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norma nº 1055/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaAltera o Art. 2º da Lei nº 1029/1014 que dispõe sobre concessão de recurso pecuniário aos profissionais de saúde médicos integrantes neste município do Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde e dá outras providências.
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Lei n° 1055/2014
Emenda: Altera o Artigo 2° da Lei n° 1029/2014 que
dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos
profissionais de saúde médicos integrnte~. n~s~e
município, do programa mais médicos, do Ministério
da Saúde e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Paulo César dos Santos, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada - Ce, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido fornecimento de moradia e alimentação aos médicos participantes do
Programa Mais Médicos do Brasil, que atuam neste município, instituído pelo Ministério da Saúde,
conforme Portaria Interministerial no. 1.369, de 8 de julho de 2013/MSIMEC, em especial nos arts.
9°., 10, 11 e o Edital no. 38, de 8 de julho de 2013,SGTESIMS, Anexo, na Cláusula 3.1, alíneas "i" e
"j", que trata da recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável, aos
médicos participantes do Programa e Portaria no. 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério
da Saúde.
Art, 2° - O recurso pecuniário a ser concedido pelo município, será para o fornecimento da moradia,
no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais), por médico participante do Programa, e R$
500,?~(quinhentos reais) para o fornecimento de alimentação e água potável por médico
partieipante do Programa, conforme estudos técnicos com base no Plano Nacional de Habitação _
PlanHab, do Ministério das Cidades.
Art. 3° - O repasse dos valores citados no artigo anterior, será feito mensalmente aos médicos em
atuação no municíp~o, através do Programa MAIS MÉDICOS - MS, onde o devido repasse será
suspenso com o desligamento do profissional médico do Programa do município.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. SO - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL '
2014. DE AMONTADA-CEARA, aos 05 de dezembro de
~J, / G·~
'*/~~~--~
Paulo César dos Santos ~
Prefeito Municipal
A ida Oal ,. CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
vem . Alipio A Santos 1343 - C tr CEpo 6
SITE: amontada.ce S70V hr' en o· . 2540..000 -Fone(**88) 36361134/1118/1909
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu
recurso especial n° 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL -
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio
Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode
ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Mnicipal".
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por
afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 12 de dezembro do ano
de 2014 a Lei n" 105512014-GAB que ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 1029 QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECURSO PECUNIÁRIO AOS PROFISSIONAIS
DE SAÚDE MÉDICOS INTEGRANTES NESTE MUNICÍPIO, DO PROGRAMA MAIS
MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Amontada-Ceará, 05 de dezembro de 2014.
GL~~~ ..
PAULO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Amontada-Ce
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alipio A. Santos, 1343 - Centro
CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 113411118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br
E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br
Estado do Ceará
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
GOVERNO MUNICIPAL
CONSlR:UIXQOAA. ••,o:..,,,n,'quLqU\IU"OS
Rua Dona Maria Belo, nO1311 - Centro CEP: 62.540-000 Amontada - CE
Fone:(88)3636-1177 Fax: (8S) 3636-1414
CNPJ (MF) nO 06.582.555/0001-75 CGF nO 06.920.417-9
AUTÓGRAFO DE LEI SOBRE O PROJETO DE LEI N°. 033/2014 -
ORIUNDO DO EXECUTIVO.
AUTOGRAFO DE LEI N°. 029/2014.
Faço saber que aos 28 de novembro de dois mil e Catorze, à
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou em sessão
ordinária o Projeto de Lei em epígrafe, Que Altera o Artigo 2°. Da
~ Lei n", 1029/2014, Que Dispõe sobre a Concessão de Recurso
Pecuniário aos Profissionais de Saúde Médicos Integrantes neste
município, do Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde e Dá
Outras Providências; o qual recebeu Parecer Favorável pela a
Comissão de Finanças e Orçamento.
Sala das Sessões da cÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos
028 de novembro de 2014.
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