| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | Altera o Art. 2º da Lei nº 1029/1014 que dispõe sobre concessão de recurso pecuniário aos profissionais de saúde médicos integrantes neste município do Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 1056 |
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Lei n° 1055/2014 Emenda: Altera o Artigo 2° da Lei n° 1029/2014 que dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos profissionais de saúde médicos integrnte~. n~s~e município, do programa mais médicos, do Ministério da Saúde e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Paulo César dos Santos, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada - Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido fornecimento de moradia e alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos do Brasil, que atuam neste município, instituído pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria Interministerial no. 1.369, de 8 de julho de 2013/MSIMEC, em especial nos arts. 9°., 10, 11 e o Edital no. 38, de 8 de julho de 2013,SGTESIMS, Anexo, na Cláusula 3.1, alíneas "i" e "j", que trata da recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável, aos médicos participantes do Programa e Portaria no. 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Art, 2° - O recurso pecuniário a ser concedido pelo município, será para o fornecimento da moradia, no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais), por médico participante do Programa, e R$ 500,?~(quinhentos reais) para o fornecimento de alimentação e água potável por médico partieipante do Programa, conforme estudos técnicos com base no Plano Nacional de Habitação _ PlanHab, do Ministério das Cidades. Art. 3° - O repasse dos valores citados no artigo anterior, será feito mensalmente aos médicos em atuação no municíp~o, através do Programa MAIS MÉDICOS - MS, onde o devido repasse será suspenso com o desligamento do profissional médico do Programa do município. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. SO - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ' 2014. DE AMONTADA-CEARA, aos 05 de dezembro de ~J, / G·~ '*/~~~--~ Paulo César dos Santos ~ Prefeito Municipal A ida Oal ,. CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 vem . Alipio A Santos 1343 - C tr CEpo 6 SITE: amontada.ce S70V hr' en o· . 2540..000 -Fone(**88) 36361134/1118/1909 P_1\A"A TT . nTn ~-rnnn"'QrlQI/jhIQl,n..." ~""" h •. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso especial n° 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Mnicipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 12 de dezembro do ano de 2014 a Lei n" 105512014-GAB que ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 1029 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECURSO PECUNIÁRIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE MÉDICOS INTEGRANTES NESTE MUNICÍPIO, DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Amontada-Ceará, 05 de dezembro de 2014. GL~~~ .. PAULO CÉSAR DOS SANTOS Prefeito Municipal de Amontada-Ce ~ _.,...." ,- "..-~-~ --....,.....,- -.-,..,....,..,.." ~ •••••• " ~ •••• ~ ",","' •••• '" - ••••••• - ._,......~ - -,..-,. - • - •••• -~ -...... -_ • ...,. -.- •••• - __ ~_.-..,. ~- -~ __ o ..,--= ,___.~_ GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alipio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 113411118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br Estado do Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA GOVERNO MUNICIPAL CONSlR:UIXQOAA. ••,o:..,,,n,'quLqU\IU"OS Rua Dona Maria Belo, nO1311 - Centro CEP: 62.540-000 Amontada - CE Fone:(88)3636-1177 Fax: (8S) 3636-1414 CNPJ (MF) nO 06.582.555/0001-75 CGF nO 06.920.417-9 AUTÓGRAFO DE LEI SOBRE O PROJETO DE LEI N°. 033/2014 - ORIUNDO DO EXECUTIVO. AUTOGRAFO DE LEI N°. 029/2014. Faço saber que aos 28 de novembro de dois mil e Catorze, à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou em sessão ordinária o Projeto de Lei em epígrafe, Que Altera o Artigo 2°. Da ~ Lei n", 1029/2014, Que Dispõe sobre a Concessão de Recurso Pecuniário aos Profissionais de Saúde Médicos Integrantes neste município, do Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde e Dá Outras Providências; o qual recebeu Parecer Favorável pela a Comissão de Finanças e Orçamento. Sala das Sessões da cÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 028 de novembro de 2014. \ \ -. \