| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Amontada/CE. |
| native_id | 1029 |
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CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI N° 1028/2014 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedida, aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Amontada/CE, gratificação que incidirá sobre os vencimentos dos ~..esmos e que obedecerão aos seguintes percentuais: I-20% (vinte por cento) para o Presidente da Comissão; II - 15% (quinze por cento) para os demais membros da Comissão. Art. 2° - Somente terá direito à percepção da gratificação para a Comissão Permanente de Licitação o servidor efetivo ou comissionado, com um período de atuação superior a 30 (trinta) dias como membro da comissão. Art. 3° - Não terá direito a percepção da gratificação, o membro que estiver afastado por período superior a 30 (trinta) dias, mesmo o afastamento sendo remunerado, como férias, licença para tratamento de saúde e outros. Art. 4° - No afastamento de membro a que se refere o artigo 3°, a percepção da gratificação será repassada ao suplente que o substituir. Art. 5° - A participação dos membros e suplentes no processo de licitação será atestada pelo seu Presidente até o último dia do mês. Art. 6° - A gratificação de que trata o presente Projeto de Lei não será, em qualquer hipótese, incorporada ou se tomará permanente à remuneração, proventos, ou pensões, bem como, ainda, não servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de IOde fevereiro de 2014. PAÇO DAPREFEITU~~C:E ~ON~ci!'!S.t8 de março de 2014. (~PAJLb CESAR ~-T6s Prefeito Municipal de Amontada ---- -------------------------