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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDispõe sobre a fixação do prazo máximo para contratação de crédito consignado pelos servidores da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.
native_id5627

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando promulgação da norma jurídica Cumprindo prazo para expedição do Decreto Legislativo.
2026-05-15 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia À consideração do Presidente.
2026-05-15 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2026-05-15 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-08 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer da comissão.
2026-05-08 Proposição a ser apresentada em Plenário Para leitura no expediente.
2026-05-08 Aguardando decisão da Presidência Aguardando determinação de leitura no expediente.
2026-05-08 Proposição protocolada Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T09:29:51.388770-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 -Amontada- CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
_Matéri~1ída em P~Ju 
t1n, t,· /~ 
Ser dor 
Dispõe sobre a fixação do prazo máximo para contratação 
de crédito consignado pelos servidores da Câmara 
Municipal de Amontada e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA, ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA 
AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete 
à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
Art. l O O prazo máximo para contratação de crédito consignado pelos servidores da 
Câmara Municipal de Amontada fica fixado em 72 (setenta e dois) meses. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 08 de maio de 2026. 
0,1;c.ifua
Presi
~
dente 
.;tJft 
~~.tS~odrigues 
1 º Vice-Presidente 
Wangles êc~;neiro 
1 º Secretário 
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1 
,ç,ÀÁ o/v'Jt &_sol?-8q_ u Jose Fé'r~éirãõe-Sousa 
2° Vice-Presidente 
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/ Jdí-gélkitieiro Siebra 
2° Secretário 
CÀMARA MUNICIPAL DE AMONTAf'J\ 
PROTOCOL.O~ LI 
Rec~bido em:~l__{j_;j_J~ 
Scrv1doc-:---°J ~?-::;--- __ 
Matrícula: ff = 
Projeto de Decreto Legislativo O 16/2026 - Mesa Diretora 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000-Amontada- CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2026 
Autoria: Mesa Diretora. 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
A presente proposição tem por finalidade estabelecer o prazo máximo de 72 (setenta e 
dois) meses para contratação de crédito consignado pelos servidores da Câmara Municipal de 
Amontada, promovendo maior organização administrativa, segurança jurídica e padronização 
dos procedimentos internos relacionados a essa modalidade de operação financeira. 
A medida busca garantir regras claras e uniformes no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, proporcionando maior previsibilidade nas relações administrativas e contribuindo 
para o planejamento financeiro dos servidores. 
Além disso, a regulamentação do prazo máximo fortalece o controle interno e assegura 
maior transparência na gestão administrativa da Câmara Municipal. 
Diante da relevância da matéria, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de 
Decreto Legislativo à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 08 de maio de 2026. 
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Marcos Caio Magat.tt,es Rodrigues 
Presidente 
=> ,f_~r ~-.d-.c;;--; 
, iia1~sf~efredo 'santos Rodrigues 
1 º Vice-Presidente 
Wangles P- C~rn~ro 
1 º Secretário 
.i-. .o ' ,c;M JJ./A-' "h <l;._ S oc.,-8 Ô\_ (j Jo~é FerreírãlféSOOsa 
2º Vice-Presidente 
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0 óJÔrge Ribeiro Siebra 
2° Secretário 
Projeto de Decreto Legislativo 016/2026 - Mesa Diretora 

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