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norma nº 1057/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1057 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaAutoriza a doação de área abaixo descrita à empresa ENER COMERCIO E SERVIÇOS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, CNPJ: 15.617.419/0001-64 para Projeto de implantação do Parque Industrial da referida empresa.
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.t
~
,GOVERNO
MUNICIPAL
LEI N°. 1057/2014.
Amontada-Ce, 12 de dezembro de 2014.
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA ABAIXO DESCRITA À
EMPRESA ENER COMERCIO E SERViÇOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS
LTDA CNPJ: 15.617.419/0001-64., PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO
PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA.
Art. 1° Autoriza a doação de uma área de terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de
Amontada, constituída por: Área: 20,32 ha, Perimetro: 1.827.20m, onde a mesma
estará definida nesse projeto de lei no seguinte endereço, com as respectivas medidas, e
confrontações: Terreno que faz parte do DAIA Distrito Agroindustrial de Amontada,
composto pelo lote 06 do referido DAIA. Perfazendo uma área total de 20,32m2
, AO
NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9627059.01m e E 397097.29m; deste, segue confrontando com a RUA" A "
distando 1.618.36m do ponto estrada açudinho para amontada com azimute
de 94°25'28"ângulo interno 90°12'53" e distância: de 527.02m até o vértice 2,
deste com coordenadas N 9627018.35m e E 397622.74m confrontando ao
LESTE com a RUA" H ", com o azimute de 184°38'31" e ângulo interno
89°46'57" e distancia de 386.59m até o vértice 3 deste com coordenadas N
962633.03m e E 397591.45m confrontando ao SUL com a AVENIDA" A" com o
azimute de 274°38'31" ângulo interno de 90°00'00" e distancia de 527.00 m até o
vértice 4, deste com coordenadas N 9626675.68 e E 397066.18m confrontando
ao OESTE com a RUA" I " com o azimute de 4°38'21" ângulo interno
90°00'10" e distancia de 384.59m até o vértice 1, ponto inicial desta descrição.
Cuja demarcação está sendo retirada da seguinte área que forma o - DISTRITO
AGROINDUSTRIAL DE AMONT ADA O Distrito Agroindustrial de Amontada I,
situado na localidade, ALTO DA CONCEIÇÃO, SANTA ROSA E MEIOS, atualmente
FAZENDA IRACEMA, situada no distrito sede do Município de Amontada, de formato
irregular, composto de duas partes, formando um só corpo, com a seguinte descrição: o
primeiro corpo denominado ALTO DA CONCEIÇÂO: medindo cinquenta (50) braças, ou
seja - 110,00m, de frente, lados Leste e Oeste, por meia légua, ou seja - 2.640,00m,
formando uma área de 29,04 há, limitando-se: ao Norte, com Cléia Ferreira Gomes; ao
Sul, com o Município de Amontada - Estado do Ceará; ao Leste, com Espólio de Silon de
Barros e ao Oeste com Espólio de Pe. Aristides Andrade Sales;
o segundo corpo denominado SANTA ROSA E MEIOS, medindo 798,60m, por
5.200,00m, com uma área de 415,25 há, limitando-se: ao NORTE, com terras de José
Filomeno Ferreira Gomes e Padre Aristides Andrade Sales; ao SUL, com terras de João
Leopécio Soares, José Carneiro de Araújo e Raimundo Nonato Alves; ao LESTE, com
terras da meia légua do Rio Aracati-Açu com as confrontações, Aprígio Romero de
Barros, Silon de Barros, Francisco de Barros e ao OESTE, com terras da meia légua do
Rio Aracati-Mirim e Padre Aristides Andrade Sales, cadastrado no INeRA sob o n?
GOVERNO
MUNICIPAL
143.049.016.497. Perímetro: 16.903,947m. Área: 619,7272 há. DESCRIÇÃO: Ao
NORTE, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ABH-M0236, de coordenadas N
9.627.268,9589m e E 395.170,5911m; segue confrontando com José Wi1liam Ostemo
Aguiar, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°26'11" e 2.389,329m até o vértice
ABHM0229, de coordenadas N 9.627.042,5874m e E 397.549, 1726m; segue confrontando
com o espólio de Aristides Andrade Sales, com os seguintes azimutes e distâncias:
95°35'47" e 2.699, 189m até o vértice ABH-M0230, de coordenadas N 9.626.779,3653m e
E 400.235,4961m; 61°30'05" e 194,491m até o vértice ABH-M0231 de coordenadas N
9.626.872.1641m e F 400.406,4202m. Perfazendo uma área total de 619,7272 há,
conforme planta de localização em anexo., conforme planta e memorial descritivo em
anexo, de conformidade com escritura da área do DAIA - DISTRITO
AGROINDUSTRIAL DE AMONT ADA, em anexo.
Art.2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
referida área à empresa ENER COMERCIO E SERViÇOS DE ENERGIAS
RENOVAVEIS LTOA., Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 15.617.419/0001-64, empresa
industrial do ramo de energias renováveis (usina solar), situada na Travessa César
Magalhães, 180 - Carlito Pamplona Fortaleza/Ce- CEP 60.311-520
Art. 3° Em cumprimento ao disposto da lei n°. 986/2013 de
23/07/2013, a donatária deverá cumprir as seguintes condições:
I -utilizar o imóvel para implantação das instalações do
parque industrial da empresa;
II - as obras da primeira etapa de implantação a serem
edificadas deverão estar concluídas no prazo de 12(doze) meses, a contar da doação e da
execução da terraplanagem do referido imóvel, e o restante de conformidade com o
cronograma de implantação da empresa;
III - Utilizar mão de obra local para a construção do parque
industrial da empresa;
IV-Contratar de preferência prestadores de serviços,
vendedores de materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de
implantação e funcionamento da empresa;
v - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o
funcionamento da unidade industrial, originária do Município de Amontada;
VI - Caso ocorra a extinção da entidade donatária o imóvel
reverter-se-á ao Patrimônio Municipal;
VII - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria
de Desenvolvimento Econômico e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Amontada;
GOVERNO
MUNICIPAL
VITI - Celebrar com o município o respectivo Termo
Provisório de Doação Onerosa, assim que forem concluídas as instalações;
IX - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e
vinte) dias ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
X - Estabelecer metas e encaminha-Ias ao Executivo
Municipal as quais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, a qual emitirá parecer aprovando ou não os referidos projetos, para no caso
de desaprovação a empresa deverá refazer as metas.
Art. 4° O não cumprimento do disposto no artigo 9° da lei n",
986/2013 de 23/07/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio
Público Municipal, de conformidade com o Art. 9° Incisos I, TI,li, IV, V, VI, Vil, vrn,
IX e Art. 16° da Lei lei n°. 986/2013 de 23/07/2013
§ 1°. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à
época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
§ 2°. No caso de cumprimento das exigências dessa lei pela
Empresa ENER COMERCIO E SERVIÇOS DE ENERGIA RENOVA VEIS LTDA,
após 1O (dez) anos, o imóvel deverá ser automaticamente registrado no nome da empresa,
visto que a mesma cumpriu suas obrigações contidas na lei n", 986/2013 de 23/07/2013.
Art. 6° As despesas decorrentes da doação do imóvel
correrão por conta da donatária.
Art. 7° A escritura de doação deverá conter os encargos
desta lei.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, 12 de dezembro de 2014.
ç-'
~~~
Paulo Cesar Santos
Prefeito Municipal

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