| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2014 |
| Date | 2014-01-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento e dá outras providências. |
| native_id | 1012 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~ GOVERNO MUNICIPAL Lei N.° 1011/2014. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento e dó outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especialao Orçamento da Despesado corrente exercício novalor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais) assim distribuídos: Secretaria de Cultura e Turismo 01.10.02.13.392.301.2Manutençãodas atividades do FundoMunicipal de Cultura - FMC 33504300 R$ 20.000,00 33903000 ,R$ 10.000,00 33903900 R$ 15.000,00 33904800 R$ 20.000,00 44905200 R$ 55.000,00 Art. 2° - Os recursos necessários para a abertura deste crédito serão os previstos no Art. 43 § 10 da Lei 4.320/64. Art. 3°. - Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei nãoincidirão sobre o limite estipulado naLei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional. Art. 4°. - Fica, desdejá, alterado eadequadoo PlanoPlurianuale LDO às presentes despesas. Art. 5° - Esta lei entrará emvigor nadata de suapublicação. Paçoda Prefeitura Municipal de AMONTADA-Ce, em 06 de janeiro de 2014. ~ULO 9s~o~~, Prefeito Municipal -_._-----------