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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre o reajuste e readequação salarial dos servidores públicos municipais da Administração Pública Direita e Indireta, e, nos casos cabíveis, aos proventos de aposentadoria e pensões sujeitos à paridade, e dá outras providências.
native_id5543

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição arquivada Proposição devidamente sancionada e publicada.
2026-04-23 Proposição transformada em lei Publique-se. Arquive-se.
2026-04-20 Aguardando sanção governamental Cumprindo prazo para sanção.
2026-04-20 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2026-04-17 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração do Presidente.
2026-04-17 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2026-04-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-10 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer das Comissões.
2026-04-09 Proposição a ser apresentada em Plenário Para leitura no expediente.
2026-04-08 Aguardando decisão da Presidência Aguardando determinação de leitura no expediente.
2026-04-07 Proposição protocolada Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T10:35:31.893327-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

~ 
~ 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM Nº 10/2026 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 45, 46, incisos I e li, e 64, inciso Ili, ambos da 
Lei Orgânica do Municipio de Amontada, submeto à elevada consideração desta Câmara Municipal, por 
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação. atendidos os dispositivos que 
disciplinam o processo legislativo. o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste e readequação 
salarial dos servidores públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta. e. nos casos cabíveis. 
1 
aos proventos de aposentadoria e pensões sujeitos à paridade. e dá outras providências. 
A presente iniciativa decorre do compromisso permanente da Administração Municipal com a 
valorização do servidor público. reconhecendo-se que a adequada política remuneratória constitui 
instrumento essencial para o fortalecimento do serviço público. para a preservação da dignidade 
funcional e para o estímulo ao desempenho eficiente das atribuições funcionais. 
Nesse contexto, a atualização e o reordenamento remuneratório mostram-se medidas 
compatíveis com a necessidade de conferir maior equilíbrio à estrutura funcional do Município. 
promovendo tratamento mais coerente entre os cargos e carreiras abrangidos. 
A proposição ora apresentada foi concebida a partir de criteriosa análise técnica, administrativa e 
financeira, buscando harmonizar. de um lado. a justa valorização do quadro de pessoal, e, de outro. a 
imprescindível observância dos princípios da responsabilidade fiscal. do equilíbrio das contas públicas 
e da sustentabilidade financeira da Administração Municipal. 
Trata-se. portanto. de proposição que concilia sensibilidade institucional, reconhecimento ao 
servidor público e compromisso com a gestão fiscal responsável. em consonância com o dever da 
Administração de atuar com equilíbrio. legalidade. eficiência e respeito ao interesse público. 
Diante do exposto. submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Parlamentar, 
dirigida por Vossa Excelência. cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares. na certeza 
de que os elevados interesses da sociedade prevalecerão. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio a esta propositura. solicito à Vossa Excelência. a colaboração no encaminhamento desta matéria, 
tendo em vista sua importância. 
No ensejo. renovo à Vossa Excelência e aos dignos Pares desta Casa Legislativa, protestos de 
elevado apreço e distinta consideração. 
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA. ESTADO DO CEARÁ, EM 7 DE ABRIL DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Matéria Lida em Plenário 
Em,~ê/--2:6_ 
FLAVIO CESAR 
BRUNOTEIXEIRA t~~":;""""
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FILH0:0313550336:;;;:?,""K,_J,.,-uw 
4 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito do Município de Amontada 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
PROTOCOLO 
Recebido em:__Q_1_/~/ 2. 
Servidor: J;;,u,· · Matrícula: mcmsq -=->o;:___ 
Servidor 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62 540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF. 06 920.220-6 
Fone. (88) 9 9903-3423 1 E· moil governolãlornonlodo.cc gov.br 
•. * ... 
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. 
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Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 6/2026 
Dispõe sobre o reajuste e readequação salarial dos servidores 
públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta, 
e, nos casos cabíveis, aos proventos de aposentadoria e pensões 
sujeitos à paridade. e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº. Fica o Poder Executivo do Município de Amontada autorizado a conceder reajuste salarial e 
readequação remuneratória de cargos públicos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do 
Município de Amontada. observado os termos desta Lei. 
