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norma nº 999/2013

Tipo Lei
Número / Ano 999 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio a Atividades Culturais, Artísticas, Esportivas e Educacionais e dá outras providências.
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GOVERN
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Lei Nº. 999/2013
Amontada, 07 de outubro de 2013.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO A ATIVIDADES | CULTURAIS,
ARTÍSTICAS, ESPORTIVAS E
EDUCACIONAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Amontada, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. faz saber
que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amontada, Programa Municipal de Apoio a
Atividades Culturais, Artísticas. Esportivas e Educacionais.
Art. 2º. Pica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro e premiações
destinadas às atividades culturais. artística, esportivas e educacionais realizadas pelo Município, e que
envolvam representantes do Município de Amontada.
Art. 3º. O Programa de incentivo a atividades culturais, artísticas. esportivas e educacionais tem
por finalidade:
I — Incentivar e acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito de alcance desta Lei:
Il — Promoção, organização. aprimoramento e preservação da cultura e arte. promovendo e
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patrocinando eventos. assessorando e difundido as formas de atividades culturais e artísticas.
propiciando a sua expressão como forma de resgatar a cultura do Povo.
HI — Incentivar a prática de atividades educacionais.
Art. 4º. Poderá o Poder Executivo Municipal realizar despesas visando custear atividades
desenvolvidas na realização e promoção dos eventos decorrentes desta Lei.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, a regulamentar e definir
valores e forma de apoio financeiro e premiações dos eventos.
Art. 6º. As atividades decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
pertinentes as áreas correlatas, ficando desde já inseridas e compatibilizadas no plano plurianual e Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, Estado do Ceará, em 07 de outubro
de 2013. e OS |
Paulo César dos Santos
Prefeito Municipal
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontadai)yahoo.com.br

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