| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Ratifica as alterações promovidas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Itapipoca – CE, constituído pela ratificação da Lei Municipal nº 840/2009, e dá outras providências. |
| native_id | 1044 |
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AMON TADÁ! GOVERNO MUNICIPAL MONTADA QUE QUI LEINº 1043/2014 RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE DE ITAPIPOCA -— DCE, CONSTITUÍDO PELA RATIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAIL Nº840/2009 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Paulo César dos Santos, Estado do Cear: no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulg» q seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a alteração formalizada através de aditivo da CLÁUSULA NONA do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Itapipoca, constituído pela Ratificação da Lei Municipal nº 840/2009, ros seguintes termos: “Cláusula Nona - Da Gestão de Pessoas V- A contratação por prazo determinado, para atendimento de excepcional interesse público, terá duração de um ano, prorrogável por igual período, até o limite de 04 (quatro) anos, e poderá abranger as seguintes categorias profissionais: a - Médico: Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Traumo-Ortopedia, Gastrenterologia, Urologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Ginecologia/obstetrícia, Mastologia, Cardiologia, Dermatologia, Pediatria, Endocrinologia, Neurologia, Endoscopia Digestiva, Geriatria Ultrasonografia, Reumatologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem. b - Dentistas: Cirurgião Dentista Traumato-Buco-Maxilo-Facial, Cirurgião Dentista Endodontis Cirurgião Dentista Pacientes Especiais, Cirurgião Dentista Ortodontista, Cirurgião Dentista Periodontista, Cirurgião Dentista Protesista, Cirurgia Oral Menor; ? - Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Biólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional; d - Atividades Auxiliares de Saúde: Auxiliar de Patologia Clínica, Técnico em Farmácia, Técnico de Enfermagem, Técnico de Patologia Clínica, Técnico de Radiologia, Técnico de Laboratório Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal, Técnico Prótese Dentária. CNPJ: 06.532.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-€ Avenida io A. Santos, 1353 — Centro Cp CEP: 62540-C00 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br / E-MAIL: pm amontada (yahoo.com.br Jal É GOVERNO MUNICIPAL RUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS VL As funções de Direção e de Assessoria serão preenchidas por critérios técnicos de competência, experiência comprovada na Gestão e/ou Saúde Pública, por profissionais de nivel superior. VII - Os empregados do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca- CPSMIT, entidade autárquica, que se deslocarem da sede estabelecida na cidade de Itapipoca, para outro ponto do território estadual, nacional e/ou internacional, terão direito a percepção de diárias nos termos deste dispositivo e seus incisos. VII! - O pagamento de diárias destina-se a indenizar despesas com alimentação, hospedage»: e locomoção urbana, sendo concedidas por dia de afastamento da sede do respectivo serviço, onde os valores das diárias, com exceção daquelas provenientes de viagem internacional, serão calculadas em moeda corrente nacional. IX - As diárias e ajuda de custo que trata este dispositivo, efetivar-se-ão de conformidade com a descrição abaixo: a) O reembolso das despesas extraordinárias realizada por os funcionários do CPSMIT pura indenizar despesas de viagem, alimentação e ajuda de custo, quando em deslocamento pura fora da sede funcional, á serviço ou para participar de curso de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização da Direção do CPSMIT, as quais serão indenizadas de acordo com a tabela aprovada pela Assembléia Geral do Consórcio, através de Resolução. X - Fica vedada à concessão de diária ao funcionário que estiver com alguma prestação de contas em atraso. XI - Não fará jus a diárias o empregado: a) - Quando o deslocamento ocorrer dentro do mesmo município da sede para execução de atividades de campanhas típicas das atividades desenvolvidas pelo Consórcio Público de Saúde de Itapipoca, qualquer que seja a categoria funcional do servidor que se afastar da zona considerada urbana de seu município sede. XII - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente: a) Em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento, se o pagamento for efetuado durante o período ou após o seu retorno, a despesa continuará sendo classificada como diárias de natureza orçamentária; b) Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério do Consórcio Público de Saúde de Iapipoca-CPSMIT. XI - A repercussão financeira das diárias concedidas aos empregados do Consórcio Público de Saúde De Itapipoca-CPSMIT, serão à conta das dotações específicas do orçamento próprio de referida entidade.” CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1353 — Centro CC CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br / E-MAIL: pm amontadaQyahoo.com.br Go RINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS Art. 2º - Fica instituído o direito à percepção mensal de auxílio-alimentação «os servidores públicos do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca- CPSMIT, sob a forma de vale-refeição. O auxílio-alimentação será concedido mensalmente ao servidor da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, fornecidos por empresa especialmente constituida para tal fim, contratada mediante procedimento licitatório prévio. No mês subsequente à contratação da empresa, o auxílio-alimentação será concedido a todos os benefícios desta Lei sob forma de va!c- refeição. Art. 3º - O beneficio instituído por esta Lei não será em hipótese alguma: IL, Pago em dinheiro; IH. Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão; HI. — Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; Iv. Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para a previdência social. Art. 4º - Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem em gozo de férias, licenças, afastado sem remuneração ou a inativos e pensionistas, observada a proporcionalidade se seu valor, no caso de férias. Parágrafo único- Nos casos em que o servidor estiver afastado em virtude de licenca- saúde, o benefício será indevido após ultrapassado o período de 15 (quinze) dias de afastamento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA(CE), em 30 de junho de 2014. Ca L Paulo César dos Pa Prefeito Municipal CNP): 06.532 449/0001-91 / CGF: 06.920.220- Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1353 — Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1904 SITE: amontada.ce.gov.br / E-MAIL: pm amontada yahoo.com.br sê a x. AMONTADA: GOVERNO MUNICIPAL RUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Em cumprimento às exigências legais, e. em conformidade com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5, In Verbis: “ LEI MUNICIPAL — PUBLICAÇÃO — AUSENCIA DE DIÁRIO OFICIAL — Não havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis c atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal. CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar. que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Amontada em 30 de junho de a LEI Nº 1043/2014 que RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE DE ITAPIPOCA-CI-. CONSTITUÍDO PELA RATIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 840/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Amontada. 30 de junho de 2014 (GG + SD 6 CÉSAR ES? Prefeito Municipal de Amontada CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1353 — Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br / E-MAIL: pm amontadaDyahoo.com.br