| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | Autoriza doação de área abaixo descrita à empresa J. ESIO ENGENHARIA SUSTENTÁVEL LTDA., para projeto de implantação do parque industrial da referida empresa. |
| native_id | 1025 |
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDOA AMONTADA~UE ~UEREMOS
LEI N°.I024 /2014.
Amontada-Ce, 27 de Janeiro de 2014.
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA ABAIXO DESCRITA À
EMPRESA J.ESIO ENGENHARIA SUSTENT ÁVEL
LTDA,PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE
INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a doação de uma área de terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de
Amontada, constituída por: Um total de 87.75 ha, onde a mesma estará definida nesse protocolo
no seguinte endereço, com as respectivas medidas, e confrontações: Terreno que faz parte do
DAIA "Distrito Agroindustrial de Amontada, composto dos lotes 01,02,03 e 17 do referido DAIA
tendo os mesmos forma irregular, perfazendo umaárea total de 877.516,16 m', cuja demarcação
está sendo retirada da seguinte área que forma o DAIA "Distrito Agroindustrial de Amontada- O
Distrito Agro Industrial de Amontada I, situado na localidade, ALTO DA CONCEIÇÃO, SANTA
ROSA E MEIOS, atua1mente denominado FAZENDA IRACEMA, situado no distrito sede do
Município e Comarca de Amontada,de formato irregular, composto de duas partes, formando um
só corpo, com a seguinte descrição: o primeiro corpo denominado ALTO DA CONCEIÇÃO:
medindo cinquenta (50) braças, ou seja - 110,00m, de frente, lados Leste e Oeste, por meia légua,
ou seja - 2.640,00m, formando uma área de 29,04 há, limitndo-se: ao NORTE, com Cléia Ferreira
Gomes; ao SUL, com o Espólio de Rigoberto Romero de Barros; ao LESTE, com o Espólio de
Silon de Barros e ao OESTE com o Espólio de Pe. Aristides Andrade Sales; o segundo corpo
denominado SANTA ROSA e MEIOS, medindo 798,60m, por 5.200,00m, com uma área de
415,25 há, limitando-se: ao NORTE, com terras de José Filomeno Ferreira Gomes e Padre
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CNPJ:06.582.449/0001-91 /CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ Centro
CEP:62540-000 _ Fone{**88) 3636 1134/1118/1909
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E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br
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Aristides Andrade Sales; ao SUL, com terras de João Leopécio Soares, José Carneiro de Araújo e
Raimundo Nonato Alves; ao LESTE, com terras da meia légua do Rio Aracati-Açu com as
confrontações, Aprígio Romero de Barros, Silon de Barros, Francisco de Barros e ao OESTE, com
terras da meia légua do Rio Aracati-Mirim e Padre Aristides Andrade Sales, cadastrado no
INCRA sob o n" 143.049.016.497. Perímetro: 16.903,947m. Área: 619,7272 há. DESCRIÇÃO: ao
NORTE, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ABH-M0236, de coordenadas N
9.627.268,9589m e E 395.l70,5911m; segue confrontando com JOSÉ WILLIAM OSTERNO
AGUIAR, com os seguintes azimutes e distâncias: 95~6'11" e 2.389,329m até o vértice ABHM0229, de coordenadas N 9.627.042,5874m e E 397.549,1726m; segue confrontando com O
ESPÓLIO DE ARISTIDES ANDRADE SALES, com os seguintes azimutes e distâncias:
95°35'47" e 2.699,189m até o vértice ABH-M023O, de coordenadas N 9.626.779,3653m e E
400.235,4961m; 61°30'05" e 194,491m até o vértice ABH-M0231 de coordenadas N
9.626.872.1641m e F 400.406,4202m. Perfazendo uma área total de 619,7272 há, conforme
planta de localização em anexo., conforme planta e memorial descritivo em anexo, de
conformidade com escritura da área total do DAlA - DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE
AMONTADA, em anexo.
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
referida área à empresa J. ESIO ENGENHARIA SUSTENTÁVEL LTDA., Inscrita no CNPJ /
MF sob o n" 10.234.345/0001-63, empresa industrial do ramo de Montagem de Placas
Fotovoltaicas e produção de energia limpa, e projeto Agropecuário para produção e
beneficiamento de leite, situada a sua matriz à Av. Des. Moreira n". 2020, sala 306 - AldeotaFortaleza- Ceará- CEP: 60.120-002
§ 1°. Junto ao CEDE - Conselho Estadual de Desenvolvimento
Econômico, pleitear a construção de um segundo Galpão com 3.200m2, onde vai funcionar a
primeira fase de implantação do parque industrial da empresa J. ESIO ENGENHARIA
SUSTENTÁVEL LTDA.
Art. 3° - Em cumprimento ao disposto da lei n°. 986/2013 de
23/07/2013, a donatária deverá cumprir as seguintes condições:
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I -utilizar o imóvel para implantação das instalações do parque
industrial da empresa;
II - as obras da primeira etapa de implantação a serem edificadas
deverão estar concluídas no prazo de 12(doze) meses, a contar da doação e da execução da
terraplanagem do referido imóvel, e o restante de conformidade com o cronograma de
implantação da empresa;
III - Utilizar mão de obra local para a construção do parque
industrial da empresa;
IV- Contratar de preferência prestadores de serviços, vendedores de
materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de implantação e
funcionamento da empresa;
V - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o
funcionamento da unidade industrial, originária do Município de Amontada;
VI - Caso ocorra a extinção da entidade donatária o imóvel reverterse-á ao Patrimônio Municipal;
VII - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Amontada;
VIII - Celebrar com o município o respectivo Termo Provisório de
Doação Onerosa, assim que forem concluídas as instalações;
IX - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias
ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
x - Estabelecer metas e encaminha-las ao Executivo Municipal as
quais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a qual emitirá
parecer aprovando ou não os referidos projetos, para no caso de desaprovação a empresa deverá
refazer as metas.
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Art. 4° - O não cumprimento do disposto no artigo 9° da lei n°.
986/2013 de 23/07/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público
Municipal, de conformidade com o Art. 9° Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e Art. 16°da
Lei lei n°. 986/2013 de 23/07/2013
§ 1°.No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da
reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
§ 2°. No caso de cumprimento das exigências dessa lei pela J.ESIO
ENGENHARIA SUSTENTÁVEL LTDA, após 10 (dez) anos, o imóvel deverá ser
automaticamente registrado no nome da empresa, visto que a mesma cumpriu suas obrigações
contidas na lei n", 986/2013 de 23/07/2013.
Art.6°- As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por
conta da donatária.
Art. 7°- A escritura de doação deverá conter os encargos desta lei.
Art. 8°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Amontada, 27 de Janeiro de 2014.
~~saj:;~'
Prefeito Municipal
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