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norma nº 1063/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 2015
Date 2015-01-05
EmentaRevoga a lei municipal nº 1034/14 e cria a nova estrutura administrativa do Município de Amontada – Ceará e dá outras providências.
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CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI N° 1063/2015 Amontada-Ce, 05 de janeiro de 2015.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 103412014 E CRIA
A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRA TIV A DO
MUNICÍPIO DE AMONTADA-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
, ---.. O Prefeito Municipal de Amontada-Ce, Paulo César dos
Santos, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1° - Integram a Estrutura Administrativa Municipal
de Amontada-Ce, os seguintes órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal:
I - GABINETE DO PREFEITO;
II - PROCURADORIA MUNICIPAL;
III - CONTROLADORIA MUNICIPAL;
IV - AUT ARQUIAS MUNICIPAIS
../ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO;
../ INSTITUTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA;
../ AUTARQUIA DO MEIO-AMBIENTE;
y' AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO
V - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;
VI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO;
VII - SECRETARIA DE SAÚDE;
VIII -SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL;
IX - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS;
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
x - SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA;
XI - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO;
XII - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS;
XIII- SECRETARIA DE CIDADANIA.
TÍTULO li
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. Compete ao Gabinete do Prefeito
I - assistir ao Prefeito nas suas funções públicas;
11 - dar atendimento aos Munícipes;
111 - manter ligação com os demais poderes e autoridades;
IV - exercer as atividades de relações públicas;
V - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de
interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar
informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
VI - atuar como elemento de interligação e integração do
Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo;
VII - manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com
os órgãos jornalísticos (jornais e emissoras de rádio) de Amontada, cidades da região;
VIII - divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais
da Administração Municipal na imprensa escrita e falada, incluindo os órgãos da
Administração Indireta e conveniados;
IX - Através da cormssao de licitação e pregoeiro,
elaborar todos os procedimentos licitatórios do poder executivo, para homologação pelos
secretários das respectivas pastas;
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
x - Acompanhar a tramitação dos processos de
aposentadorias e afins, junto ao Instituto do Regime Próprio de Previdência -
AMONTADAPREV
XI - assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na
confecção de notas oficiais, quando solicitado;
XII - coordenar entrevistas coletivas do Prefeito;
XIII - promover as atividades de coordenação político￾administrativa da Administração Municipal com os munícipes, entidades e associações de
classe, bem como, com autoridades federais, estaduais e de outros Municípios;
XIV - coordenar as relações do Executivo com o
Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações,
encaminhando-as, tomando as providências necessárias;
xv - observar os normativos municipais pertinentes à
operacionalização administrativa dos diversos setores que compõem a estrutura da
Administração Municipal, mormente no que diz respeito à execução orçamentária.
Art. 3° - . Compõem o Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos
auxiliares:
1- Gabinete do Prefeito - Chefe de Gabinete
1.1 - Presidente da Comissão de Licitação
1.2 - Assessor Especial de Garagem e Transporte
1.3 - Assessoria Especial do Prefeito
1.4 - Assessoria Especial do Vice- Prefeito
1.5 - Secretaria Executiva do Prefeito
1.6 - Motorista Executivo do Prefeito
1.7 - Coordenadoria da Comissão de Compras
1.8 - Coordenador de Imprensa
1.9 - Assessoria Especial de Eventos
1.10 - Diretor de Projetos e Convênios
1.11 - Coordenador de Garagem e Transporte
1.12 - Agente de garagem e transporte
1.13 - Ouvido ria Geral
1.14 - Diretor da Comissão de compras
1.15 - Coordenador de Protocolo e Correspondências
1.16 - Assessoria Técnica
1.17 - Coordenação de Design Gráfico
1.18 - Coordenação de Arte e Fotos
1.19 - Agente de Comunicação Social
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
1.20 - Agente Condutor
1.21 - Assistente de Gestão
1.22 - Pregoeiro do Município
1.23 - Membros da Comissão de Licitação
CAPÍTULO 11
DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Art. 4° Compete à Procuradoria do Município:
I - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades
municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da
Administração Municipal;
11 - prestar assessoramento jurídico às demais áreas de
Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre
consultas formuladas;
111 - processar, amigável ou judicialmente, as
desapropriações, bem como assessorar junto ao setor competente a forma legal de elaborar o
pagamento das indenizações correspondentes;
IV - planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e
atos preparatórios;
v - orientar os processos de doação, venda, permuta,
concessão e permissão de uso de bens;
VI - preparar editais de concurso público e autorizar,
depois de homologado, a publicação de seu resultado;
VII - zelar, na esfera da competência municipal, pela
exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das
demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos.
