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norma nº 1062/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 2015
Date 2015-01-05
EmentaRevoga a lei nº 1024 de 27 de Janeiro de 2014 e autoriza doação de área à empresa NEW TECH ENERGYS GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS DO BRASIL LTDA.
native_id1062

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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI N°. 1062/2015
REVOGA A LEI N° 1024 DE 27 DE JANEIRO DE 2014
E AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA ABAIXO
DESCRITA À EMPRESA NEW TECH ENERGYS
GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁ VEIS DO
BRASILLTDA.
o Prefeito do Município de Amontada, Estado do Ceará,
USAl~DO das atribuições que lhe são conferi das por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Amontada aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Pica Revogada a Lei N° 1024 de 27 de Janeiro de 2014.
Art. 2° - Autoriza a doação de uma área de terreno, pertencente a Prefeitura
Municipal de Amontada, constitui da por: Um total de 87.75 ha, onde a mesma estará definida
nesse protocolo no seguinte endereço, com as respectivas medidas e confrontações: Terreno
que faz parte do DAIA Distrito Agroindustial de Amontada, composto dos lotes 01,02,03 e
17 do referido DAIA tendo os mesmos forma irregular, perfazendo uma área total de
877.516,16 m
2
, cuja dermarcação está sendo retirada da seguinte área que forma o DAIA "
Distrito Agroindustrial de Amontada - O Distrito Agro Industrial de Amontada I, situado na
localidade, ALTO DA CONCEIÃO, SANTA ROSA E MEIOS, atualmente denominada
FAZENDA IRACEMA, situada no distrito sede do Município e Comarca de Amontada, de
formato irregular, composto de duas partes, formando um só corpo, com a seguinte descrição:
o primeiro corpo denominado ALTO DA CONCEIÇÃO: medindo cinquenta (50) braças,ou
seja - 11O,OOm,de frente, lados Leste e Oeste, por meia légua, ou seja - 2.640,00m, formando
uma área de 29,04há, limitando-se: ao Norte, com Cléia Perreira Gomes; ao SUL, com o
Município de Amontada- Estado do Ceará; ao LESTE, com o Espólio de Silon de Barros e ao
OESTE com o Espólio de Pe. Aristides Andrade Sales; o segundo corpo denominado SANTA
ROSA E MEIOS, medindo 798,60m, por 5.200,00m, com uma área de 415,25 há, limitando￾se: ao NORTE, com terras de José Filomeno Ferreira Gomes e Padre Aristides Andrade Sales:
ao SUL, COM TERRAS DE João Leopécio Sopares, José Carneiro de Araújo e Raimundo
Nonato Alves; ao LESTE, com terras de meia légua do Rio Aracatia-Açu com as
confrontações, Aprígio Romero de Barros, Silon de Barros, Francisco de Barros e ao OESTE,
com terras de meia légua do Rio Aracati-Mirim e Padre Aristides Andrade Sales, cadastrado
no !NCRA sob o n° 143. 049 . 016 . 497 . Perímetro: 16.903,947m, Área: 619,7272 há.
DESCRIÇÃO: ao NORTE, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ABH-M0236. de
coordenadas N 9.627.268,9589m e E 395.170,5911m; segue confrontando com JOSÉ
WILLIAM OSTERNO AGUIAR, com os seguinte azitumes e distâncias 95°26' 11" e
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
2.389,329m até o vértice ABH-M0229, de coordenadas N 9.627.042,587m e E
397.549,172m; segue confrontando com o ESPÓLIO DE ARISTIDES ANDRADE SALES,
com os seguintes azitumes e distâncias: 95°35'47" e 2.699,189m até o vértice ABH-M0230,
de coordenadas N 9.626.779,3653m e E 400.235,4961m; 61°30'05" e 194,491m até o vértice
ABH-M0231 de coordenadas N 9.626.872.1641m e E 400.406,4202m. Perfazendo uma área
total de 619.7272 há, conforme planta de localização em anexo, confrome planta e memorial
descritivo em anexo, de conformidade com escritura da área total do DAIA - DISTRITO
AGROINDUSTRIAL DE AMONT ADA, em anexo.
Art.3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a referida área à
empresa EMPRESA NEW TECH ENERGYS GERAÇÃO DE ENERGIAS
RENOVÁ VEIS DO BRASIL LTDA., Inscrita no CNPJ / MF sob o n? 13.742.217/0001-19,
empresa industrial do ramo de Geração de Energia Elétrica, situada a sua Rua Ana Brito,
774, Complemento: B, Mondubim, CEP: 60765-025, município de Fortaleza-Ce.
