| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º da Lei nº 1001/2013 que dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos profissionais de saúde, médicos integrantes neste município do Programa Mais Médicos e dá outras providências. |
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~ GOVERNOMUNICIPAL CONSTRUINDOA AMONTADA QUE QUEREMOS Lei n2• 1029, de 31 de Março de 2014. Ementa: Altera o Artigo 29 da Lei n9 1001/2013 que dispõe sobre a concessDo de recurso pecuniório aos profissionais de saúde, médicos integrantes neste município do programa mais médicos e dó outras providências. o PREFEITOMUNICIPALDEAmontada, ESTADODOCEARÁ,Sr. Paulo Césardos Santos, no uso de suasatribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte lei: Art. 12 - Altera o Artigo 22 da lei Nº 1001/2013 que dispõe sobre a concessão de recurso pecuniório aos profissionais de SDúdemédicos integrantes neste município do programa mais médicos, em conformidade com o que preconiza a PORTARIAN930 de 12de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação: IIArt.29 _ Fica o chefe do poder executivo municipal conceder mensalment« auxílio financeiro para cada profissional participante do PROGRAMA FEDERALMAIS MÉDICOS, destinados ao custeio das despeSDscom moradia no valor de até R$ 8oo,oo(oitocentos reais} e até o valor de R$500,OO(quinhentosreais} para despesascom alimentação". Art. 32. Permanecem inalteradas asdemais cláusulasda lei Nº 1001/2013. Art. 42. - Estalei entrará em vigor na data de sua publicação. 2014. PAÇO DA PREFEITURAMUNICIPAL DE AMONTADA-CE,aos 31 de março de ~u~~, Prefeito Municipal CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343_ Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/]118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_aIDontada@yahoo.com.br