VIII - coordenar as atividades litigiosas do Município;
IX - examinar os documentos anexos aos processos
administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
X - minutar os projetos de lei, decretos e portarias em
geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de
concorrências em que o Município for parte interessada;
XI - emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas
na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal e Autarquias;
XII - representar e defender o Município em qualquer
juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
XIII - dar parecer em processos administrativos de
sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;
[]6rylONTAD.6Ll
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
XIV - orientar os processos por infração de posturas e
outros previstos em contratos ou leis tributárias;
XV - executar outros serviços conexos, necessários à
defesa ou interesse do município;
XVI - elaborar expedientes relativos às concorrências
públicas que se processarem perante a Procuradoria do Município;
XVII - promover a execução da Dívida Ativa, após a
remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças.
Art. 5° - Compõem a Procuradoria do Município os
seguintes órgãos auxiliares:
1 - Gabinete da Procuradoria do Município:
1.1 - Procuradoria Adjunta
1.2 - Coordenadoria de Controle de Precatórios e
Legislação
1.3 - Coordenadoria de Processos Judiciais e
administrativos
1.4 - Assessoria Técnica
1.5 - Assistente de Gestão
CAPÍTULO 111
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 6° - Compete à Controladoria Geral do Município:
I - coordenar e executar a avaliação do cumprimento das
metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do
Município;
II-coordenar e executar a comprovação da legalidade e a
avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem
como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito público e
privado;
111 - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
constitucional;
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
IV - coordenar e executar o controle interno, visando
exercer a fiscalização do cumprimento das normas de administração e finanças públicas,
voltadas para a responsabilidade na gestão administrativo-fiscal, instituindo, se necessário,
comissões auxiliares de controle interno nos órgãos da administração indireta;
V - coordenar e executar as atividades administrativas e
financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
VI - tombar e manter atualizado o registro e
documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua
transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas
no Patrimônio Municipal.
VII - conciliar os dados de seus registros com os
lançamentos contábeis dos balancetes mensais e balanço patrimonial de encerramento do
exercício, verificando e providenciando a correção das distorções porventura encontradas;
VIII - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal
estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no
âmbito da Administração Direta e Indireta e, também, que objetive a implementação da
arrecadação das receitas orçadas;
IX - ermtrr relatório, por ocasião do encerramento do
exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
X - organizar e manter atualizado o cadastro dos
ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como
dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
XI - prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de
sua competência.
Art. 7° - Compõem a Controladoria do Município os
seguintes órgãos auxiliares:
1 - Gabinete da Controladoria do Município:
1.1 - Assessoria de Controle de Abastecimento de
Veículos
1.2 - Coordenadoria de Controle Patrimonial
1.3 - Coordenadoria de Controle de Frotas
1.4 - Coordenadoria de Controle de Materiais e
Almoxarifados
1.5 - Assistente de Controladoria
1.6 - Assistente de Gestão
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
CAPÍTULO IV
DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS
Art. 8° - A competência, a organização e o funcionamento
das Autarquias Municipais são as estabelecidas nas respectivas leis municipais que as criaram
e nos regulamentos próprios.
