| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | Autoriza a doação de área abaixo descrita à empresa POLSOLAR COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINÉIS SOLARES LTDA., CNPJ: 15.617.419/0001-64 para Projeto de implantação do Parque Industrial da referida empresa. |
| native_id | 1059 |
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'GOVERNO MUNICIPAL LEI N°. 1058/2014. AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA POLSOLAR COMERCIO INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINES SOLARES LTDA., PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA. Art. 1° Autoriza a doação de uma área de terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de Amontada, constituída por: Uma área total de 8,40 há. Iniciando a descrição do perímetro no vértice VT-08 de coordenadas N=9.630.029,41m e E=408113.770m; deste, segue em linha reta e com distância de 272,25m, até o vértice VT07 de coordenadas N=9.630.296,86m e E=408.164,58m, confrontando com o terreno da JK Solar Indústria Importação e Exportação de Painéis Solares S.A.; partindo do vértice VT-07, segue em linha reta e com distância de 313,55m, até o vértice VT-09 de coordenadas N=9.630.240,03m e E=408.472,92m confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal de Amontada; partindo do vértice VT-09, segue em linha reta e com distância de 264,70m, até o vértice VT-10 de coordenadas N=9.629.980,22m e E=408.422,16m, confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal de Amontada; partindo do vértice VT-10, segue em linha reta e com distância de 312,30m, até o vértice inicial VT-08, confrontando com o terreno de Francisco Albano da Silva e José Ozete Santana. A formação da área a ser doada para a empresa: POLSOLAR COMERCIO INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINES SOLARES LTDA., será subtraída da matrícula total do DIA - Distrito Industrial de Amontada, conforme planta e memorial descritivo em anexo. Art.2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a referida área à empresa POLSOLAR COMERCIO INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINES SOLARES LTDA., Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 18.460.598/0001-67, empresa do ramo de instalação e montagem de equipamentos e de parques fotovoltaicos., situada à Av. Barão de Studart n°. 2441 - Sala 501 - Joaquim Távora - Fortaleza - CECEP:60.120-002, neste ato deverá ser representada por seus sócios: Jaroslaw Piotr Kiraga, polonês, casado sob o regime de separação total de bens, portador do passaporte n". AT0618851, CPF n". 614.817.593-29, nascido em 10/08/1961, residente e domiciliado à Rua Marcos Macedo n°. 140 - apartamento 204 - Aldeota - CEP: 60.150- 190; e Guilherme Vieira Mendes, português, empresário, divorciado, nascido em VermilGuimarães - Portugal no dia 26/08/1958, portador do RNE n°. V381992-1 e CPF n". 600.136.253-06, residente e domiciliado à Rua Silva Paulet, 205, apartamento 101 - Meireles - Fortaleza - CE CEP: 60.120-020 § 1°. Ceder um Galpão com 1.000 m", para que a empresa POLSOLAR COMERCIO INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINES SOLARES LTDA., possa iniciar a primeira fase de implantação de seu parque de montagens e instalação industrial, além de junto ao CEDE - Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, pleitear a construção de um Galpão com1.400m2 , onde vai funcionar GOVERNO MUNICIPAL definitivamente o parque industrial da empresa POLSOLAR COMERCIO INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINES SOLARES LTDA. Art. 3° Em cumprimento ao disposto da lei n°. 986/2013 de 23/07/2013, a donatária deverá cumprir as seguintes condições: I -utilizar o imóvel para implantação das instalações do parque industrial da empresa; li - as obras da primeira etapa de implantação a serem edificadas deverão estar concluídas no prazo de 12(doze) meses, a contar da doação e da execução da terraplanagem do referido imóvel, e o restante de conformidade com o cronograma de implantação da empresa; III - Utilizar mão de obra local para a construção do parque industrial da empresa; IV-Contratar de preferência prestadores de serviços, vendedores de materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de implantação e funcionamento da empresa; v - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o funcionamento da unidade industrial, originária do Município de Amontada; VI - Caso ocorra a extinção da entidade donatária o imóvel reverter-se-á ao Patrimônio Municipal; VII - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais de Amontada; VIII - Celebrar com o município o respectivo Termo Provisório de Doação Onerosa, assim que forem concluídas as instalações; IX - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais; x - Estabelecer metas e encaminha-Ias ao Executivo Municipal as quais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, a qual emitirá parecer aprovando ou não os referidos projetos, para no caso de desaprovação a empresa deverá refazer as metas. Art. 4° O não cumprimento do disposto no artigo 9° da lei n", 986/2013 de 23/07/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de conformidade com o Art. 9° Incisos I, li, ID, IV, V, VI, VII, VIII, IX e Art. 16° da Lei lei n°. 986/2013 de 23/07/2013. GOVERNO MUNICIPAL § 1°. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal. § 2°. No caso de cumprimento das exigências dessa lei pela POLSOLAR COMERCIO INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINES SOLARES LTDA., após 10 (dez) anos, o imóvel deverá ser automaticamente registrado no nome da empresa, visto que a mesma cumpriu suas obrigações contidas na lei n". 986/2013 de 23/07/2013. Art. 6° As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária. Art. 7° A escritura de doação deverá conter os encargos desta lei. Art. 8°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, 12 de dezembro de 2014. .», C;;,,-~~ , ~ Paulo Cesar Santos Prefeito Municipal