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norma nº 1001/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1001 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaDispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos profissionais de Saúde Médicos integrantes neste município do Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde e dá outras providências.
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LIAMONTADA! |
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI No.1001/2013
Amontada-Ce, de 24 de outubro de 2013
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECURSO
PECUNIÁRIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
MÉDICOS INTEGRANTES NESTE MUNICÍPIO,
DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Portaria Interministerial nº 1369 de 8 de julho de
2013/MS/MEC,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO
a seguinte LEI:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas
necessárias a implnatação e funcionamento do PROGRAMA FEDERAL MAIS MÉDICOS no âmbito
do município de Amontada, na forma da legislação pertinente.
Art. 2º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente auxílio
financeiro para cada profissional participante do PROGRAMA FEDERAL MAIS MÉDICOS,
destinados ao custeio das despesas com moradia no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) e até o
valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) para despesas com alimentação.
Art. 3º - Os benefícios concedidos por esta Lei cessam quando do desligamento do
profissional ou encerramento do programa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA — CE, aos 24 de outubro de 2013.
Paulo César dos Santos Ed
Prefeito Municipal
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gav.br E-MAIL: pm amontada(d yahoo.com.br

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