Paragráfo Único: O Organograma dos Cargos em
Comissão das Autarquias Municipais, encontram-se no Anexo IV, parte integrante desta Lei e
em conformidade com as leis municipais que as criaram.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
Art. 9° - Compete à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças:
I - exercer as atividades ligadas a Administração Geral do
Poder Executivo e executar a política administrativa e controle financeiro do município;
II - promover cursos de treinamento destinados à
valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos
mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e
economicidade;
lU - preparar processos administrativos de admissão,
exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos
servidores;
IV - organizar e manter atualizados os fichários e registros
relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como
dos que exercem cargos de provimento em comissão;
V - promover o cadastramento dos contribuintes, o
lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
VI - promover o registro e controle contábil da
administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes,
balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de
Contas da União e do Estado;
VII - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de
caráter econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial no processamento
das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos
da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos
provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;
VIII - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida
Ativa;
IX - centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do
Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos;
X - Elaboração do PPA, LDO E LOA, acompanhando e
controlando adequadamente a sua execução;
XI - Manter e organizar o arquivo municipal;
XII - Guarda e Movimentação de valores;
XIII - Expedição de documentos (RG, RESERVISTA);
Art. 10°. Compõem a Secretaria Municipal de
Administração, Plnejamento e Finanças os seguintes órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças;
1.1 - Secretaria Adjunta de Gestão Tributária;
1.2 - Coordenadoria de Recursos Humanos;
1.3 - Coordenadoria de Tesouraria Contábil Financeira;
1.4 - Coordenadoria de Suporte e Administração;
1.5 - Coordenadoria da Junta do Serviço Militar;
1.6 - Supervisor de Fiscalização e Controle da Dívida
Ativa;
1.7 - Supervisor de Arrecadação Tributária;
1.8 - Assessoria Técnica;
1.9 - Assistente de Gestão
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da
política educacional do Ministério da Educação;
11 - manter atualizada a documentação e informações
educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas
educacionais do Município;
Hl - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo
cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a
14(quatorze) anos, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil de O(zero) a 5 (cinco)
anos;
IV - promover medidas que visem ao aproveitamento
racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando
treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
V - promover a assistência ao educando carente, no que se
refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio￾pedagógica;
VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades
administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos,
procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino￾aprendizagem;
VIII - melhorar e adequar à rede física escolar municipal,
promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se
necessário;
IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer
espécie, cooperação técnica e financeira;
x - aplicar e controlar as verbas especificamente
destinadas à Educação, como também prestar contas;
XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar,
combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
XII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição
de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
XIII - coordenar ou executar programas e projetos
educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas eSpeCIaIS,
reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
XIV - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao
Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão;
XV- entrosar com os demais órgãos para o adequado
planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;
XVI - articular permanentemente com as Secretarias
Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;
XVII - executar projetos de capacitação de recursos
humanos;
XVIII - administrar os recursos financeiros do Fundo
Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho
Municipal de Educação;
XIX - Planejar e executar o calendário Educacional do
município, articulando-se com outros órgão municipais, demais níveis de governo, entidades
da iniciativa privada e comunidade.
xx -formular e executar a política esportiva do
Município, em suas diferentes modalidades;
XXI - organizar e promover certames de competições
esportivas e recreativas;
XXII - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas
diferentes modalidades;
XXIII - sediar eventos esportivos;
XXIV - promover o lazer a toda sociedade;
XXV - realizar atividades sócio-culturais de lazer e
recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
XXVI - proporcionar a integração, às diferentes faixas
etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
XXVII - incentivar através de ações, o esporte como
pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
XXVIII - implantar projeto para avaliação e orientação de
atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas
desenvolvidos pela secretaria;
XXIX - conservar os espaços esportivos pertencentes ao
Município;
xxx -manter e adequar a infraestrutura dos locais para a
realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no
âmbito da secretaria;
XXXI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de
cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem
fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros
Municípios;
XXXIl- formular e desenvolver a Política Municipal de
Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e
recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XXXIII - buscar e/ou prestar colaboração às instituições
públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
XXXIV - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de
Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as
finalidades sejam afins;
XXXV- - planejar, orgamzar e disciplinar as atividades
esportivas no município;
XXXVI - programar, manter e desenvolver a auto￾suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de
concessões, permissões ou arrendamentos;
Cfô1-_. VT__oNTÃ6._--ÂD￾GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Art. 12 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação
e Desporto os seguintes órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário Municipal de Educação e
Desporto:
1.1 - Assessoria Especial do Secretário de Educação e
Desporto;
1.2 - Secretaria Adjunta de Administração da Educação e
Desporto;
1.3 - Secretaria Adjunta de Gestão Escolar;
1.4 - Secretaria Adjunta Técnico-Pedagógica;
1.5 - Direção de Prestação de Contas;
1.6 - Coordenador de Tesouraria, Contábil e Financeira;
1.7 - Agentes de Desenvolvimento Educacionais;
1.8 - Diretor de Almoxarifado;
1.9 - Controladoria da Merenda Escolar;
1.10 - Coordenadoria do Desporto Escolar;
1.11 - Coordenadoria de Manutenção de Prédios
Escolares;
1.12 Coordenador de Juventude, Esporte e
Integração;
1.13 - Coordenadoria de Ensino Fundamental - Séries
Iniciais;
1.14 - Coordenadoria de Ensino Fundamental - Séries
Finais;
1.15 - Coordenadoria de Educação Infantil;
1.16 - Coordenadoria da Educação de Jovens e
Adultos;
1.17 - Coordenadoria de Formação Continuada;
1.18 - Assessoria Técnica Educacional;
1.19 - Assistente de Gestão;
1.20 - Agente de Transporte Escolar;
1.21 - Agente Condutor;
1.22 - Agente de promoção Esportiva.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 13 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I -planejar, sistematizar e colocar em execução as
políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e
cr~lONTA§.6Ll
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município,
compreendendo as seguintes atribuições:
a) intensificar políticas que promovam a qualidade de vida
da população, através da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de
saúde, Equidade e Integralidade;
b) coordenar e articular ações de promoção, prevenção e
recuperação de doenças e agravos no âmbito da atenção básica, incluindo:
1 - controle da tuberculose;
2 - eliminação da hanseníase;
3 - controle da hipertensão;
4 - controle da diabete;
5 - ações de saúde bucal;
6 - ações de saúde da criança e do adolescente;
7 - ações de saúde da mulher;
8 - ações de saúde do idoso;
9 - prevenção de doenças contraídas no trabalho.
c) coordenar, articular e integralizar ações que compõem a
atenção secundária e terciária no Sistema Municipal de Serviços de Saúde, incluindo:
1 - consultas de especialidades;
2 - serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
3 - atendimento médico ambulatorial e intemações de
urgência/emergência (Pronto Atendimento);
4 - procedimentos de alta complexidade/custo;
5- conduzir a política de aquisição e fornecimento de
medicamentos da assistência farmacêutica básica, especializada e a de medicamentos
excepcionais;
6 - promover, em conjunto com a sociedade, a realização
da Conferência Municipal de Saúde e, elaborar o Plano Municipal de Saúde, a Agenda
Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e Relatórios de Gestão;
Dt-MONTÃ@Ü
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
7- participar, sob coordenação da Secretaria de Estado da
Saúde, da Programação Pactuada e Integrada - PPI Assistencial e do Pacto da Atenção
Básica;
8 - estabelecer diálogo permanente com o Conselho
Municipal de Saúde e com a sociedade.
11 - acompanhar a execução das atribuições das Agentes
Comunitárias de Saúde e dos Guardas de Endemias de acordo com a lei competente;
111 - planejar e executar a Vigilância Sanitária no âmbito
do Município, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária;
IV - Organizar e manter serviço de atendimento
especializado no Hospital e Maternidade Dr. Rigoberto Romero de Barros;
V - Cooperar com o pleno funcionamento dos PSF's da
sede urbana e rural;
VI - Atender pacientes encaminhados por outras
unidades;
VII - Referenciar pacientes para outras localidades.
