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norma nº 1023/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1023 / 2014
Date 2014-01-27
EmentaAutoriza doação de área abaixo descrita à empresa JK SOLAR INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAINÉIS SOLARES S.A., para projeto de implantação do parque industrial da referida empresa.
native_id1024

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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO AAMONTAOA Que QUEREMOS
LEI N°. 1023/2014.
Amontada-Ce, 27 de Janeiro de 2014.
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA ABAIXO DESCRITA À
EMPRESA JK SOLAR INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PAINÉIS SOLARES S.A., PARA
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL
DA REFERIDA EMPRESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°_ Autoriza a doação de uma área de terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de
Amontada, constituída por:Um total de 10 ha, onde a mesma estará definida nesse protocolo no
seguinte endereço, com as respectivas medidas, e confrontações: Terreno com frente para a
Rodovia Estadual CE-176, de forma irregular, perfazendo umaárea total de 100.000,00 m", cuja
demarcação está sendo retirada da seguinte área que forma o DIA - DISTRITO INDUSTRIAL
DE AMONTADA: § 1°- Da localização do DIA I. O distrito industrial de Amontada I, situado na
localidade de Jardim, situado à margem do Rio Aracati-Açu na cidade de Amontadatendo as
seguintes medidas e confinantes: 385 metros de frente (largura), lados Nascente e Poente, por
fundos (comprimento) de 2.640 metros, lados Norte e Sul, e 35 metros de frente (largura) lados
Nascente e Poente, por fundos (comprimento) tendo 1.320 metros, formando uma área total de
108,9 há, limitando-se ao todo, atuaImente da seguinte forma: Ao Norte com terras de João de
Castro do Canto Leite, por um travessão e cerca existentes; Ao Sul com terras pertencentes a
Francisco Albano da Silva e José Ozete Santana, por um travessão e cerca existentes. Ao
Nascente, onde der os fundos de meia légua e quarto de légua de fundos e com terras de Tanques,
pertencente ao Dr. Luis Henrique e ao Poente, com o Rio Aracati-Açu e parte com terras de
Francisco Albano da Silva, com uma casa de tijolo e telhas, dois cercados de arame e dois
cacimbões, cadastrado no INCRA, conforme certificado de cadastro sob o n''. 143.049.012.246.
GOVERNOMUNICIPALDEAMONTADA
CNPJ:06.582.449/0001-91/CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ Centro
CEP:62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE:amontada.ce.gov.br
E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO AAMONTAOA Q.UEQ.UEREMOS
Exercicio de 1977. A área a ser doada para a JK SOLAR fica localizada dentro do Loteamento
denominado de DIA "Distrito Industrial de Amontada", do ponto V7-06 que tem o ângulo
87°15'44", denominado de ponto A,segue na direção oeste/leste por uma extensão de 400m, que
chamaremos de distância AB, limitando-se com terras de Francisco Albano da Silva e José Ozete
Santana; Do ponto B segue na direção sul/norte por uma extensão de 250m, que chamaremos de
distância BC, limitando-se com terras da Prefeitura Municipal de Amontada; Do ponto C, segue
em direção leste/oeste por uma extensão de 400m, que chamaremos de distância CD, limitando-se
com terras da Prefeitura Municipal de Amontada; Do ponto D, segue na direção norte/sul por uma
extensão de 250m, que chamaremos de distância DA, limitando-se com a CE 176, perfazendo a
área em 100.000m2, conforme planta em anexo. A formação da área a ser doada para a JK SOLAR
S.A., será subtraída da matrícula total do DIA - Distrito Industrial de Amontada, conforme planta
e memorial descritivo em anexo.
Art.2°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
referida área à empresa JK SOLAR Ind. lmp. e Exp. De Painéis Solares S.A., Inscrita no CNPJ /
MF sob o n" 18.460.612/0001-22, empresa industrial do ramo de Fabricação de Painéis Solares e
Coletores Solares, situada à Rodovia CE 176 Km 02 n°. 101 - Distrito Industrial de Amontada -
Amontada - Ceará - CEP: 62.540-000
§ 1°. Ceder um Galpão com 1.500 m-, para que a empresa JK
SOLAR S.A., possa iniciar a primeira fase de implantação de seu parque industrial, além de junto
ao CEDE - Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, pleitear a construção de um
segundo Galpão com 3.600m2,onde vai funcionar a segunda fase de implantação do parque
industrial da empresa JK SOLAR S.A.
Art. 3°_ Em cumprimento ao dispostoda lei n°. 986/2013 de
23/07/2013,a donatária deverá cumprir as seguintes condições:
I -utilizar o imóvel para implantação das instalações do parque
industrial da empresa;
GOVERNOMUNICIPALDEAMONTADA
CNPJ:06.582.449/0001-91/CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal.Alípio A. Santos, 1343 _ Centro
CEP:62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE:amontada.ce.gov.br
E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDOAAMONTADA~UE ~UEREMOS
II - as obras da primeira etapa de implantação a serem edificadas
deverão estar concluídas no prazo de 12(doze) meses, a contar da doação e da execução da
terraplanagem do referido imóvel, e o restante de conformidade com o cronograma de
implantação da empresa;
III - Utilizar mão de obra local para a construção do parque
industrial da empresa;
IV- Contratar de preferência prestadores de serviços, vendedores de
materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de implantação e
funcionamento da empresa;
V - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o
funcionamento da unidade industrial, origináriado Município de Amontada;
VI - Caso ocorra a extinção da entidade donatária o imóvel reverter￾se-á ao Patrimônio Municipal;
VII - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais de Amontada;
VIII - Celebrar com o município o respectivo Termo Provisório de
Doação Onerosa, assim que forem concluídas as instalações;
IX - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias
ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais;
x - Estabelecer metas e encaminha-las ao Executivo Municipal as
qUaISserão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações
Institucionais, a qual emitirá parecer aprovando ou não os referidos projetos, para no caso de
desaprovação a empresa deverá refazer as metas.
GOVERNOMUNICIPALDEAMONTADA
CNPJ:06.582.449/0001-91 /CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ Centro
CEP:62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE:amontada.ce.gov.br
E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO AAMONTAOA Q.UE Q.UEREMOS
Art. 4°_O não cumprimento do disposto no artigo 9° da lei n°.
986/2013 de 23/07/2013,importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público
Municipal, de conformidade com o Art. 9° Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e Art. 16° da
Lei lei n°. 986/2013 de 23/07/2013.
§ 1°. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da
reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
§ 2°. No caso de cumprimento das exigências dessa lei pela JK
SOLAR S.A, após 10 (dez) anos, o imóvel deverá ser automaticamente registrado no nome da
empresa, visto que a mesma cumpriu suas obrigações contidas na lei n°. 986/2013 de 23/07/2013.
Art. 5° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por
conta da donatária.
Art. 6°_A escritura de doação deverá conter os encargos desta lei.
Art. 7°_Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Amontada, 27 de Janeiro de 2014.
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l ~aul~ar dos San~r ,/
Prefeito Municipal
GOVERNOMUNICIPALDEAMONTADA
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CEP:62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
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E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br

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