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norma nº 1022/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 2014
Date 2014-01-27
EmentaAutoriza doação de área abaixo descrita à empresa G&ART STELL INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA., para projeto de implantação do parque industrial da referida empresa.
native_id1023

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texto integral #

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· ~.
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINOO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI N°. 1022/2014.
Amontada-Ce, 27 de Janeiro de 2014.
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA ABAIXO DESCRITAÀ
EMPRESA G&ART STEEL INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO
LTDA., PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE
INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Autoriza a doação de uma área de terreno, pertencente à
Prefeitura Municipal de Amontada, constituída por:Um total de 8 ha, onde a mesma estará
definida nesse protocolo no seguinte endereço, com as respectivas medidas, e confrontações:
Terreno com frente para a Rodovia Estadual CE-176, de forma irregular, perfazendo umaárea
total de 80.000,00 m", cuja demarcação está sendo retirada da seguinte área que forma o DIA -
DISTRITO INDUSTRIAL DE AMONTADA: § 10 - Da localização do DIA I. O distrito
industrial de Amontada I, situado na localidade de Jardim, situado à margem do Rio Aracati-Açu
na cidade de Amontadatendo as seguintes medidas e confinantes: 385 metros de frente (largura),
lados Nascente e Poente, por fundos (comprimento) de 2.640 metros, lados Norte e Sul, e 35
metros de frente (largura) lados Nascente e Poente, por fundos (comprimento) tendo 1.320metros,
formando uma área total de 108,9 há, limitando-se ao todo, atualmente da seguinte forma: Ao
Norte com terras de João de Castro do Canto Leite, por um travessão e cerca existentes; Ao Sul
com terras pertencentes a Francisco Albano da Silva e José Ozete Santana, por um travessão e
cerca existentes. Ao Nascente, onde der os fundos de meia légua e quarto de légua de fundos e
com terras de Tanques, pertencente ao Dr. Luis Henrique e ao Poente, com o Rio Aracati-Açu e
parte com terras de Francisco Albano da Silva, com uma casa de tijolo e telhas, dois cercados de
arame e dois cacimbões, cadastrado no INCRA, conforme certificado de cadastro sob o n°.
143.049.012.246. Exercício de 1977. A área a ser doada para a G&ART STEEL INDUSTRIA E
CONSTRUÇÃO LTDA fica localizada dentro do Loteamento denominado de DIA "Distrito
Industrial de Amontada", do ponto denominado de ponto A, segue na direção oeste/leste por uma
extensão de 400m, que chamaremos de distância AB, limitando-se com terras da Prefeitura
GOVERNOMUNICIPALDEAMONTADA
CNPJ:06.582.449/0001-91/CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ Centro
CEP:62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE:amontada.ce.gov.br
E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA Q.UEQ.UEREMOS
Municipal de Amontada; Do ponto D segue na direção sul/norte por uma extensão de 200m, que
chamaremos de distância BC, limitando-se com terras da Prefeitura Municipal de Amontada; Do
ponto C, segue em direção leste/oeste por uma extensão de 400m, que chamaremos de distância
CD, limitando-se com terras da Prefeitura Municipal de Amontada; Do ponto D, segue na direção
norte/sul por uma extensão de 200m, que chamaremos de distância DA, limitando-se com a CE
176, perfazendo uma área total de 80.000m2, conforme planta em anexo. A formação da área a ser
doada para a G&ART STEEL INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA, será subtraída da
matrícula total do DIA - Distrito Industrial de Amontada, conforme planta e memorial descritivo
em anexo.
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
referida área à empresa G&ART STEEL INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA, Inscrita no
CNPJ / MF sob o n" 05.623.326/0001-99, empresa industrial do ramo de fabricação de Estruturas
Metálicas, Postes de Iluminação, Naves Industriais, Galvanização, Equipamentos para Industria,
Construção de Galpões e Engenharia Civil" situada à Rodovia CE 176 Km 02 n°. 301 - Distrito
Industrial de Amontada - Amontada - Ceará - CEP: 62.540-000.
§ 1°. Ceder um Galpão com 1.000 m", para que a empresa G&ART
STEEL INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA, possa iniciar a primeira fase de implantação de
seu parque industrial, além de junto ao CEDE - Conselho Estadual de Desenvolvimento
Econômico, pleitear a construção de um Galpão com l.ôüüm", onde vai funcionar
defrnitivamente o parque industrial da empresa G&ART STEEL INDUSTRIA E
CONSTRUÇÃO LTDA.
Art. 3° - Em cumprimento ao dispostoda lei n°. 986/2013 de
23/07/2013,a donatária deverá cumprir as seguintes condições:
I -utilizar o imóvel para implantação das instalações do parque
industrial da empresa;
II - as obras da primeira etapa de implantação a serem edificadas
deverão estar concluídas no prazo de 12(doze) meses, a contar da doação e da execução da
terraplanagem do referido imóvel, e o restante de conformidade com o cronograma de
implantação da empresa;
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Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ Centro
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E-MAil: pm_amontada@yahoo.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
III - Utilizar mão de obra local para a construção do parque
industrial da empresa;
IV- Contratar de preferência prestadores de serviços, vendedores de
materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de implantação e
funcionamento da empresa;
V - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o
funcionamento da unidade industrial, origináriado Município de Amontada;
VI - Caso ocorra a extinção da entidade donatária o imóvel reverter￾se-á ao Patrimônio Municipal;
VII - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econôrnico e Relações Institucionais de Amontada;
VIII - Celebrar com o município o respectivo Termo Provisório de
Doação Onerosa, assim que forem concluídas as instalações;
IX - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias
ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econôrnico e Relações Institucionais;
X - Estabelecer metas e encaminha-las ao Executivo Municipal as
quais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econôrnico e Relações
Institucionais, a qual emitirá parecer aprovando ou não os referidos projetos, para no caso de
desaprovação a empresa deverá refazer as metas.
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Avenida Gal.Alípio A. Santos, 1343 _ Centro
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SITE:arnontada.ce.gov.br
E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO AAMONTADA ~UE ~UEREMOS
Art, 4° _ O não cumprimento do disposto no artigo 9° da lei n°.
986/2013 de 23/07/2013,importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público
Municipal, de conformidade com o Art. 9° Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e Art. 16° da
Lei lei n°. 986/2013 de 23/07/2013.
§ 1°. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da
reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
§ 2°. No caso de cumprimento das exigências dessa lei pela
G&ART STEEL INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA, após 10 (dez) anos, o imóvel deverá
ser automaticamente registrado no nome da empresa, visto que a mesma cumpriu suas obrigações
contidas na lei n°. 986/2013 de 23/07/2013.
Art, 5° _ As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por
conta da donatária.
Art, 6° _A escritura de doação deverá conter os encargos desta lei.
Art, 7°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura~G:on~neiro de2013.
r: ~aUlo César dos Santos
Prefeito Municipal
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