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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 -Amontada- CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
_Matéri~1ída em P~Ju
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Ser dor
Dispõe sobre a fixação do prazo máximo para contratação
de crédito consignado pelos servidores da Câmara
Municipal de Amontada e dá outras providências.
A MESA DIRETORA, ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA
AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. l O O prazo máximo para contratação de crédito consignado pelos servidores da
Câmara Municipal de Amontada fica fixado em 72 (setenta e dois) meses.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 08 de maio de 2026.
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Presi
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1 º Vice-Presidente
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1 º Secretário
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2° Vice-Presidente
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2° Secretário
CÀMARA MUNICIPAL DE AMONTAf'J\
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Rec~bido em:~l__{j_;j_J~
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Matrícula: ff =
Projeto de Decreto Legislativo O 16/2026 - Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000-Amontada- CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2026
Autoria: Mesa Diretora.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade estabelecer o prazo máximo de 72 (setenta e
dois) meses para contratação de crédito consignado pelos servidores da Câmara Municipal de
Amontada, promovendo maior organização administrativa, segurança jurídica e padronização
dos procedimentos internos relacionados a essa modalidade de operação financeira.
A medida busca garantir regras claras e uniformes no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, proporcionando maior previsibilidade nas relações administrativas e contribuindo
para o planejamento financeiro dos servidores.
Além disso, a regulamentação do prazo máximo fortalece o controle interno e assegura
maior transparência na gestão administrativa da Câmara Municipal.
Diante da relevância da matéria, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de
Decreto Legislativo à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 08 de maio de 2026.
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Marcos Caio Magat.tt,es Rodrigues
Presidente
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, iia1~sf~efredo 'santos Rodrigues
1 º Vice-Presidente
Wangles P- C~rn~ro
1 º Secretário
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2º Vice-Presidente
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0 óJÔrge Ribeiro Siebra
2° Secretário
Projeto de Decreto Legislativo 016/2026 - Mesa Diretora
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