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norma nº 1/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-02
EmentaOrganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Amontada
LEI Nº 01/86
ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faz saber que a Camara aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA
Art. 1º - Q sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Amon-
tada ê exercido pelos seguintes Orgãos, subordinados diretamente ao Prefeito.
| - Assessoria de Promoção Social
1] - Departamento de Administração Geral
2) Divisão de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;
b) Divisao de Contabilidade;
c) Divisão de Tesouraria.
||| - Departamento de Saúde
IV - Departamento de Educação, Cultura e Desportos
V - Departamento de Obras e Urbanismo
vi - Departamento de Fomento à Produção Agropecuária
cAPFTULO 11
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - Os Orgãos da administração municipal têm por objetivo pro
mover, de forma integrada, nas áreas das respectivas competências, O planejar
mento, a programação, à execução, a coordenação e o controle das funções muni
cipais.
Art. 3º - As áreas de competência dos 6rgãos são definidas pelas se
guintes atividades básicas:
| - 3 Assessoria de Promoção Social compete desenvolver um trabalho
comunitário que integra os esforços sociais nas diversas camadas da população
contribuindo pars melhoria de vida da comunidade;
1 - ao Departamento de Administraçao Geral estarão afetas as ativi-
dades de pessoa!, material, patrimônio, tesouraria, contabilidade e serviços"
gerais;
tti - ao Departamento de Saúde competiráã primordialmente as ativida —.
des preventivas de saúde aliadas ao desempenho da medicina curativa;
ç ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Amontada
IV - zo Departamento de Educaçao, Cultura e Desportos competirã os en-
cargos com o ensino, em seus diversos graus e modalidades, inclusive no que diz
respeito a área cultural, educação físics e desportos
V - ao Departamento de Obras e Urbanismo competira a construção e con
servação de obras públicas e a organização e execução dos serviços públicos
nicipais;
vI - ao Departamento de Fomento à Produção Agropecuária competira o 20
neamento agropecuário do Município, atualizando os dados semestralmente, estimu
lar a produçao agrícola considerando a vocação das diversas regiões do Munici-
pio, estimular a produção pecuária considerando a vocação das diversas regioes!
do Município, e incentivar a criação de pequenas indústrias para o aumento da
produtividade agropecuária e consequente nível de renda da população.
CAPÍTULO til
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º - O Prefeito expedirã, por Decreto, o Regimento Interno de to
dos os órgãos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO. O regimento interno conterá disposições sobrê organi
zação, competência, atribuições e estrutura de cada Orgão e distribuição de pes
soal, especialmente os servidores investidos em cargos de direção e assessora
mento.
Art. 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 02 de janeiro de 1986.
3 A ,
y pro Ga e poco Jr,
ÓQSE AGENOR HENRIQUE
Prefeito Municipal

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