| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | Autoriza cessão do Galpão descrito em anexo e incentivos fiscais à empresa Shopia Confecções E Lingerie Ltda. ME para projeto de implantação do Parque Industrial da referida empresa. |
| native_id | 1039 |
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GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDOA AMONTADAQUEQUEREMOS LEI N°. 1038/2014. AUTORIZA CESSÃO DO GALPÃO DESCRITO EM ANEXO E INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA SOPHIA CONFECÇÕES E LINGERIE LTDA ME., PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA. Art. 1° Autoriza a cessão de um galpão com as dimensões anexadas a esse projeto de Lei com os Incentivos Fiscais, a Empresa SOPHIA CONFECÇÕES E LINGERIE LTDA ME Art.2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o referido Galpão à empresa SOPlllA CONFECÇÕES E LINGERIE LTDA ME, Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 11.589.642/0001-94, empresa industrial do ramo de Industrialização de Roupas Intimas, e de vestuário, facção de roupas íntimas, situada à Rua Cicero Rodrigues de Moura, n°. 46 D - Jardim Bandeira - Maracanaú - CE - CEP: 61.934-270 § 1°. Ceder um Galpão localizado na Travessa Maria Sinhá SIN no Bairro São Sebastião, com as dimensões e especificações técnicas em anexo, para que a empresa beneficiária possa iniciar a primeira fase de implantação de seu parque industrial, por um período de 15 anos. Art. 3° A empresa SOPlllA CONFECÇÕES E LINGERIE LIDA ME terá direito a gozar dos beneficios legais dentro da legislação pertinente, para fins de incentivos fiscais, resultante da isenção fiscal a ela deferida por esta Lei. Dando isenção de ISSQN, inclusive nos trabalhos de engenharia utilizados na construção/reforma do imóvel, IPTU incidente sobre o imóvel objeto da presente concessão, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da publicação desta Lei. Art. 4° Em cumprimento ao disposto da Lei n°. 986/2013 de 23/07/2013, a cessionária deverá cumprir as seguintes condições: I - utilizar o imóvel para implantação das instalações do parque industrial da empresa; II - a implantação e funcionamento da cessionária deverá obedecer ao cronograma que tem o prazo de 03(três) meses, a contar da assinatura do termo de cessão, e o restante de conformidade com o cronograma de implantação da empresa; m - Utilizar mão de obra local para a construção do parque industrial da empresa; IV-Contratar de preferência prestadores de serviços, vendedores de materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de implantação e funcionamento da empresa; CNPJ: 06.582.449/0001-911 CGF: 06.920.220-6 Q_ Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 _ Centro - CEP: 62540-000 _ Fone(**88) 3636 1134/111811909 SITE: amontada.ce.gov.br E-~: prn_amontada@yahoo.com.br • CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS v - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o funcionamento da unidade industrial, originária do Município de Amontada; VI - Caso ocorra a extinção da entidade cessionária o imóvel reverter-se-á ao Patrimônio Municipal; vn - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais de Amontada; VIII - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias rrunterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais; IX - Estabelecer metas e encaminha-las ao Executivo Municipal as quais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, a qual emitirá parecer aprovando ou não os referidos projetos, para no caso de desaprovação a empresa deverá refazer as metas. Art. 4° O não cumprimento do disposto no artigo 90 da Lei n°. 986/2013 de 23/07/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de conformidade com o Art. 90 Incisos I, II, m,IV, V, VI, VII, VIII, IX e Art. 16°da Lei Lei n°. 986/2013 de 23/07/2013. § 1°.No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Amontada, 17 de junho de 2014. ~uJ~rd::ti?J Prefeito Municipal CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343_ Centro - CEP: 62540-000 -Fone(**88) 36361134/111811909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAil..:pm_amontada@yahoo.com.br