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norma nº 1029/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1029 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaAltera o Artigo 2º da Lei nº 1001/2013 que dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos profissionais de saúde, médicos integrantes neste município do Programa Mais Médicos e dá outras providências.
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texto integral #

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~
GOVERNOMUNICIPAL
CONSTRUINDOA AMONTADA QUE QUEREMOS
Lei n2• 1029, de 31 de Março de 2014.
Ementa: Altera o Artigo 29 da Lei n9 1001/2013 que
dispõe sobre a concessDo de recurso pecuniório aos
profissionais de saúde, médicos integrantes neste
município do programa mais médicos e dó outras
providências.
o PREFEITOMUNICIPALDEAmontada, ESTADODOCEARÁ,Sr. Paulo Césardos
Santos, no uso de suasatribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a
seguinte lei:
Art. 12 - Altera o Artigo 22 da lei Nº 1001/2013 que dispõe sobre a concessão
de recurso pecuniório aos profissionais de SDúdemédicos integrantes neste município do programa
mais médicos, em conformidade com o que preconiza a PORTARIAN930 de 12de fevereiro de 2014
do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:
IIArt.29 _ Fica o chefe do poder executivo municipal conceder mensalment«
auxílio financeiro para cada profissional participante do PROGRAMA FEDERALMAIS MÉDICOS,
destinados ao custeio das despeSDscom moradia no valor de até R$ 8oo,oo(oitocentos reais} e até
o valor de R$500,OO(quinhentosreais} para despesascom alimentação".
Art. 32. Permanecem inalteradas asdemais cláusulasda lei Nº 1001/2013.
Art. 42. - Estalei entrará em vigor na data de sua publicação.
2014.
PAÇO DA PREFEITURAMUNICIPAL DE AMONTADA-CE,aos 31 de março de
~u~~,
Prefeito Municipal
CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343_ Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/]118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_aIDontada@yahoo.com.br

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