br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 1036/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaDá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 962/2012 e dá outras providências.
native_id1037

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI No. 1036/2014
Amontada-Ce, de 30 de maio de 2014.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1° E r DA
LEI 962/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com as normas da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscalpleno
exercício do cargo,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e eu SANCIONO E
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. r.- O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Amontada, fica estabelecido
em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$
7.000,00(sete mil reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, Inciso VI,
Letra B, combinado com o Art. 37, inciso XI e xv.
Art. 2°. - O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Amontada fica
estabelecido em R$ 4.750,00(quatro mil, setecentos e cinquenta reais) de acordo com o que
estabelece a legislação citada no artigo 10desta lei.
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 10 de junho de 2014, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 30 de maio de 2014.
~AU~SAR~~'
Prefeito Municipal
CNPl 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343- Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/111811909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_atllontada@yahoo.com.br

open original →