| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 962/2012 e dá outras providências. |
| native_id | 1037 |
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GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI No. 1036/2014 Amontada-Ce, de 30 de maio de 2014. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1° E r DA LEI 962/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscalpleno exercício do cargo, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI: Art. r.- O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Amontada, fica estabelecido em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 7.000,00(sete mil reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, Inciso VI, Letra B, combinado com o Art. 37, inciso XI e xv. Art. 2°. - O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Amontada fica estabelecido em R$ 4.750,00(quatro mil, setecentos e cinquenta reais) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 10desta lei. Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 10 de junho de 2014, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 30 de maio de 2014. ~AU~SAR~~' Prefeito Municipal CNPl 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343- Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/111811909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_atllontada@yahoo.com.br