§ 1
0
_ Junto ao CEDE - Conselho Estadual de Desenvolvimento
Econômico, pleitear a construção de um segundo Galpão com 3.200m2
, onde vai funcionar a
primeira fase de implantação do parque industrial da EMPRESA NEW TECH ENERGYS
GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁ VEIS DO BRASIL LTDA
Art. 4° - Em cumprimento ao disposto da lei n'', 986/2013 de 23/07/2013, a
donatária deverá cumprir as seguintes condições:
I -utilizar o imóvel para implantação das instalações do parque
industrial da empresa;
II - as obras da primeira etapa de implantação a serem
edificadas deverão estar concluídas no prazo de 12(doze) meses, a contar da doação e da
execução da terraplanagem do referido imóvel, e o restante de conformidade com o
cronograma de implantação da empresa;
III - Utilizar mão de obra local para a construção do parque
industrial da empresa;
IV- Contratar de preferência prestadores de serviços,
vendedores de materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de
implantação e funcionamento da empresa;
v - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o
funcionamento da unidade industrial, originária do Município de Amontada;
VI - Caso ocorra a extinção da entidade donatária o imóvel
reverter-se-á ao Patrimônio Municipal;
VII - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
de Amontada;
VIII - Celebrar com o município o respectivo Termo Provisório
de Doação Onerosa, assim que forem concluídas as instalações;
IX - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e vinte)
dias ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
X - Estabelecer metas e encaminha-Ias ao Executivo Municipal
as quais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a qual
emitirá parecer aprovando ou não os referidos projetos, para no caso de desaprovação a
empresa deverá refazer as metas.
Art. 5° - O não cumprimento do disposto no artigo 9° da lei n°. 986/2013 de
23/07/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio público Municipal, de
conformidade com o Art. 9° Incisos I, lI, IH, IV, V, VI, VII, VIII, IX e Art. 16° da Lei lei n".
986/2013 de 23/07/2013
§ 1°. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época
da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
§ 2°. No caso de cumprimento das exigências dessa lei pela
EMPRESA NEW TECH ENERGYS GERAÇAO DE ENERGIAS RENOVÁ VEIS DO
BRASIL LTDA., após 10 (dez) anos, o imóvel deverá ser automaticamente registrado no
nome da empresa, visto que a mesma cumpriu suas obrigações contidas na lei n°, 986/2013
de 23/07/2013.
Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da
donatária.
Art. 7° -A escritura de doação deverá conter os encargos desta lei.
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, 05 de janeiro de 2015.
~u~ar~/'
Prefeito Municipal
Estado do Ceará
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
GOVERNO MUNICIPAL
C~AAMOSTADAQ.UEQ:UERlMOS
Rua Dona Maria Belo, nO1311 - Centro CEP: 62.540-000 Amontada - CE
Fone:(88)3636-1177 Fax:(88) 3636-1414
CNPJ (MF) nO 06.582.555/0001-75 CGF nO 06.920.417-9
AUTÓGRAFO DE LEI SOBRE O PROJETO DE LEI N°. 037/2014 - ORIUNDO DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
AUTOGRAFO DE LEI N°. 035/2014.
Faço saber que à cÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos
19 de dezembro de dois mil e Catorze, aprovou em sessão Extra
ordinária o Projeto de Lei em epígrafe, Onde Revoga a Lei n",
1024 De 27 de Janeiro de 2014, Que Autoriza Doação de Área
Abaixo Descrita à Empresa NEW TECH ENERGYS GERAÇÃO DE
ENERGIAS RENOVAVEIS DO BRASIL LIDA, onde o mesmo recebeu
Parecer Favorável pela a Comissão de Justiça e Redação.
Sala das Sessões da cÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA,
aos 19 de dezembro de 2014.
_~~1 ~~~-#\
~eó-x.IsTOFILHo
-'Presidente da Câmara
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso
especial n? 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO -
AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário
Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na
Prefeitura e na Câmara Mnicipal".
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado
por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 05 de janeiro
de 2015 a LEI N° 106212015-GAB que "Revoga a Lei N° 1024 de 27 de janeiro de 2014 e
Autoriza Doação de Área abaixo descrita a Empresa New Tech Energys Geração de
Energias Renováveis do Brasil Ltda."
Amontada-Ceará, 05 de janeiro de 2015.
~GC~~\
PAULO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Amontada-Ce

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