desta matéria,
tendo em vista sua importância.
No ensejo. renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa, protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA. ESTADO DO CEARÁ, EM 7 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Matéria Lida em Plenário
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
PROTOCOLO
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Servidor
PREFEITURA DE AMONTADA
Av General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62 540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF. 06 920.220-6
Fone. (88) 9 9903-3423 1 E· moil governolãlornonlodo.cc gov.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 6/2026
Dispõe sobre o reajuste e readequação salarial dos servidores
públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta,
e, nos casos cabíveis, aos proventos de aposentadoria e pensões
sujeitos à paridade. e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº. Fica o Poder Executivo do Município de Amontada autorizado a conceder reajuste salarial e
readequação remuneratória de cargos públicos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Amontada. observado os termos desta Lei.
Art. 2°. Fica concedido reajuste remuneratório no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento}
sobre o vencimento-base dos cargos e carreiras cujo salário-base da categoria, na data imediatamente
anterior à vigência desta Lei, seja superior ao salário mínimo nacional vigente.
Art. 3°. Fica concedido reajuste remuneratório no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento},
para os cargos e carreiras cujo salário-base da categoria. na data imediatamente anterior à vigência desta Lei,
corresponda ao valor do salário mínimo nacional.
Parágrafo único. O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais que percebam salário base
com valor igual ao salário mínimo vigente;
Art. 4°. O salário-base do cargo de Auxiliar de Radiologia. fica fixado em R$ 2.431.50 (dois mil quatrocentos e
trinta e um reais e cinquenta centavos).
Art. 5°. O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos:
1 - de Secretário Escolar;
li - de Professor da Educação Básica;
Ili - de Agente Comunitário de Saúde;
IV - de Agente de Endemias;
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica ao subsídio e representação dos cargos comissionados.
disciplinados pela Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, e suas alterações.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal editará decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias decorrentes
das disposições desta Lei.
Art. 7°. O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores ativos da administração direta e indireta, bem como aos
proventos de aposentadoria e às pensões submetidos à regra de paridade, na forma da Constituição e da
Legislação aplicável.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62 540-000 1 CNPJ. 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06 920.220-6
rone. (88) 9 9903-3423 1 E-mail governolãlomontado ce.gov.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal. ficando autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento geral do Município de
Amontada que se fizerem necessárias. para o cumprimento de que trata esta Lei.
Art. 9°. Os efeitos financeiros desta Lei contarão da data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 7 DE ABRIL DE 2026.
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av Generol Alrpio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ· 06.582.449/0001-91 1 CGF. 06 920.220-6
Fone. (88) 9 9903-3423 1 E-mail govcrnoíalomontada.cc gov.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO
PODER DO EXECUTIVO Nº 006 de 2026, que dispõe sobre o reajuste e readequação salarial
dos servidores públicos municipais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá
outras providências, cuja despesa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas no
orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Amontada, 09 de abril de 2026.
Assinado de forma digital
por RODOLFO
MONTENEGRO
CAMPOS:03601551381
Dados: 2026.04.09 12: 16: 16
-03'00'
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
RODOLFO
MONTENEGRO
CAMPOS:03601551
381
PREFEITURA DE AMONTADA
Av General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62 540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06 920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 E-mail. governoíalomontodo.ce.gov br
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 006 de 07 de abril de 2026, que dispõe sobre o
reajuste e readequação salarial dos servidores públicos municipais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e da outras
providências.
DEMAIS CAGOS E NÍVEIS l 88.965J9 LRS [.190.952, 78 I R$ 1.554.467,37 I R$ 63.514,59 [ R$ 20.909,001 RS 1.764,29 I RS 5.292,88 I R$ R - .. ---· --
411 S 1.301.987,39 1 RS 91.480,771 RS 1.097.769)1
Total 411 RS l.301.987J9 I R$ 188.965,39 LRS 1.490.952,78 I R$ 1.554.467,37 I R$ 63.514~9 I RS 20.909,00 1 R$ 1.764,29 I R$ 5.292,88 I R$ 91.480,77 J R$ 1.097.769,21
Amontada, 09 de abril de 2026.
Assinado de forma digital
por RODOLFO
MONTENEGRO
RODOLFO
MONTENEGRO
CAMPOS:03601551 CAMPOS:03601551381
Dados: 2026.04.09 11 :58:16
381 -03'00'
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
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