Art, 14- Compõem a Secretaria Municipal de Saúde, os
seguintes órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde:
1.1 - Secretaria Adjunta de Saúde;
1.2 - Coordenadoria de Auditoria;
1.3 - Coordenador de Tesouraria Contabil Financeira;
1.4 - Coordenadoria de Atenção Básica e Epidemiologia;
1.5 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
1.6 - Coordenadoria de Atenção Psicossocial;
1.7 - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
1.8 - Supervisão de Educação em Saúde e Mobilização
Social;
1.9 - Supervisão de Alrnoxarifado;
1.10 - Supervisão de Recursos Humanos;
1.11 - Assessora Técnica de Agente Comunitária de
Saúde;
1.12 - Assessora Técnica do Centro de Saúde;
1.13 - Supervisão de Saúde Bucal;
1.14 - Agente da Central de Marcação;
1.15 - Supervisão de Vigilância Sanitária;
1.16 - Direção Geral do Hospital e Maternidade;
1.17 - Direção Adjunta do Hospital e Maternidade;
[J6MONT@D
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
1.18 - Direção Clínica do Hospital e Maternidade;
1.19 - Direção de Enfermaria do Hospital;
1.20 - Ouvidoria do SUS;
1.21 - Agente de Unidade Básica da Saúde;
1.22 - Assessoria Técnica;
1.23 - Assistente de Gestão;
1.24 - Agente Condutor;
1.25 - Agente de Laboratório e Análise Clinica.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Art. 15- Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Social:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e
controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento
social por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana;
11 - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos
governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação;
111 - compatibilizar programas, projetos e atividades
habitacionais municipais com os de nível federal e estadual;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à
habitação popular;
V - articular-se com instituições públicas e privadas, e
com as demais Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a
integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria;
VI - articular-se, na concepção de projetos e programas,
com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas
modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;
VII - coordenar e supervisionar o levantamento e o
cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais
para o setor;
VIII - responder pela proposição de alternativas de
unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
proporcionar habitação para população do Município, notadamente para a de média e baixa
renda;
IX - propor normas, rotinas e procedimentos de
elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e
unidades habitacionais;
X - promover entendimento e negociações junto ao
Governo Federal e Estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação
de recursos destinados à habitação;
XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do
indivíduo e da família no ambiente social;
XII - desenvolver ações que visem ao atendimento da
população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade
pública;
XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas
da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de
propostas para o setor;
XIV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação
de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de
um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da
cidadania à população municipal;
XV - promover articulações com as demais políticas
sociais nas três esferas de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à
população carente;
XVI - apoiar programas e projetos multisetoriais e
assistência social;
XVII - promover a qualidade dos serviços, programas e
projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das
instalações e equipamentos;
XVIII - promover a divulgação dos benefícios, serviços,
programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de
concessão;
XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e
execução dos programas específicos da Secretaria,;
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
xx -priorizar programas, projetos e serviços que
maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;
XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda
e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
XXII - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de
subvenções do Poder Executivo às entidades do Município, prestando inclusive, assistência
técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados;
XXIII - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os
elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das
atividades fins da Secretaria;
XXIV - administrar os recursos financeiros do Fundo
Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
XXV - fazer a gestão das políticas públicas no Município
de Amontada, voltadas para a Assistência social, sob a luz das Leis, normas e
regulamentações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e demais instrumentos
pertinentes da Administração pública e suas esferas de competências;
MUNICÍPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a atingir todas as áreas de pertinências destas
políticas, principalmente, priorizando as camadas de maior vulnerabilidade humana e social,
visando a todos o bem estar, a promoção, emancipação e garantias de Direitos da pessoa
humana e sociedade em geral.
Art. 16 - Compõem a Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Social, os seguintes órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Social:
1.1 - Secretaria Adjunta de Trabalho e Desenvolvimento
Social;
1.2 -Diretoria do CRASS;
1.3 - Diretor de Defesa Civil;
1.4 - Coordenadoria Administrativa da STDS;
1.5 - Coordenador deTesouraria Contábil Financeira;
1.6 - Coordenadoria de Proteção Social Básica;
1.7 - Supervisão de Situações Emergenciais;
1.8 - Agente de Desenvolvimento Comunitário;
1.9 -Assessor Técnico;
1.10 - Assistente de Gestão;
1.11 - Agente Condutor.
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 17 - Compete à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos:
I -elaborar a programação e executar as atividades
relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho;
11 - colaborar com a Autarquia do Meio Ambiente na
elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e
sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e
zoneamentos e à expansão de área;
111 - executar os serviços de manutenção e
embelezamento das vias e logradouros públicos;
IV - manter a preservação e manutenção, assim como, a
incrementação dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;
V - Manter em conjunto com o SAAE, as ações de
abastecimento e saneamento do município.
