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norma nº 1027/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1027 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Amontada – Ceará e dá outras providências.
native_id1028

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI N° 1027/2014
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
VALORES DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE AMONT ADA-CEARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a
Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10 - Ficam reajustadas, a partir de IOde fevereiro do corrente ano, a remuneração
dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Amontada-Ceará, o que se efetivará no
percentual 100/0 (dez por cento), tendo por base o valor dos vencimentos vigentes na data da
publicação desta Lei.
Art. 20 - Os efeitos fmanceiros dispostos no caput são retroativos a IOde fevereiro de
2014.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 18 de março de 2014.
~ G-~~)
PAULO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Amontada

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