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norma nº 1058/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1058 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaAutoriza a doação de área abaixo descrita à empresa POLSOLAR COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINÉIS SOLARES LTDA., CNPJ: 15.617.419/0001-64 para Projeto de implantação do Parque Industrial da referida empresa.
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'GOVERNO
MUNICIPAL
LEI N°. 1058/2014.
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA ABAIXO
DESCRITA À EMPRESA POLSOLAR COMERCIO
INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINES SOLARES
LTDA., PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO
PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA.
Art. 1° Autoriza a doação de uma área de terreno, pertencente à
Prefeitura Municipal de Amontada, constituída por: Uma área total de 8,40 há. Iniciando a
descrição do perímetro no vértice VT-08 de coordenadas N=9.630.029,41m e
E=408113.770m; deste, segue em linha reta e com distância de 272,25m, até o vértice VT￾07 de coordenadas N=9.630.296,86m e E=408.164,58m, confrontando com o terreno da
JK Solar Indústria Importação e Exportação de Painéis Solares S.A.; partindo do vértice
VT-07, segue em linha reta e com distância de 313,55m, até o vértice VT-09 de
coordenadas N=9.630.240,03m e E=408.472,92m confrontando com o terreno da
Prefeitura Municipal de Amontada; partindo do vértice VT-09, segue em linha reta e com
distância de 264,70m, até o vértice VT-10 de coordenadas N=9.629.980,22m e
E=408.422,16m, confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal de Amontada;
partindo do vértice VT-10, segue em linha reta e com distância de 312,30m, até o vértice
inicial VT-08, confrontando com o terreno de Francisco Albano da Silva e José Ozete
Santana. A formação da área a ser doada para a empresa: POLSOLAR COMERCIO
INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINES SOLARES LTDA., será subtraída da
matrícula total do DIA - Distrito Industrial de Amontada, conforme planta e memorial
descritivo em anexo.
Art.2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
referida área à empresa POLSOLAR COMERCIO INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE
PAINES SOLARES LTDA., Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 18.460.598/0001-67,
empresa do ramo de instalação e montagem de equipamentos e de parques fotovoltaicos.,
situada à Av. Barão de Studart n°. 2441 - Sala 501 - Joaquim Távora - Fortaleza - CE￾CEP:60.120-002, neste ato deverá ser representada por seus sócios: Jaroslaw Piotr
Kiraga, polonês, casado sob o regime de separação total de bens, portador do passaporte
n". AT0618851, CPF n". 614.817.593-29, nascido em 10/08/1961, residente e
domiciliado à Rua Marcos Macedo n°. 140 - apartamento 204 - Aldeota - CEP: 60.150-
190; e Guilherme Vieira Mendes, português, empresário, divorciado, nascido em Vermil￾Guimarães - Portugal no dia 26/08/1958, portador do RNE n°. V381992-1 e CPF n".
600.136.253-06, residente e domiciliado à Rua Silva Paulet, 205, apartamento 101 -
Meireles - Fortaleza - CE CEP: 60.120-020
§ 1°. Ceder um Galpão com 1.000 m", para que a empresa
POLSOLAR COMERCIO INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINES SOLARES
LTDA., possa iniciar a primeira fase de implantação de seu parque de montagens e
instalação industrial, além de junto ao CEDE - Conselho Estadual de Desenvolvimento
Econômico, pleitear a construção de um Galpão com1.400m2
, onde vai funcionar
GOVERNO
MUNICIPAL
definitivamente o parque industrial da empresa POLSOLAR COMERCIO
INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINES SOLARES LTDA.
Art. 3° Em cumprimento ao disposto da lei n°. 986/2013 de
23/07/2013, a donatária deverá cumprir as seguintes condições:
I -utilizar o imóvel para implantação das instalações do
parque industrial da empresa;
li - as obras da primeira etapa de implantação a serem
edificadas deverão estar concluídas no prazo de 12(doze) meses, a contar da doação e da
execução da terraplanagem do referido imóvel, e o restante de conformidade com o
cronograma de implantação da empresa;
III - Utilizar mão de obra local para a construção do parque
industrial da empresa;
IV-Contratar de preferência prestadores de serviços,
vendedores de materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de
implantação e funcionamento da empresa;
v - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o
funcionamento da unidade industrial, originária do Município de Amontada;
VI - Caso ocorra a extinção da entidade donatária o imóvel
reverter-se-á ao Patrimônio Municipal;
VII - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais de Amontada;
VIII - Celebrar com o município o respectivo Termo
Provisório de Doação Onerosa, assim que forem concluídas as instalações;
IX - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e
vinte) dias ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais;
x - Estabelecer metas e encaminha-Ias ao Executivo
Municipal as quais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Relações Institucionais, a qual emitirá parecer aprovando ou não os
referidos projetos, para no caso de desaprovação a empresa deverá refazer as metas.
Art. 4° O não cumprimento do disposto no artigo 9° da lei n",
986/2013 de 23/07/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio
Público Municipal, de conformidade com o Art. 9° Incisos I, li, ID, IV, V, VI, VII, VIII,
IX e Art. 16° da Lei lei n°. 986/2013 de 23/07/2013.
GOVERNO
MUNICIPAL
§ 1°. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à
época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
§ 2°. No caso de cumprimento das exigências dessa lei pela
POLSOLAR COMERCIO INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE PAINES SOLARES
LTDA., após 10 (dez) anos, o imóvel deverá ser automaticamente registrado no nome da
empresa, visto que a mesma cumpriu suas obrigações contidas na lei n". 986/2013 de
23/07/2013.
Art. 6° As despesas decorrentes da doação do imóvel
correrão por conta da donatária.
Art. 7° A escritura de doação deverá conter os encargos
desta lei.
Art. 8°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, 12 de dezembro de 2014.
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,
~ Paulo Cesar Santos
Prefeito Municipal

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