CÁHÁRÂ ilUilICIPÂL BÊ
CÂMARA MUNICIPAI. DE AMONTADA
Rua Dona Maria Bele, n" {3'11, Centro I CEF: 62.54&-0ê0 - Amontada - CE
CNPJ N" §6.582.555/ê001-75 I CGF N" 06.920.417-9
Fone: {88} 3636-1 177 I Fax: {88} 3636-1414
Home pâge: www.cannaraaamontada.ce.Sov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@grnail.com
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INDICAÇ-ÁO No $At2$26
§enhar Presidente, apreseato à Yassa Excelêneia, nos termos do art. 113 ao art. 115
do Regirnento Interno, a presente Indicaçãa, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio
César Brunc Teixsira Filho, bem ccmo à Seeretiíria de Assistência e Proteção Sociaf Sra. Carla
Friscilla Rodngues Mota Teixeira, à Sscretária de Saúde, Sra. Larisse Âraújo de Sousa e ao
Secretário de Educação, Sr. Jsrflion Bruno Oliveira, a cri*çâo do Conselho Municipal da
Pessoa com Ile{iciênci*.
JUSTIF'TCÀTTVÀ
O Governo Municipal de Amontadajá tem demonstrado compromisso com a proteção
e a promCIção dos direitos das pessoas com deficiêrcia. A edição da Lei Municipal no
1.432/2022, que possibilitou * criação do Pr*jeta ÁMA - Atendimento Multidisciplinar de
Amontada, representa um marco impartante pâra o município, ao assegurar o acesso a serviços
especializados e integrados voltados a essâ população.
Sorna-se a essa inisiativa a fundaçãc da Âssaciação Casa Azul dos Àutistas de
Amontada, frato da mobilização de mães atipicas que, orgafiizaéas em entidade civil,
fortalecem o apoio mútuo, difundem infcrmaçãc qualificada e defendem a inclusão e os direitos
de seus filhos.
Apesar da relevância dessas ações, torna-se necessária a criação do Conselha
Municipal da Pessaa cosr Deficiêacia, ÇoÍnü instância formal, permanente e paritária de
controle social e participação popular, com a função de articular governo e sociedade civil na
formulação, implementação e monitorarnento de políticas públicas vcitadas às pessoas com
deficiência.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deticiência (CONADE), instituido
pelo Decreto no 3.29811999 e reorganizado pelo Decret* no 10.17712ç19, estabelece como
diretriz o fomento à criação de conselhas estadu*is e municipais, garuntindo a descentralizaçáo
das políticas públicas e a efetiv*. p*rticipação scciai. Além disso, a Convenção Intemacional
sobre os Direitas da Pessoa çarn Deficiência, ccm status de emenda constítucional no Brasil,
reforça a obrigaçãa da Estada brasileiro ern assegurar a plena inclusão e a participação das
pessCIas com deficiência em t*dos os assu*tos que lhes dizem respeito.
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A criaçãc do Canselho Municipal da Pess*a com Deficiência em Âmontada se justifica
por aiinhar a municipio às diretrizes nacionais e internaçisnais de proteção aos direitos da
pessoa com deficiência, consolidar um espeço democrático de participação social, fortalecendo
o diálogo entre o poder público, a sociedade civil organizada e as próprias pessoas com
deficiência, garantir maior efetividade as politicas já implementadas, ccmo a Projeto AMA, e
às iniçiativas camunitixias, coÍtiú a Associação Casa Azul, bem como instifucianalizar o
acompanhamento, a avaliaçãc e a propasiçãa de novas ações e programas que assegurem a
inclusão, a acessibilidade e a cidadania plena das pessoas com deficiência no município.
Assim, a instituição do Conselha Municipal da Pessoa com Deficiência não apenas
reafirma o cclupromisso do Governo Muaicipal de Amoalada com essa parcela da população,
mas também fortalece os mecaflismos de pa*icipação social, asseguraüdo que as próprias
pessoas com deficiência e suas eatidades representativas tenham voz ativa nas decisões que
impactam suas vidas.
Nestes termos, peçc deferiment*.
Plenário Pedro J @
acinto de Oiir,eira, aos 16 ,Je abrrl de 21126
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