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norma nº 1053/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaDispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária de trabalho dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação de Amontada e dá outras providências.
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AMONTADA
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI Nº 1053/2014 Amontada-Ce, 03 de novembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS
PROFESSORES INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Amontada aprovou e eu Sanciono e
Promulgo a seguinte Lei:
Considerando o que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal quanto ao ingresso do servidor
público;
Considerando o quadro de professores efetivos no município de Amontada que ingressaram
no serviço público mediante concurso;
Considerando o número insuficiente de professores efetivo para atender as demandas de
profissionais efetivos no quadro de pessoal do magistério e o número de professores com a ampliação
de carga horária;
Considerando o número de contratos temporários para suprir a carência;
Considerando a Legislação Federal e Estadual pertinente a matéria, sobretudo a Lei Estadual
nº 13.728/06.
Art. 1º - Os professores integrantes do grupo Ocupacional do Magistério, do quadro de
pessoal da Secretaria de Educação Básica do Município de Amontada, que tenha ingressado na
função ou no cargo efetivo até 31 de dezembro de 2006, que se encontram em pleno exercício de
suas funções, poderão, optar pela ampliação definitiva de sua carga horária de trabalho para
40(quarenta) horas semanais, caso se enquadrem em uma das seguintes situações:
I -que tenham sido oficialmente incluído até 31 de dezembro de 2006 por concurso público e
passou a ter regime de ampliação temporária, com comprovação de efetiva regência de classe.
II - que comprovem haver trabalhado de fato, com 100h e ou 200hs em efetiva regência de
classe,pelo menos um semestre do ano letivo, desde a data de sua admissão até 31 de dezembro de
2006, inclusive percebendo a remuneração respectiva.
III- que estejam ou exerceram o cargo em comissão no núcleo gestor das escolas da rede
oficial de ensino municipal, professores diretores, professores coordenadores que também tenha tido
regência de classe terá o regime de ampliação da carga horária de trabalho para 200(duzentas) horas.
IV -Os professore admitidos em concurso público até 31 de Dezembro de 2006 que não
tenham assumido regência de classe, não serão contemplados com ampliação da carga horária para
200 (duzentas)horas.
Parágrafo único: O professor deverá optar pela ampliação no prazo máximo de 30(trinta)
dias após a publicação deste projeto apreciado, aprovado e sancionado.
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 ( 4
Avenida Col Alímia À Contas 1242 O rmter TD EISAN MM Ton BEOOY 2626 MANICA
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Pone("*6) 3036 115% hi tor i2u>
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada(d)yahoo.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Art.2º - O professor que tenha obtido a ampliação definitiva nos termos do art.1º poderá se
aposentar com a remuneração integral relativa à carga horária de 200(duzentas) horas de acordo com
a Lei nº 904/2011 e a Lei do Instituto de Previdência Social de Amontada.
Art. 3º- Nos termos do Art. 8º $ III da Constituição Federal o Sindicato dos Servidores
Públicos do Município de Amontada poderá atuar como substituto processual desde que junte relação
com o nome dos substituídos na petição em que optarem pela ampliação definitiva de sua carga
horária para 200(duzentas) horas.
Art. 4º- As despesas decorrentes da aprovação e sansão deste projeto indicativo correrá por
conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação Básica do Município de Amontada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Após a publicação desta lei e exercido o direito de ampliação definitiva para 200(duzentas)
horas, o município deverá incluir na folha de pagamento do mês de Fevereiro de 2015 os proventos
de acordo com a carga horária ampliada.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 03 de novembro de
2014.
PAULO CÉSAR DOS TOS
Prefeito Municipal
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro - CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada(dyahoo.com.br

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