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norma nº 1005/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaAutoriza Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEIN. 1005/2013 de 11 de novembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto
a União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade
de Agente Financeiro, à oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA / Estado do Ceará, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União,
através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são
provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente
aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM ).
Art. 2º - Para a garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo,
os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso 1, alínea “ b ?,
e $ 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O procedimento autorizado no “ caput ” deste artigo somente poderá ser adotado
na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo,
ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos
referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no
Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
Art.4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento
da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2013.
PAULO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Amontada
CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontadaQ) yahoo.com.br

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