| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao Município de Amontada, na forma que indica. |
| native_id | 1040 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~ GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDOA AMONTADA QUEQUEREMOS LEI N.o 1039/2014. "Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao Município de Amontada, na forma que indica". o PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a doar ao Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao Trabalhador, associação da sociedade civil, inscrita no CNPJ n° 06.929.574/0001-25, com endereço na Rua Capitão Gustavo, n" 3842, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, o imóvel inscrito na Matricula n" 104, Registro Geral: Livro 2-A, fls.122, datado de 03/08/2005, cuja descrição correta segue abaixo: "Um terreno urbano, denominado São Sebastião no Município de Amontada, Estado do Ceará, nas proximidades do Conjunto Habitacional Raimundo Alcântara Teles de Meneses, dotada de infraestrutura, pavimentação, água, luz e telefone, com área total de 3,00 hectares, ditribuidos com seus respectivos confinantes": AO NORTEIFUNDOS 159,26 - Rua Francisco Teles de Meneses; SULIFRENTE (I) 39,71 - Travessa Maria Sinhá; SULIFRENTE (11) 56,49 - Rua Francisco Monteiro; OESTEILATERAL (I) DIREITO 149,96 - Com terras da Prefeitura Municipal de Amontada; OESTEILATERAL (II) DIREITO 147,35 - com a rua SDO; LESTEILATERAL 240,96 - c/ terras do Sr. José Raimundo Santos Teles. Art. 2° - O imóvel destinar-seá a construção de 100(cem) casas populares, revertendo ao município, sem qualquer indenização, se no prazo de 02(dois) anos não cumprir seu objetivo ou for mudado o fim a que se destina, salvo novo prazo estabelecido em lei. Art. 3° - A doação de que tratam essa lei serão transcritas no Livro de Registro de Imóveis. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de AMONTADA-Ce, em 17 de junho de 2014. ~Au~1tsAR~~S Prefeito Municipal CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.22<U> Avenida Gal. Alípio A. Santos, l343 _ Centro - CEP: 62540-000 -Fone(**88) 3636 1134/111811909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MA.ll.:pm_arnontada@yahoo.com.br