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← Amontada (CE)

norma nº 105/1990

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 1990
Date 1990-04-17
EmentaDispõe sobre Aumento dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id106

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G C. 06582 449/0001 91
CEP 62520 — AMONIADA- CE.
LEI Nº 105 DE 17 DE ABRIL DE 1990
DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS SERVIDORES DO PQ
DER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS +
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal autorizado o conceder aumento salarial aos servidores
da Prefeitura Municipal de Amontade, conforme a seguir:
I - Aos ocupantes dos cargos de Confiança, de
acordo com o Anexo I da Lei nº 099/90, aumento de 100 % (cem
por cento).
II - Aos ocupantes dos cargos de emprego, de
acordo com o Ahexo II da Lei nº 099/90, aumento de 100 % (cem
por cento).
Arte 2º —- Fica alterada a quantidade de cargos
de Zelador, Auxiliar de Biblioteca e Agente Administrativo,de
que trata o Anexo II da Lei nº 099/90, conforme alíneas a se-
guir:
as Zelador: de 80 para 130
be Auxiliar de Biblioteca: de 03 para 05
c. Agente Administrativo: de 12 para 15
Arte 4º - Os Agentes de Saúde gozarão dos mes-
mos benefícios que os Auxilieres de Enfermagem, segundo o Ar—
tigo 5º da Lei nº 099, de 1º de Março de 1990.
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a Ie
de Março de 1990,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL E,
Prefeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
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