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norma nº 1043/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1043 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaRatifica as alterações promovidas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Itapipoca – CE, constituído pela ratificação da Lei Municipal nº 840/2009, e dá outras providências.
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AMON TADÁ!
GOVERNO MUNICIPAL
MONTADA QUE QUI
LEINº 1043/2014
RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
PÚBLICO DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE DE
ITAPIPOCA -— DCE, CONSTITUÍDO PELA
RATIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAIL Nº840/2009 , E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Paulo César dos Santos, Estado do Cear:
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulg» q
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração formalizada através de aditivo da CLÁUSULA
NONA do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Microrregião de Saúde
de Itapipoca, constituído pela Ratificação da Lei Municipal nº 840/2009, ros
seguintes termos:
“Cláusula Nona - Da Gestão de Pessoas
V- A contratação por prazo determinado, para atendimento de excepcional interesse
público, terá duração de um ano, prorrogável por igual período, até o limite de 04
(quatro) anos, e poderá abranger as seguintes categorias profissionais:
a - Médico: Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Traumo-Ortopedia, Gastrenterologia,
Urologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Ginecologia/obstetrícia, Mastologia, Cardiologia,
Dermatologia, Pediatria, Endocrinologia, Neurologia, Endoscopia Digestiva, Geriatria
Ultrasonografia, Reumatologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
b - Dentistas: Cirurgião Dentista Traumato-Buco-Maxilo-Facial, Cirurgião Dentista Endodontis
Cirurgião Dentista Pacientes Especiais, Cirurgião Dentista Ortodontista, Cirurgião Dentista
Periodontista, Cirurgião Dentista Protesista, Cirurgia Oral Menor;
? - Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista,
Odontólogo, Biólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional;
d - Atividades Auxiliares de Saúde: Auxiliar de Patologia Clínica, Técnico em Farmácia, Técnico
de Enfermagem, Técnico de Patologia Clínica, Técnico de Radiologia, Técnico de Laboratório
Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal, Técnico
Prótese Dentária.
CNPJ: 06.532.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-€
Avenida io A. Santos, 1353 — Centro Cp
CEP: 62540-C00 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br / E-MAIL: pm amontada (yahoo.com.br
Jal É
GOVERNO MUNICIPAL
RUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
VL As funções de Direção e de Assessoria serão preenchidas por critérios técnicos de
competência, experiência comprovada na Gestão e/ou Saúde Pública, por profissionais de nivel
superior.
VII - Os empregados do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca- CPSMIT,
entidade autárquica, que se deslocarem da sede estabelecida na cidade de Itapipoca, para outro
ponto do território estadual, nacional e/ou internacional, terão direito a percepção de diárias nos
termos deste dispositivo e seus incisos.
VII! - O pagamento de diárias destina-se a indenizar despesas com alimentação, hospedage»: e
locomoção urbana, sendo concedidas por dia de afastamento da sede do respectivo serviço,
onde os valores das diárias, com exceção daquelas provenientes de viagem internacional, serão
calculadas em moeda corrente nacional.
IX - As diárias e ajuda de custo que trata este dispositivo, efetivar-se-ão de conformidade com a
descrição abaixo:
a) O reembolso das despesas extraordinárias realizada por os funcionários do CPSMIT pura
indenizar despesas de viagem, alimentação e ajuda de custo, quando em deslocamento pura
fora da sede funcional, á serviço ou para participar de curso de especialização, a qual somente
se dará com a devida autorização da Direção do CPSMIT, as quais serão indenizadas de acordo
com a tabela aprovada pela Assembléia Geral do Consórcio, através de Resolução.
X - Fica vedada à concessão de diária ao funcionário que estiver com alguma prestação de
contas em atraso.
XI - Não fará jus a diárias o empregado:
a) - Quando o deslocamento ocorrer dentro do mesmo município da sede para execução de
atividades de campanhas típicas das atividades desenvolvidas pelo Consórcio Público de Saúde
de Itapipoca, qualquer que seja a categoria funcional do servidor que se afastar da zona
considerada urbana de seu município sede.
XII - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes
situações, a critério da autoridade concedente:
a) Em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do
afastamento, se o pagamento for efetuado durante o período ou após o seu retorno, a
despesa continuará sendo classificada como diárias de natureza orçamentária;
b) Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que
poderão ser pagas parceladamente, a critério do Consórcio Público de Saúde de
Iapipoca-CPSMIT.
XI - A repercussão financeira das diárias concedidas aos empregados do Consórcio
Público de Saúde De Itapipoca-CPSMIT, serão à conta das dotações específicas do
orçamento próprio de referida entidade.”
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1353 — Centro CC
CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br / E-MAIL: pm amontadaQyahoo.com.br
Go
RINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Art. 2º - Fica instituído o direito à percepção mensal de auxílio-alimentação «os
servidores públicos do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca-
CPSMIT, sob a forma de vale-refeição. O auxílio-alimentação será concedido
mensalmente ao servidor da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, fornecidos
por empresa especialmente constituida para tal fim, contratada mediante
procedimento licitatório prévio. No mês subsequente à contratação da empresa, o
auxílio-alimentação será concedido a todos os benefícios desta Lei sob forma de va!c-
refeição.
Art. 3º - O beneficio instituído por esta Lei não será em hipótese alguma:
IL, Pago em dinheiro;
IH. Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;
HI. — Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
Iv. Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de
contribuição para a previdência social.
Art. 4º - Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem em gozo de férias,
licenças, afastado sem remuneração ou a inativos e pensionistas, observada a
proporcionalidade se seu valor, no caso de férias.
Parágrafo único- Nos casos em que o servidor estiver afastado em virtude de licenca-
saúde, o benefício será indevido após ultrapassado o período de 15 (quinze) dias de
afastamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA(CE), em 30 de junho de 2014.
Ca L
Paulo César dos Pa
Prefeito Municipal
CNP): 06.532 449/0001-91 / CGF: 06.920.220-
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1353 — Centro
CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1904
SITE: amontada.ce.gov.br / E-MAIL: pm amontada yahoo.com.br
sê
a x.
AMONTADA:
GOVERNO MUNICIPAL
RUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Em cumprimento às exigências legais, e. em conformidade com a decisão do STJ, em seu recurso especial
nº 105.232/96/0053484-5, In Verbis: “ LEI MUNICIPAL — PUBLICAÇÃO — AUSENCIA DE DIÁRIO
OFICIAL — Não havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis c
atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal.
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar. que foi publicado por afixação
em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Amontada em 30 de junho de a LEI Nº
1043/2014 que RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE DE ITAPIPOCA-CI-.
CONSTITUÍDO PELA RATIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 840/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Amontada. 30 de junho de 2014
(GG +
SD 6 CÉSAR ES?
Prefeito Municipal de Amontada
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1353 — Centro
CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br / E-MAIL: pm amontadaDyahoo.com.br

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