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norma nº 1000/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1000 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências.
native_id1001

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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Lei Nº. 1000/2013
Amontada, 07 de outubro de 2013.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
ao Vigente Orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Amontada, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no valor
R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária
ao vigente Orçamento do Município de Amontada, com vistas ao aperfeiçoamento da execução
orçamentária durante o Exercício Financeiro de 2013, conforme discriminado abaixo:
09 01 17 122 0400 1.150 Aquisição de Imóveis de Interesse Público
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 10.000,00
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 5.000,00
TOTAL 15.000,00
Art. 2º A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de
Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, $ 1º. III da Lei Nº.
4.320/64, conforme discriminado abaixo:
09 01 17 122 0400 2.111 Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
3.1.90.04.01 Outras Contratações por Tempo Determinado 15.000,00
TOTAL 15.000,00
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até
o limite do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada,
utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2010-2013, as ações criadas através
da presente Lei, por determinação do contido no artigo 5º,8 5º e artigo 16, da Lei Complementar
101/2000 - LRF.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos financeiros,
orçamentários e administrativos retroativos a 01 de Julho de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, Estado do Ceará, em 07 de outubro
de 2013.
(GR €$,07
Paulo César dos Santos
Prefeito Municipal
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Fone(*88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada O yahoo.com.br

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