| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2015 |
| Date | 2015-01-05 |
| Ementa | Revoga a lei nº 1024 de 27 de Janeiro de 2014 e autoriza doação de área à empresa NEW TECH ENERGYS GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS DO BRASIL LTDA. |
| native_id | 1062 |
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GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI N°. 1062/2015 REVOGA A LEI N° 1024 DE 27 DE JANEIRO DE 2014 E AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA NEW TECH ENERGYS GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁ VEIS DO BRASILLTDA. o Prefeito do Município de Amontada, Estado do Ceará, USAl~DO das atribuições que lhe são conferi das por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Amontada aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Pica Revogada a Lei N° 1024 de 27 de Janeiro de 2014. Art. 2° - Autoriza a doação de uma área de terreno, pertencente a Prefeitura Municipal de Amontada, constitui da por: Um total de 87.75 ha, onde a mesma estará definida nesse protocolo no seguinte endereço, com as respectivas medidas e confrontações: Terreno que faz parte do DAIA Distrito Agroindustial de Amontada, composto dos lotes 01,02,03 e 17 do referido DAIA tendo os mesmos forma irregular, perfazendo uma área total de 877.516,16 m 2 , cuja dermarcação está sendo retirada da seguinte área que forma o DAIA " Distrito Agroindustrial de Amontada - O Distrito Agro Industrial de Amontada I, situado na localidade, ALTO DA CONCEIÃO, SANTA ROSA E MEIOS, atualmente denominada FAZENDA IRACEMA, situada no distrito sede do Município e Comarca de Amontada, de formato irregular, composto de duas partes, formando um só corpo, com a seguinte descrição: o primeiro corpo denominado ALTO DA CONCEIÇÃO: medindo cinquenta (50) braças,ou seja - 11O,OOm,de frente, lados Leste e Oeste, por meia légua, ou seja - 2.640,00m, formando uma área de 29,04há, limitando-se: ao Norte, com Cléia Perreira Gomes; ao SUL, com o Município de Amontada- Estado do Ceará; ao LESTE, com o Espólio de Silon de Barros e ao OESTE com o Espólio de Pe. Aristides Andrade Sales; o segundo corpo denominado SANTA ROSA E MEIOS, medindo 798,60m, por 5.200,00m, com uma área de 415,25 há, limitandose: ao NORTE, com terras de José Filomeno Ferreira Gomes e Padre Aristides Andrade Sales: ao SUL, COM TERRAS DE João Leopécio Sopares, José Carneiro de Araújo e Raimundo Nonato Alves; ao LESTE, com terras de meia légua do Rio Aracatia-Açu com as confrontações, Aprígio Romero de Barros, Silon de Barros, Francisco de Barros e ao OESTE, com terras de meia légua do Rio Aracati-Mirim e Padre Aristides Andrade Sales, cadastrado no !NCRA sob o n° 143. 049 . 016 . 497 . Perímetro: 16.903,947m, Área: 619,7272 há. DESCRIÇÃO: ao NORTE, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ABH-M0236. de coordenadas N 9.627.268,9589m e E 395.170,5911m; segue confrontando com JOSÉ WILLIAM OSTERNO AGUIAR, com os seguinte azitumes e distâncias 95°26' 11" e CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS 2.389,329m até o vértice ABH-M0229, de coordenadas N 9.627.042,587m e E 397.549,172m; segue confrontando com o ESPÓLIO DE ARISTIDES ANDRADE SALES, com os seguintes azitumes e distâncias: 95°35'47" e 2.699,189m até o vértice ABH-M0230, de coordenadas N 9.626.779,3653m e E 400.235,4961m; 61°30'05" e 194,491m até o vértice ABH-M0231 de coordenadas N 9.626.872.1641m e E 400.406,4202m. Perfazendo uma área total de 619.7272 há, conforme planta de localização em anexo, confrome planta e memorial descritivo em anexo, de conformidade com escritura da área total do DAIA - DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE AMONT ADA, em anexo. Art.3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a referida área à empresa EMPRESA NEW TECH ENERGYS GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁ VEIS DO BRASIL LTDA., Inscrita no CNPJ / MF sob o n? 13.742.217/0001-19, empresa industrial do ramo de Geração de Energia Elétrica, situada a sua Rua Ana Brito, 774, Complemento: B, Mondubim, CEP: 60765-025, município de Fortaleza-Ce. § 1 0 _ Junto ao CEDE - Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, pleitear a construção de um segundo Galpão com 3.200m2 , onde vai funcionar a primeira fase de implantação do parque industrial da EMPRESA NEW TECH ENERGYS GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁ VEIS DO BRASIL LTDA Art. 4° - Em cumprimento ao disposto da lei n'', 986/2013 de 23/07/2013, a donatária deverá cumprir as seguintes condições: I -utilizar o imóvel para implantação das instalações do parque industrial da empresa; II - as obras da primeira etapa de implantação a serem edificadas deverão estar concluídas no prazo de 12(doze) meses, a contar da doação e da execução da terraplanagem do referido imóvel, e o restante de conformidade com o cronograma de implantação da empresa; III - Utilizar mão de obra local para a construção do parque industrial da empresa; IV- Contratar de preferência prestadores de serviços, vendedores de materiais e equipamentos do município para as necessidades funcionais de implantação e funcionamento da empresa; v - Contratar no mínimo 90% da mão de obra usada para o funcionamento da unidade industrial, originária do Município de Amontada; VI - Caso ocorra a extinção da entidade donatária o imóvel reverter-se-á ao Patrimônio Municipal; VII - Iniciar as atividades no prazo fixado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS de Amontada; VIII - Celebrar com o município o respectivo Termo Provisório de Doação Onerosa, assim que forem concluídas as instalações; IX - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; X - Estabelecer metas e encaminha-Ias ao Executivo Municipal as quais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a qual emitirá parecer aprovando ou não os referidos projetos, para no caso de desaprovação a empresa deverá refazer as metas. Art. 5° - O não cumprimento do disposto no artigo 9° da lei n°. 986/2013 de 23/07/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio público Municipal, de conformidade com o Art. 9° Incisos I, lI, IH, IV, V, VI, VII, VIII, IX e Art. 16° da Lei lei n". 986/2013 de 23/07/2013 § 1°. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal. § 2°. No caso de cumprimento das exigências dessa lei pela EMPRESA NEW TECH ENERGYS GERAÇAO DE ENERGIAS RENOVÁ VEIS DO BRASIL LTDA., após 10 (dez) anos, o imóvel deverá ser automaticamente registrado no nome da empresa, visto que a mesma cumpriu suas obrigações contidas na lei n°, 986/2013 de 23/07/2013. Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária. Art. 7° -A escritura de doação deverá conter os encargos desta lei. Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, 05 de janeiro de 2015. ~u~ar~/' Prefeito Municipal Estado do Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA GOVERNO MUNICIPAL C~AAMOSTADAQ.UEQ:UERlMOS Rua Dona Maria Belo, nO1311 - Centro CEP: 62.540-000 Amontada - CE Fone:(88)3636-1177 Fax:(88) 3636-1414 CNPJ (MF) nO 06.582.555/0001-75 CGF nO 06.920.417-9 AUTÓGRAFO DE LEI SOBRE O PROJETO DE LEI N°. 037/2014 - ORIUNDO DO EXECUTIVO MUNICIPAL. AUTOGRAFO DE LEI N°. 035/2014. Faço saber que à cÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 19 de dezembro de dois mil e Catorze, aprovou em sessão Extra ordinária o Projeto de Lei em epígrafe, Onde Revoga a Lei n", 1024 De 27 de Janeiro de 2014, Que Autoriza Doação de Área Abaixo Descrita à Empresa NEW TECH ENERGYS GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVAVEIS DO BRASIL LIDA, onde o mesmo recebeu Parecer Favorável pela a Comissão de Justiça e Redação. Sala das Sessões da cÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 19 de dezembro de 2014. _~~1 ~~~-#\ ~eó-x.IsTOFILHo -'Presidente da Câmara GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso especial n? 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Mnicipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 05 de janeiro de 2015 a LEI N° 106212015-GAB que "Revoga a Lei N° 1024 de 27 de janeiro de 2014 e Autoriza Doação de Área abaixo descrita a Empresa New Tech Energys Geração de Energias Renováveis do Brasil Ltda." Amontada-Ceará, 05 de janeiro de 2015. ~GC~~\ PAULO CÉSAR DOS SANTOS Prefeito Municipal de Amontada-Ce