| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a criar o Órgão Executivo de Trânsito e Órgão Rodoviário do Município de Amontada e dá outras providências. |
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'. ~ GOVERNOMUNICIPAL CONSTRUINDOA AMONTADAQUE QUEREMOS LEIN!! 1015/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E O ÓRGÃO RODOVIÁRIO DO MUNiCíPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Amontada PAULO CÉSARDOS SANTOS no uso de suas atribuições legais, Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 12 - Ficao Chefe do Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal, nos termos do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a administração do trânsito na área circunscricional do município. Art. 22 - Fica criada a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Amontada, autarquia municipal, dotada de capacidade administrativa e financeira, órgão da administração indireta do Município, vinculada à Secretaria de Serviços Públicos e Segurança Patrimonial. Art. 32 - A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Amontada,tem como principais finalidades: promover e executar atividades de polícia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito, em consonância com as competências dispostas no artigo 24 da lei Federal n2 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, bem como disciplinar o sistema de transportes urbano no âmbito municipal. GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPl 06.582.449/0001-91 /CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro-- CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br ~ GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDOA AMONTADA QUEQUEREMOS Art. 4º - A autarquia de que trata o artigo anterior poderá, quando solicitada, prestar auxilio aos organismos de Defesa Civil, na ocorrência de calamidades públicas ou grandes sinistros. Art. 52 - Compete aa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Amontada: I- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestre e de veículos de tração animal, propulsão humana, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de modo geral; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viários; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos afins diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB,lei Federal 9.503/97, no exercicio regular do Poder de Políciade Trânsto; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - crB, notificando os infratores e conseqüente arrecadação de multas aplicadas; VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX- fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por uso de equipamentos e som em volume por freqüencias em desconformidade com o autorizado pelo CONTRAN; GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91/CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal Alípio A Santos, 1343- CentroCEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br " GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDOA AMONTADA QUEQUEREMOS x - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; XI- implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo urbano, pagos nas vias públicas; XII - arrecadar valores provenientes de estada, remoção, objetos e escolta de veículos de cargos superdimensionadas ou perigosas; XIII - credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos,escolta e transportes; XIV - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de celeridade das transferências deveículos e de prontuário dos condutores de uma para outra Unidade da Federação; XV - implantar as medidas da política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XVI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; XVII - planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, objetivando a diminuição de emissão global de poluentes; XVIII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XIX- conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XX - articular-se com 05 demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN; XXI - fiscalizar o nívelde emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,além de dar apoio às ações especificadas de órgão ambiental local, quando solicitado; GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPl: 06.582.449/0001-9] /CGF: 06.920.220-6 A venida Gal Alípio A Santos, ] 343 _ CentroCEP: 62540-000 _ Fone(**88) 36361134/111811909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br ., GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDOA AMONTADA QUE QUEREMOS XXII - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e trafegar, bem como estabelecer requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos. Art. 62 - A AMTT integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão do artigo 333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e será administrado por 01 (um) Diretor Geral, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. CAPíTULO III DOS RECURSOS Art. 72 - Constituem-se receitas da Autarquia: I - transferência consignadas na lei Orçamentária Anual do Município; II - as doações, legados, contribuições, auxílios e repasses de pessoas físicas ou jurídicas, de direiro público ou privado; III - as rendas provenientes de convênios, contratos, acordos e outros ajustes; IV - as rendas oriundas de títulos e depósitos, bem como o produto de operações financeiras; V - as receitas arrecadadas em decorrência de aplicação de multas ou outras penalidades estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro; VI - as receitas arrecadadas provenientes do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (Zona Azul); VII - outras receitas, legalmente constituídas; § 12 - Os recursos de que trata este artigo deverão ser depositados em conta especifica, a qual será movimentadas pelo Diretor e Supervisor Administrativo-Financeiro. § 22 - O dispositivo no parágrafo anterior não se aplica quando a fonte de recursos a ser utilizada exija movimentação em conta difenciada. GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 /CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343_ CentroCEP: 62540-000 _ Fone(**88) 3636 11341111811909 