| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo a realizar doação, com encargo e cláusula de reversão, de imóvel à Associação Habitacional dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos da Bahia – HABITECT e dá outras providências. |
| native_id | 1032 |
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* GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDOA AMONTADA QUE QUEREMOS LEI N° 1031 /2014 Amontada-Ce, 09 de abril de 2014. AUTORIZA PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO,COM ENCARGO E CLAÚSULA DE REVERSÃO, DE IMÓVEL Á ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DA BAHIA HABITECT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a realizar a doação com encargo e cláusula de reversão, de imóvel à ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DA BAHIA - HABITECT, para desenvolver projeto habitacional, através do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. §1° O encargo referido no caput deste artigo consiste na urbanização e edificação de unidades habitacionais, no prazo de 3 anos (três anos), a contar da outorga da escritura pública de doação. §2° Na hipótese de descumprimento do encargo descrito no parágrafo anterior, o Poder Executivo providenciará a reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal. §30 Fica à HABITECT autorizada a transferir, a área de 11,00ha (onze hectares) desta doação para a ENTIDADE (ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA) devidamente habilitada no Ministério das Cidades, para fins de encaminhamento e aprovação dos projetos habitacionais junto aos orgãos competentes. Art.20 - O imóvel referido no artigo anterior consiste em um terreno urbano, com área de 110.000m2, localizado na RUA NOÉ PRACIANO SAMPAIO, BAIRRO SÃO RAIMUNDO, AMONTADA - CE, Imóvel este Matriculado no Cartório de Registros de Imóveis de Amontada - CE sob o número 384, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343- Centro CEP: 62540-000- Fone(**88) 3636 1134/1I 18/1909 Cf-. SITE: arnontadace.gov.br E-MAJL: prn_amontada@yahoo.com.br . , * GOVERNO MUNICIPAL CONSTlI.UINOO AAMONTADA QUE QUEREMOS AMONT ADA, pessoa jurídiaca de direito público interno, incrito no CNPJ: 06.582.449/0001-91, com sede na Avenida General Alípio dos Santos, 1343,Centro, Amontada - CE, CEP: 62.540-000.. Art.3° - Fica determinado que a área descrita nesta Lei só poderá ser utilizada para a construção de unidades habitacionais. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de abril de 2014. GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGP: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343_ Centro CEP: 62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prn_amontada@yahoo.com.br