| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos profissionais de Saúde Médicos integrantes neste município do Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 1002 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
x (o LIAMONTADA! | GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI No.1001/2013 Amontada-Ce, de 24 de outubro de 2013 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECURSO PECUNIÁRIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE MÉDICOS INTEGRANTES NESTE MUNICÍPIO, DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Interministerial nº 1369 de 8 de julho de 2013/MS/MEC, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias a implnatação e funcionamento do PROGRAMA FEDERAL MAIS MÉDICOS no âmbito do município de Amontada, na forma da legislação pertinente. Art. 2º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente auxílio financeiro para cada profissional participante do PROGRAMA FEDERAL MAIS MÉDICOS, destinados ao custeio das despesas com moradia no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) e até o valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) para despesas com alimentação. Art. 3º - Os benefícios concedidos por esta Lei cessam quando do desligamento do profissional ou encerramento do programa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA — CE, aos 24 de outubro de 2013. Paulo César dos Santos Ed Prefeito Municipal CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gav.br E-MAIL: pm amontada(d yahoo.com.br