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← Amontada (CE)

norma nº 1002/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaDispõe sobre a criação do Cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Amontada, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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és
CIAMONTADÁ! |
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI No.1002/2013
Amontada-Ce, de 24 de outubro de 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMONTADA, NA
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SÁUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com as normas do CNS — Conselho Nacional de Saúde, do
Ministério da Saúde
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e eu SANCIONO E
PROMULGO a seguinte LEI.
Art. 1º. — Fica criado o CARGO de SECRETÁRIO EXECUTIVO do Conselho
Municipal de Saúde deste município, em atendimento as normas do CNS — Conselho Nacional de
Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 2º. - O Cargo em Comissão citado no artigo anterior, fica vinculado a Estrutura
Administrativa do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, com Simbologia
DAS-4.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçõpes em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA — CE, aos 24 de outubro de 2013.
(de A.
Paulo César dos Santos
Prefeito Municipal
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos. 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada(d)yahoo.com.br

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