| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio a Atividades Culturais, Artísticas, Esportivas e Educacionais e dá outras providências. |
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GOVERN CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS Lei Nº. 999/2013 Amontada, 07 de outubro de 2013. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A ATIVIDADES | CULTURAIS, ARTÍSTICAS, ESPORTIVAS E EDUCACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Amontada, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. faz saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amontada, Programa Municipal de Apoio a Atividades Culturais, Artísticas. Esportivas e Educacionais. Art. 2º. Pica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro e premiações destinadas às atividades culturais. artística, esportivas e educacionais realizadas pelo Município, e que envolvam representantes do Município de Amontada. Art. 3º. O Programa de incentivo a atividades culturais, artísticas. esportivas e educacionais tem por finalidade: I — Incentivar e acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito de alcance desta Lei: Il — Promoção, organização. aprimoramento e preservação da cultura e arte. promovendo e Ç 8 p patrocinando eventos. assessorando e difundido as formas de atividades culturais e artísticas. propiciando a sua expressão como forma de resgatar a cultura do Povo. HI — Incentivar a prática de atividades educacionais. Art. 4º. Poderá o Poder Executivo Municipal realizar despesas visando custear atividades desenvolvidas na realização e promoção dos eventos decorrentes desta Lei. Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, a regulamentar e definir valores e forma de apoio financeiro e premiações dos eventos. Art. 6º. As atividades decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes as áreas correlatas, ficando desde já inseridas e compatibilizadas no plano plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, Estado do Ceará, em 07 de outubro de 2013. e OS | Paulo César dos Santos Prefeito Municipal CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontadai)yahoo.com.br