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norma nº 1038/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1038 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaAutoriza cessão do Galpão descrito em anexo e incentivos fiscais à empresa Shopia Confecções E Lingerie Ltda. ME para projeto de implantação do Parque Industrial da referida empresa.
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDOA AMONTADAQUEQUEREMOS
LEI N°. 1038/2014.
AUTORIZA CESSÃO DO GALPÃO DESCRITO EM ANEXO E
INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA SOPHIA CONFECÇÕES E
LINGERIE LTDA ME., PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO
PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA.
Art. 1° Autoriza a cessão de um galpão com as dimensões anexadas a esse
projeto de Lei com os Incentivos Fiscais, a Empresa SOPHIA CONFECÇÕES E LINGERIE LTDA
ME
Art.2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o referido
Galpão à empresa SOPlllA CONFECÇÕES E LINGERIE LTDA ME, Inscrita no CNPJ / MF sob o n°
11.589.642/0001-94, empresa industrial do ramo de Industrialização de Roupas Intimas, e de vestuário,
facção de roupas íntimas, situada à Rua Cicero Rodrigues de Moura, n°. 46 D - Jardim Bandeira -
Maracanaú - CE - CEP: 61.934-270
§ 1°. Ceder um Galpão localizado na Travessa Maria Sinhá SIN no Bairro
São Sebastião, com as dimensões e especificações técnicas em anexo, para que a empresa beneficiária
possa iniciar a primeira fase de implantação de seu parque industrial, por um período de 15 anos.
Art. 3° A empresa SOPlllA CONFECÇÕES E LINGERIE LIDA ME terá
direito a gozar dos beneficios legais dentro da legislação pertinente, para fins de incentivos fiscais,
resultante da isenção fiscal a ela deferida por esta Lei. Dando isenção de ISSQN, inclusive nos trabalhos
de engenharia utilizados na construção/reforma do imóvel, IPTU incidente sobre o imóvel objeto da
presente concessão, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da publicação desta Lei.
Art. 4° Em cumprimento ao disposto da Lei n°. 986/2013 de 23/07/2013, a
cessionária deverá cumprir as seguintes condições:
I - utilizar o imóvel para implantação das instalações do parque industrial
da empresa;
II - a implantação e funcionamento da cessionária deverá obedecer ao
cronograma que tem o prazo de 03(três) meses, a contar da assinatura do termo de cessão, e o restante de
conformidade com o cronograma de implantação da empresa;
m - Utilizar mão de obra local para a construção do parque industrial da
empresa;
IV-Contratar de preferência prestadores de serviços, vendedores de
materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de implantação e funcionamento
da empresa;
CNPJ: 06.582.449/0001-911 CGF: 06.920.220-6 Q_
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ Centro - CEP: 62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/111811909
SITE: amontada.ce.gov.br E-~: prn_amontada@yahoo.com.br
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CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
v - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o funcionamento
da unidade industrial, originária do Município de Amontada;
VI - Caso ocorra a extinção da entidade cessionária o imóvel reverter-se-á
ao Patrimônio Municipal;
vn - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais de Amontada;
VIII - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias
rrunterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais;
IX - Estabelecer metas e encaminha-las ao Executivo Municipal as quais
serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, a
qual emitirá parecer aprovando ou não os referidos projetos, para no caso de desaprovação a empresa
deverá refazer as metas.
Art. 4° O não cumprimento do disposto no artigo 90 da Lei n°. 986/2013 de
23/07/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de
conformidade com o Art. 90 Incisos I, II, m,IV, V, VI, VII, VIII, IX e Art. 16°da Lei Lei n°. 986/2013
de 23/07/2013.
§ 1°.No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão,
as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Amontada, 17 de junho de 2014.
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Prefeito Municipal
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343_ Centro - CEP: 62540-000 -Fone(**88) 36361134/111811909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAil..:pm_amontada@yahoo.com.br

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