| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1990 |
| Date | 1990-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Aumento dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 106 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G C. 06582 449/0001 91 CEP 62520 — AMONIADA- CE. LEI Nº 105 DE 17 DE ABRIL DE 1990 DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS SERVIDORES DO PQ DER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS + O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado o conceder aumento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Amontade, conforme a seguir: I - Aos ocupantes dos cargos de Confiança, de acordo com o Anexo I da Lei nº 099/90, aumento de 100 % (cem por cento). II - Aos ocupantes dos cargos de emprego, de acordo com o Ahexo II da Lei nº 099/90, aumento de 100 % (cem por cento). Arte 2º —- Fica alterada a quantidade de cargos de Zelador, Auxiliar de Biblioteca e Agente Administrativo,de que trata o Anexo II da Lei nº 099/90, conforme alíneas a se- guir: as Zelador: de 80 para 130 be Auxiliar de Biblioteca: de 03 para 05 c. Agente Administrativo: de 12 para 15 Arte 4º - Os Agentes de Saúde gozarão dos mes- mos benefícios que os Auxilieres de Enfermagem, segundo o Ar— tigo 5º da Lei nº 099, de 1º de Março de 1990. Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a Ie de Março de 1990, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL E, Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancaroaaasame1 «aa