| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Amontada a implantar o Programa Pró – Cidadania, nos termos da Lei Estadual Nº 14.138/2009, mediante realização de processo de seletivo simplificado para a contratação de Agentes de Cidadania e adota outras providências. |
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CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI No.1020/2014
Amontada-Ce, de 27 de janeiro de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
AMONTADA A IMPLANTAR O PROGRAMA PRÓCIDADANIA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N°
14.318/2009,MEDIANTE REALIZAÇÃO DE PROCESSO
DE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A
CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CIDADANIA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO cEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Estadual N° 14.318/2009,
FAÇO SABER que a cÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e eu SANCIONO E
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a baixar os atos necessários para
implementar, à nivel municipal, o Programa de Proteção à Cidadania - Pró-Cidadania, regulado pela
Lei Estadual n° 14.318, de 07 de abril de 2009, em consonância com o convênio firmado com a
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Art. 2°. - Para execução desta Lei, o município fica autorizado a realizar as contratações
temporarias dos Agentes de Cidadania, conforme o quantitativo previsto no termo do convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - A remuneração dos Agentes de Cidadania será de R$ 724,00(setecentos e
vinte e quatro reais) para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais.
Art. 3° - A contratação dos agentes de cidadania será precedida da realização de processo de
seleção pública simplificado, a ser realizado pelo próprio município.
Art. 4°- As regras do processo seletivo, a que se refere o artigo anterior, serão estabelecidas
em edital a ser publicado pelo município.
Art. 5° - As relações entre os servidores contratado e a Administração Pública Municipal
serão de natureza estatutária, regulada por lei municipal.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°- Revogam-se às disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA ~L DE AMONTADA- ~E, aos 27 de janeiro de 2014.
('~atsar~
Prefeito Municipal
CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - FQüê(··gg) 3636 1134/11 !&'1909
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