| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei 138/92 que criou o Conselho Municipal de Saúde deste município e dá outras providências. |
| native_id | 1004 |
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Fast LIAMONTADÁ! | GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI No.1003/2013 Amontada-Ce, de 24 de outubro de 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 138/92, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas do CNS — Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde É FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. — Fica Alterado o Artigo 4º da Lei Nº 138/92, sendo o Secretário Municipal de Saúde, membro nato do Conselho Municipal de Saúde deste município, podendo pleitear o cargo de Presidente do Conselho, como também podem pleitear este Cargo, os Conselheiros de qualquer segmento, integrantes do referido Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. — A composição do CMS — Conselho Municipal de Saúde, através das entidades dos seus segmentos, permanece inalterada, de acordo com a Lei nº 923/20] 1, que alterou a composição do CMS. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçõpes em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA — CE, aos 24 de outubro de 2013. Paulo César dos Santos Prefeito Municipal CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada(d yahoo.com.br