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norma nº 1039/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1039 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao Município de Amontada, na forma que indica.
native_id1040

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texto integral #

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~
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDOA AMONTADA QUEQUEREMOS
LEI N.o 1039/2014.
"Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao
Município de Amontada, na forma que indica".
o PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. no uso de suas atribuições
legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a doar ao Centro de Estudos do
Trabalho e de Assessoria ao Trabalhador, associação da sociedade civil, inscrita no CNPJ n°
06.929.574/0001-25, com endereço na Rua Capitão Gustavo, n" 3842, Bairro São João do Tauape,
Fortaleza-Ceará, o imóvel inscrito na Matricula n" 104, Registro Geral: Livro 2-A, fls.122, datado de
03/08/2005, cuja descrição correta segue abaixo:
"Um terreno urbano, denominado São Sebastião no Município de Amontada, Estado do Ceará, nas
proximidades do Conjunto Habitacional Raimundo Alcântara Teles de Meneses, dotada de infraestrutura,
pavimentação, água, luz e telefone, com área total de 3,00 hectares, ditribuidos com seus respectivos
confinantes":
AO NORTEIFUNDOS 159,26 - Rua Francisco Teles de Meneses;
SULIFRENTE (I) 39,71 - Travessa Maria Sinhá;
SULIFRENTE (11) 56,49 - Rua Francisco Monteiro;
OESTEILATERAL (I) DIREITO 149,96 - Com terras da Prefeitura Municipal de Amontada;
OESTEILATERAL (II) DIREITO 147,35 - com a rua SDO;
LESTEILATERAL 240,96 - c/ terras do Sr. José Raimundo Santos Teles.
Art. 2° - O imóvel destinar-seá a construção de 100(cem) casas populares, revertendo ao município, sem
qualquer indenização, se no prazo de 02(dois) anos não cumprir seu objetivo ou for mudado o fim a que
se destina, salvo novo prazo estabelecido em lei.
Art. 3° - A doação de que tratam essa lei serão transcritas no Livro de Registro de Imóveis.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de AMONTADA-Ce, em 17 de junho de 2014.
~Au~1tsAR~~S
Prefeito Municipal
CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.22<U>
Avenida Gal. Alípio A. Santos, l343 _ Centro - CEP: 62540-000 -Fone(**88) 3636 1134/111811909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MA.ll.:pm_arnontada@yahoo.com.br

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