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norma nº 1004/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1004 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências.
native_id1005

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

x
e
CTAMONTADÁ!
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Lei N.º 1004/2013.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Vigente Orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento
da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) assim
distribuídos:
Autarquia do Meio Ambiente do Município de AMONTADA - AMAMA
01.21.02.18.122.402.2 Manutenção das Atividades da AMAMA
31901100... ..R$ 25.000,00
31901300
31911300...
31901400...
33903000..
33903300.....
33903600.
33903900.
33909100.
44905200.
.R$ 40.000,00
...R$ 2.500,00
.... R$ 18.000,00
01.2102.18.122.402.2 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA
31901100...... ....R$ 10.000,00
R$ 2.000,00
ceu R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
33903000... ..R$ 1.000,00
33903300... ..R$ 1.000,00
33903600... .R$ 2.000,00
33903900... .R$ 2.000,00
44905200. R$ 5.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura deste crédito serão os previstos no Art. 43 8 1º da
Lei 4.320/64.
CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/11 18/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada(oyahoo.com.br
x
LIAMONTADA!
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Art. 3º. - Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite
estipulado na Lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional.
Art. 4º - Fica, desde já, alterado e adequado o Plano Plurianual e LDO às presentes despesas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de AMONTADA-Ce, em 11 de novembro de 2013.
Go Sd
PAULO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1 134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada(a)yahoo.com.br

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