| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | Autoriza doação de área abaixo descrita à empresa Dunna Motors Ind. e Eexp. Ltda., para projeto de implantação do parque industrial da referida empresa. |
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* GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO AAMONTADA QUE QUEREMOS LEI N°. 1021/2014 Amontada-Ce, 27 de Janeiro de 2014. AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA DUNNA MOTORS IND. IMP. E EXP. LTDA., PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Autoriza a doação de uma área de terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de Amontada, constituída por:Um total de 10 ha, onde a mesma estará definida nesse protocolo no seguinte endereço, com as respectivas medidas, e confrontações: Terreno com frente para a Rodovia Estadual CE-176, de forma irregular, perfazendo umaárea total de 100.000,00 m", cuja demarcação está sendo retirada da seguinte área que forma o DIA - DISTRITO INDUSTRIAL DE AMONTADA: § 1° - Da localização do DIA I. O distrito industrial de Amontada I, situado na localidade de Jardim, situado à margem do Rio Aracati-Açu na cidade de Amontadatendo as seguintes medidas e confinantes: 385 metros de frente (largura), lados Nascente e Poente, por fundos (comprimento) de 2.640 metros, lados Norte e Sul, e 35 metros de frente (largura) lados Nascente e Poente, por fundos (comprimento) tendo 1.320metros, formando uma área total de 108,9 há, limitando-se ao todo, atualmente da seguinte forma: Ao Norte com terras de João de Castro do Canto Leite, por um travessão e cerca existentes; Ao Sul com terras pertencentes a Francisco Albano da Silva e José Ozete Santana, por um travessão e cerca existentes. Ao Nascente, onde der os fundos de meia légua e quarto de légua de fundos e com terras de Tanques, pertencente ao Dr. Luis Henrique e ao Poente, com o Rio Aracati-Açu e parte com terras de Francisco Albano da Silva, com uma casa de tijolo e telhas, dois cercados de arame e dois cacimbões, cadastrado no INCRA, conforme certificado de cadastro sob o n°. 143.049.012.246. Exercício de 1977. A formação da area a ser doada para a DUNNA MOTORS, GOVERNOMUNICIPALDEAMONTADA CNPJ:06.582.449/0001-91 /CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal.Alípio A. Santos, 1343 _ Centro CEP:62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE:amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br , * GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS será de 200m com frente para a CE - 176, como medida do Oeste; 500m na direção poente/nascente, como medida Sul; 200 m na direção norte/sul como medida Leste; 500m na direção nascente/poente como medida Norte, perfazendo uma área de 10ha, que será subtraída da matricula total do DIA - Distrito Industrial de Amontada., conforme planta e memorial descritivo em anexo, de conformidade com escritura da área total do DIA - DISTRITO INDUSTRIAL DE AMONTADA, em anexo. Art.2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a referida área à empresa Dunna Motors Ind. Imp. e Exp. Ltda., Inscrita no CNPJ / MF sob o n" 19.366.678/0001-10, empresa industrial do ramo de Fabricação de motocicletas, situada à Rodovia CE 176 Km 02 - Distrito Industrial de Amontada - Amontada - Ceará - CEP: 62.540- 000. § 1°. Ceder um Galpão com 1.000 m", para que a empresa Dunna Motors Ind. Imp. e Exp. Ltda, possa iniciar a primeira fase de implantação de seu parque industrial, além de junto ao CEDE - Conselho Estadual de Desenvolvimento Económico, pleitear a construção de um segundo Galpão com 3.200m2,onde vai funcionar a segunda fase de implantação do parque industrial da empresa Dunna Motors Ind. Imp. e Exp. Ltda. Art. 3° Em cumprimento ao dispostoda lei n°. 986/2013 de 23/07/2013,a donatária deverá cumprir as seguintes condições: I -utilizar o imóvel para implantação das instalações do parque industrial da empresa; II - as obras da primeira etapa de implantação a serem edificadas deverão estar concluídas no prazo de 12(doze) meses, a contar da doação e da execução da terraplanagem do referido imóvel, e o restante de conformidade com o cronograma de implantação da empresa; III - Utilizar mão de obra local para a construção do parque industrial da empresa; GOVERNOMUNICIPALDEAMONTADA CNPJ:06.582.449/0001-91 /CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ Centro CEP:62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE:amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br .," I GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO AAMONTAOA Q.UEQ.UEREMOS IV- Contratar de preferência prestadores de serviços, vendedores de materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de implantação e funcionamento da empresa; V - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o funcionamento da unidade industrial, origináriado Município de Amontada; VI - Caso ocorra a extinção da entidade donatária o imóvel reverterse-á ao Patrimônio Municipal; VII - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Amontada; VIII - Celebrar com o município o respectivo Termo Provisório de Doação Onerosa, assim que forem concluídas as instalações; IX - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; X - Estabelecer metas e encaminha-las ao Executivo Municipal as quais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a qual emitirá parecer aprovando ou não os referidos projetos, para no caso de desaprovação a empresa deverá refazer as metas. Art. 4° O não cumprimento do disposto no artigo 9° da lei n°. 986/2013 de 23/07/2013,importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de conformidade com o Art. 9° Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e Art. 16° da Lei lei n°. 986/2013 de 23/07/2013 § 1°. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal. GOVERNOMUNICIPALDEAMONTADA CNPJ:06.582.449/0001-91 /CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ Centro CEP:62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE:amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br * GOVERNO MUNICIPAL CONSTItUINDO AAMONTADA QUE QUEREMOS § 2°. No caso de cumprimento das exigências dessa lei pela DUNNA MOTORS LTDA, após 10 (dez) anos, o imóvel deverá ser automaticamente registrado no nome da empresa, visto que a mesma cumpriu suas obrigações contidas na lei n°. 986/2013 de 23/07/2013. Art. 5° As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária. Art. 6° A escritura de doação deverá conter os encargos desta lei. Art. 7°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Amontada, 27 de Janeiro de 2014. ~ç:~r~ ' Prefeito Municipal GOVERNOMUNICIPALDEAMONTADA CNPJ:06.582.449/0001-91 /CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ Centro CEP:62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE:amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br