SITE: amontada.ce.gov.br E~MAIL:pm_amontada@yahoo.com.br CONST"RUINOO A AMONTADA QUE QUEREMOS CAPíTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 82 - A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Amontada, terá a seguinte estrutura organizacional básica: I - Direção Superior Diretor Geral ,,- Órgãos de Atuação Programática: 01. Supervisão de Trânsito. Art. 92 - Ficam criados na estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Amontada, os cargos comissionados constantes do Anexo I, os quais serão de livre nomeação do chefe do Poder Executivo, com remuneração da forma ali constante. TíTULO II DA POLíTICA DE PESSOAL CAPfTUlO I DO QUADRO DE PESSOAL Art. 10 - O quadro de pessoal da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Amontada, será constituido por servidores selecionados através de concurso público, sendo que no mínimo 20% será ocupado pelo sexo feminino. GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91/CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ CentroCEP: 62540-000 _ Fone(**88) 3636 1)3411118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br § 12. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, de Agente de Trânsito constantes no Anexo II da Presente lei. § 22. Os concorrentes ao cargo criado neste artigo deverão possuir escolaridade correpondente ao nível médio, além de Carteira Nacional de Habilitação Categorias A e B, além de cursos na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. § 32. Os Agentes de Trânsito perceberão remuneração mensal de R$ 910,00 (Novecentos e Dez Reais),que será acrescido de: 1-40% (quarenta por cento) relativo a Gratificação de Riscode Vida; II - 20% (vinte por cento) relativo a Desempenho por Função; III - 20% (vinte por cento) relativo a Adicional Noturno, quando o serviço for realizado no período compreendido entre 22:00 (vinte e duas) horas às 06:00 (seis) horas. CAPíTULO" DO REGIME DISCIPLINAR Art. 11- O Regime Disciplinar dos Agentes Municipais de Trânsito será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, o qual disporá sobre os casos de proibições de uso do uniforme, afastamentos, suspensão de atividades e demais punições, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas no Estatuto dos Servidores do Município. CAPíTULO III DA JORNADA DE TRABALHO Art. 12 - A jornada de trabalho dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Autarquia Municipal de Trânsito Amontada - AMTT é estabelecida de conformidade com o Regimento Interno da autarquia, podendo, entretanto, ser estabelecido um sistema de escalade serviço e de aferição de frequência, visando atender ao interesse público. GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPl: 06.582.449/0001-91 /CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343- CentroCEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/111811909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAil..:pm_amontada@yahoo.com.br * ~ ~ GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDOA AMONTADAQUEQUEREMOS CAPfTULO IV DAS DISPOSiÇÕESGERAIS Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município Crédito Especial com a finalidade de atender ao disposto no art. 52 desta lei, em até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), cujos elementos de despesas deverão ser definidos por Decreto do Poder Executivo da receita prevista no orçamento do município, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades previstas no incisso III do § 12 do art. 43 da lei Federal n2 4.320, de 17 de Março de 1964, as quais serao indicadas por ocasiao do Decreto de Abertura. PARÁGRAFO ÚNICO - O ato que autorizar a Abertura de Crédito especificado no "caput" deste artigo definirá a programação e detalhamento da receita e da despesa, assim como a contenção das dotações orçamentárias, tudo mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 14- Ficaautomaticamente incluído no Plano Plurianual, as ações criadas através da presente lei, por determinação do contido no artigo 52, §52 e artigo 16, da lei complementar 101/2000 - lRF. Art. 15 - Paraa concretização do objeto desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado afirmar convênios com outras entidades, contratar serviços de terceiros, bem como delegar competências, conforme prevê o artigo 25 do mesmo diploma legal, e o artigo 22 da Resolução 65/98 do Conselho Nacional de Trânsito. Art. 42 -Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 27 de janeiro de 2014. Paulo César dos Santos Prefeito municipal de Amontada GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91/CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343- CentroCEP: 62540-000 _ Fone(**88) 36361134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br • # ~ GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDOA AMONTADA QUEQUEREMOS ANEXO I a Lei No. 1015 de 27 de janeiro de 2014. Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Amontada Especificação Símbolo Quant. Venc. RepreRemuneração Basico sentação Diretor da Autarquia Municipal de DNS3 1 750,00 2.250,00 3.000,00 Trânsito Presidente da JARI DAS 1 1 450,00 1.350,00 1.800,00 Supervisão de Trânsito DAS 3 1 300,00 1.000,00 1.300,00 Chefe de Trânsito DAS 5 5 200,00 600,00 800,00 ~U~~~~I Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91/CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - CentroCEP: 62540-000 -Fone(**88) 36361134/111811909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br ... f , # .". CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS ANEXOII a lei No. 1015 de 27 de janeiro de 2014. Cargosde Provimento Efetivo da Estrutura da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Amontada Denominação Quant. Remuneração Desempenho Riscode Vida Adicional Básica por Função Noturno (*) Agentes de 10 910,00 20% 40% 20% Trânsito (*) Adicional condicionado à realização de trabalho no período noturno, na forma do disposto no art. lO, § 32, III do presente projeto de lei. qGCL~~1 PAULOCÉSARDOSSANTOS Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 /CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ Centro-- CEP: 62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br