| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-01-02 |
| Ementa | Organiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Amontada LEI Nº 01/86 ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA Art. 1º - Q sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Amon- tada ê exercido pelos seguintes Orgãos, subordinados diretamente ao Prefeito. | - Assessoria de Promoção Social 1] - Departamento de Administração Geral 2) Divisão de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais; b) Divisao de Contabilidade; c) Divisão de Tesouraria. ||| - Departamento de Saúde IV - Departamento de Educação, Cultura e Desportos V - Departamento de Obras e Urbanismo vi - Departamento de Fomento à Produção Agropecuária cAPFTULO 11 DA COMPETÊNCIA Art. 2º - Os Orgãos da administração municipal têm por objetivo pro mover, de forma integrada, nas áreas das respectivas competências, O planejar mento, a programação, à execução, a coordenação e o controle das funções muni cipais. Art. 3º - As áreas de competência dos 6rgãos são definidas pelas se guintes atividades básicas: | - 3 Assessoria de Promoção Social compete desenvolver um trabalho comunitário que integra os esforços sociais nas diversas camadas da população contribuindo pars melhoria de vida da comunidade; 1 - ao Departamento de Administraçao Geral estarão afetas as ativi- dades de pessoa!, material, patrimônio, tesouraria, contabilidade e serviços" gerais; tti - ao Departamento de Saúde competiráã primordialmente as ativida —. des preventivas de saúde aliadas ao desempenho da medicina curativa; ç ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Amontada IV - zo Departamento de Educaçao, Cultura e Desportos competirã os en- cargos com o ensino, em seus diversos graus e modalidades, inclusive no que diz respeito a área cultural, educação físics e desportos V - ao Departamento de Obras e Urbanismo competira a construção e con servação de obras públicas e a organização e execução dos serviços públicos nicipais; vI - ao Departamento de Fomento à Produção Agropecuária competira o 20 neamento agropecuário do Município, atualizando os dados semestralmente, estimu lar a produçao agrícola considerando a vocação das diversas regiões do Munici- pio, estimular a produção pecuária considerando a vocação das diversas regioes! do Município, e incentivar a criação de pequenas indústrias para o aumento da produtividade agropecuária e consequente nível de renda da população. CAPÍTULO til DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º - O Prefeito expedirã, por Decreto, o Regimento Interno de to dos os órgãos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO. O regimento interno conterá disposições sobrê organi zação, competência, atribuições e estrutura de cada Orgão e distribuição de pes soal, especialmente os servidores investidos em cargos de direção e assessora mento. Art. 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 02 de janeiro de 1986. 3 A , y pro Ga e poco Jr, ÓQSE AGENOR HENRIQUE Prefeito Municipal