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norma nº 1031/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1031 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaAutoriza Poder Executivo a realizar doação, com encargo e cláusula de reversão, de imóvel à Associação Habitacional dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos da Bahia – HABITECT e dá outras providências.
native_id1032

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*
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDOA AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI N° 1031 /2014 Amontada-Ce, 09 de abril de 2014.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO
A REALIZAR DOAÇÃO,COM
ENCARGO E CLAÚSULA DE
REVERSÃO, DE IMÓVEL Á
ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL
DOS EMPREGADOS DA
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS DA
BAHIA HABITECT E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a realizar a doação com encargo
e cláusula de reversão, de imóvel à ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL
DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS DA BAHIA - HABITECT, para desenvolver projeto
habitacional, através do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo
Federal.
§1° O encargo referido no caput deste artigo consiste na urbanização e
edificação de unidades habitacionais, no prazo de 3 anos (três anos), a
contar da outorga da escritura pública de doação.
§2° Na hipótese de descumprimento do encargo descrito no parágrafo
anterior, o Poder Executivo providenciará a reversão do imóvel ao
Patrimônio Municipal.
§30 Fica à HABITECT autorizada a transferir, a área de 11,00ha (onze
hectares) desta doação para a ENTIDADE (ASSOCIAÇÃO OU
COOPERATIVA) devidamente habilitada no Ministério das Cidades, para
fins de encaminhamento e aprovação dos projetos habitacionais junto aos
orgãos competentes.
Art.20 - O imóvel referido no artigo anterior consiste em um terreno
urbano, com área de 110.000m2, localizado na RUA NOÉ PRACIANO
SAMPAIO, BAIRRO SÃO RAIMUNDO, AMONTADA - CE, Imóvel
este Matriculado no Cartório de Registros de Imóveis de Amontada - CE
sob o número 384, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343- Centro
CEP: 62540-000- Fone(**88) 3636 1134/1I 18/1909 Cf-.
SITE: arnontadace.gov.br
E-MAJL: prn_amontada@yahoo.com.br
. , *
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTlI.UINOO AAMONTADA QUE QUEREMOS
AMONT ADA, pessoa jurídiaca de direito público interno, incrito no CNPJ:
06.582.449/0001-91, com sede na Avenida General Alípio dos Santos,
1343,Centro, Amontada - CE, CEP: 62.540-000..
Art.3° - Fica determinado que a área descrita nesta Lei só poderá ser
utilizada para a construção de unidades habitacionais.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em 09
de abril de 2014.
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGP: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343_ Centro
CEP: 62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br
E-MAIL: prn_amontada@yahoo.com.br

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