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norma nº 1021/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 2014
Date 2014-01-27
EmentaAutoriza doação de área abaixo descrita à empresa Dunna Motors Ind. e Eexp. Ltda., para projeto de implantação do parque industrial da referida empresa.
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO AAMONTADA QUE QUEREMOS
LEI N°. 1021/2014
Amontada-Ce, 27 de Janeiro de 2014.
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA ABAIXO DESCRITA À
EMPRESA DUNNA MOTORS IND. IMP. E EXP. LTDA.,
PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE
INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a doação de uma área de terreno, pertencente à Prefeitura
Municipal de Amontada, constituída por:Um total de 10 ha, onde a mesma estará definida nesse
protocolo no seguinte endereço, com as respectivas medidas, e confrontações: Terreno com frente
para a Rodovia Estadual CE-176, de forma irregular, perfazendo umaárea total de 100.000,00
m", cuja demarcação está sendo retirada da seguinte área que forma o DIA - DISTRITO
INDUSTRIAL DE AMONTADA: § 1° - Da localização do DIA I. O distrito industrial de
Amontada I, situado na localidade de Jardim, situado à margem do Rio Aracati-Açu na cidade de
Amontadatendo as seguintes medidas e confinantes: 385 metros de frente (largura), lados
Nascente e Poente, por fundos (comprimento) de 2.640 metros, lados Norte e Sul, e 35 metros de
frente (largura) lados Nascente e Poente, por fundos (comprimento) tendo 1.320metros, formando
uma área total de 108,9 há, limitando-se ao todo, atualmente da seguinte forma: Ao Norte com
terras de João de Castro do Canto Leite, por um travessão e cerca existentes; Ao Sul com terras
pertencentes a Francisco Albano da Silva e José Ozete Santana, por um travessão e cerca
existentes. Ao Nascente, onde der os fundos de meia légua e quarto de légua de fundos e com
terras de Tanques, pertencente ao Dr. Luis Henrique e ao Poente, com o Rio Aracati-Açu e parte
com terras de Francisco Albano da Silva, com uma casa de tijolo e telhas, dois cercados de arame
e dois cacimbões, cadastrado no INCRA, conforme certificado de cadastro sob o n°.
143.049.012.246. Exercício de 1977. A formação da area a ser doada para a DUNNA MOTORS,
GOVERNOMUNICIPALDEAMONTADA
CNPJ:06.582.449/0001-91 /CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal.Alípio A. Santos, 1343 _ Centro
CEP:62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE:amontada.ce.gov.br
E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
será de 200m com frente para a CE - 176, como medida do Oeste; 500m na direção
poente/nascente, como medida Sul; 200 m na direção norte/sul como medida Leste; 500m na
direção nascente/poente como medida Norte, perfazendo uma área de 10ha, que será subtraída da
matricula total do DIA - Distrito Industrial de Amontada., conforme planta e memorial descritivo
em anexo, de conformidade com escritura da área total do DIA - DISTRITO INDUSTRIAL DE
AMONTADA, em anexo.
Art.2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
referida área à empresa Dunna Motors Ind. Imp. e Exp. Ltda., Inscrita no CNPJ / MF sob o n"
19.366.678/0001-10, empresa industrial do ramo de Fabricação de motocicletas, situada à
Rodovia CE 176 Km 02 - Distrito Industrial de Amontada - Amontada - Ceará - CEP: 62.540-
000.
§ 1°. Ceder um Galpão com 1.000 m", para que a empresa Dunna
Motors Ind. Imp. e Exp. Ltda, possa iniciar a primeira fase de implantação de seu parque
industrial, além de junto ao CEDE - Conselho Estadual de Desenvolvimento Económico, pleitear
a construção de um segundo Galpão com 3.200m2,onde vai funcionar a segunda fase de
implantação do parque industrial da empresa Dunna Motors Ind. Imp. e Exp. Ltda.
Art. 3° Em cumprimento ao dispostoda lei n°. 986/2013 de
23/07/2013,a donatária deverá cumprir as seguintes condições:
I -utilizar o imóvel para implantação das instalações do parque
industrial da empresa;
II - as obras da primeira etapa de implantação a serem edificadas
deverão estar concluídas no prazo de 12(doze) meses, a contar da doação e da execução da
terraplanagem do referido imóvel, e o restante de conformidade com o cronograma de
implantação da empresa;
III - Utilizar mão de obra local para a construção do parque
industrial da empresa;
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CONSTRUINDO AAMONTAOA Q.UEQ.UEREMOS
IV- Contratar de preferência prestadores de serviços, vendedores de
materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de implantação e
funcionamento da empresa;
V - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o
funcionamento da unidade industrial, origináriado Município de Amontada;
VI - Caso ocorra a extinção da entidade donatária o imóvel reverter￾se-á ao Patrimônio Municipal;
VII - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Amontada;
VIII - Celebrar com o município o respectivo Termo Provisório de
Doação Onerosa, assim que forem concluídas as instalações;
IX - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias
ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
X - Estabelecer metas e encaminha-las ao Executivo Municipal as
quais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a qual emitirá
parecer aprovando ou não os referidos projetos, para no caso de desaprovação a empresa deverá
refazer as metas.
Art. 4° O não cumprimento do disposto no artigo 9° da lei n°.
986/2013 de 23/07/2013,importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público
Municipal, de conformidade com o Art. 9° Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e Art. 16° da
Lei lei n°. 986/2013 de 23/07/2013
§ 1°. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da
reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTItUINDO AAMONTADA QUE QUEREMOS
§ 2°. No caso de cumprimento das exigências dessa lei pela
DUNNA MOTORS LTDA, após 10 (dez) anos, o imóvel deverá ser automaticamente registrado
no nome da empresa, visto que a mesma cumpriu suas obrigações contidas na lei n°. 986/2013 de
23/07/2013.
Art. 5° As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por
conta da donatária.
Art. 6° A escritura de doação deverá conter os encargos desta lei.
Art. 7°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Amontada, 27 de Janeiro de 2014.
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Prefeito Municipal
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