Art. 2°. Fica concedido reajuste remuneratório no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento} 
sobre o vencimento-base dos cargos e carreiras cujo salário-base da categoria, na data imediatamente 
anterior à vigência desta Lei, seja superior ao salário mínimo nacional vigente. 
Art. 3°. Fica concedido reajuste remuneratório no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento}, 
para os cargos e carreiras cujo salário-base da categoria. na data imediatamente anterior à vigência desta Lei, 
corresponda ao valor do salário mínimo nacional. 
Parágrafo único. O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais que percebam salário base 
com valor igual ao salário mínimo vigente; 
Art. 4°. O salário-base do cargo de Auxiliar de Radiologia. fica fixado em R$ 2.431.50 (dois mil quatrocentos e 
trinta e um reais e cinquenta centavos). 
Art. 5°. O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos: 
1 - de Secretário Escolar; 
li - de Professor da Educação Básica; 
Ili - de Agente Comunitário de Saúde; 
IV - de Agente de Endemias; 
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica ao subsídio e representação dos cargos comissionados. 
disciplinados pela Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, e suas alterações. 
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal editará decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias decorrentes 
das disposições desta Lei. 
Art. 7°. O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores ativos da administração direta e indireta, bem como aos 
proventos de aposentadoria e às pensões submetidos à regra de paridade, na forma da Constituição e da 
Legislação aplicável. 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62 540-000 1 CNPJ. 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06 920.220-6 
rone. (88) 9 9903-3423 1 E-mail governolãlomontado ce.gov.br 
..•.. 
~ 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal. ficando autorizado o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento geral do Município de 
Amontada que se fizerem necessárias. para o cumprimento de que trata esta Lei. 
Art. 9°. Os efeitos financeiros desta Lei contarão da data de sua publicação. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 7 DE ABRIL DE 2026. 
FLAVIOCESAR 
BRUNO TEIXEIRA ~~:,:;-..,~,...,1.-1vi0 
FILH0:0313550336 :-.:~:- -IHIIXI 
4 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito do Município de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av Generol Alrpio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ· 06.582.449/0001-91 1 CGF. 06 920.220-6 
Fone. (88) 9 9903-3423 1 E-mail govcrnoíalomontada.cc gov.br 
ti]
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ª.w º 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA 
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de 
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do 
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro 
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO 
PODER DO EXECUTIVO Nº 006 de 2026, que dispõe sobre o reajuste e readequação salarial 
dos servidores públicos municipais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá 
outras providências, cuja despesa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas no 
orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Amontada, 09 de abril de 2026. 
Assinado de forma digital 
por RODOLFO 
MONTENEGRO 
CAMPOS:03601551381 
Dados: 2026.04.09 12: 16: 16 
-03'00' 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
RODOLFO 
MONTENEGRO 
CAMPOS:03601551 
381 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62 540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06 920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 E-mail. governoíalomontodo.ce.gov br 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 006 de 07 de abril de 2026, que dispõe sobre o 
reajuste e readequação salarial dos servidores públicos municipais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e da outras 
providências. 
DEMAIS CAGOS E NÍVEIS l 88.965J9 LRS [.190.952, 78 I R$ 1.554.467,37 I R$ 63.514,59 [ R$ 20.909,001 RS 1.764,29 I RS 5.292,88 I R$ R - .. ---· -- 
411 S 1.301.987,39 1 RS 91.480,771 RS 1.097.769)1 
Total 411 RS l.301.987J9 I R$ 188.965,39 LRS 1.490.952,78 I R$ 1.554.467,37 I R$ 63.514~9 I RS 20.909,00 1 R$ 1.764,29 I R$ 5.292,88 I R$ 91.480,77 J R$ 1.097.769,21 
Amontada, 09 de abril de 2026. 
Assinado de forma digital 
por RODOLFO 
MONTENEGRO 
RODOLFO 
MONTENEGRO 
CAMPOS:03601551 CAMPOS:03601551381 
Dados: 2026.04.09 11 :58:16 
381 -03'00' 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
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