VI - executar e conservar as obras municipais, assim como
os próprios da municipalidade;
VII - construir, pavimentar e conservar as VIas e
logradouros públicos;
VIII - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços
executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;
IX - organizar e operar o cadastro dos veículos
pertencentes ao município;
X - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção
de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XI - pesquisar e propor métodos de redução de custos de
manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XII - dar suporte nas comemorações do Calendário Anual
Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins,
oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;
Q~ONT&bD
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
XIII - construir e/ou conservar as obras públicas
mumcipais.
Art. 18 - Compõem a Secretaria Municipal de
Infraestutura e Serviços Públicos, os seguintes órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos:
1.1 - Secretaria adjunta de Estudos e Projetos;
1.2 - Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Serviços
públicos;
1.3 - Coordenadoria de Infraestrutura Viária e Mobilidade;
1.4 - Coordenadoria de Serviços Urbanos;
1.5 - Coordenadoria de Obras e Instalações;
1.6 - Supervisão de topografias;
1.7 - Supervisão de Equipamentos Públicos;
1.8 - Supervisão de Iluminação Pública;
1.9 - Supervisão de Execução e Acompanhamento de
Obras;
1.10 - Assessoria Técnica da Infraestrutura e Serviços
Públicos;
1.11 - Assistente de Gestão;
l.12 - Agente de Manutenção;
1.13 - Agente Condutor;
1.14 - Agente Operador.
CAPÍTULO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca:
I - estabelecer estratégias de direcionamento da
implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços
adequados às demandas da agricultura e pesca;
11 - dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao
desenvolvimento da agricultura, e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da
Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências
cabíveis;
111 - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto
no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos para a economia do Município;
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
IV - fomentar e desenvolver a pesca e a agricultura local;
V - levantar e interpretar o desempenho dos agricultores e
pescadores no Município, propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria;
VI - prestar apoio logístico aos agricultores e pescadores,
nos termos do que dispuser a Lei Municipal;
VII - operacionalizar e manter sistema de dados que
permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento,
associando-se aos programas correlatos do Estado e da União;
VIII - realizar eventos, inclusive em parceria com outros
órgãos públicos, que objetivem a incrementação da agropecuária no município;
x - desenvolver e executar projetos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico para a produção agropecuária no município, contribuindo para
fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;
XI - acompanhar a execução de projetos agropecuários no
Município, participando de sua avaliação;
XII - instalar unidades experimentais, campos de
demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e 1azer;
XIII - elaborar estudos de viabilidade de
empreendimentos agropecuários;
XIV- desenvolver estratégias para a melhoria das
atividades de produção vegetal e animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica,
ambiental e social nos vários segmentos da economia.
XV - criar e manter patrulhas motomecanizadas com a
finalidade precípua de prestação de serviços rurais, destinadas à abertura e conservação de
estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
Art. 20 - Compõem à Secretaria Municipal de Agricultura
e Pesca, os seguintes órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e
Pesca:
1.1 - Secretaria Adjunta de Agricultura;
1.2 Secretaria Adjunta de Pesca;
l.3 - Assessoria Técnica
IA - Coordenadoria de Pesca;
1.5 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agrícola;
1.6 - Coordenadoria de Suporte e Administração;
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
1.7 - Supervisão de Fomento a Pesca;
1.8 - Supervisão de Agricultura Familiar;
1.9 - Supervisão de Desenvolvimento Pecuário;
1.10 - Supervisor de Pesca;
1.11 - Agente de Desenvolvimento de Pesca;
1.12 - Agente de Desenvolvimento Rural;
1.13 - Assistente de Gestão.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal de Turismo e
Comércio:
I - promover e estimular serviços de divulgação das
realizações do Município, nas promoções turísticas e culturais;
11 - articular-se com entidades e organismos públicos e/ou
particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a cultura no
Município;
111 - Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e
dinamizem a cultura e o turismo local;
IV - Administrar em ação integrada com os órgãos de
assistência específica o calendário de promoção turística do município.
V - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se
necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população
estudantil;
VI - promover a divulgação do potencial turístico da
região;
VII - desenvolver o turismo de eventos e buscar a
ordenação destas atividades através da elaboração de um calendário anual municipal;
VIII - promover a integração entre os municípios da
região com relação às atividades turísticas e culturais em geral;
IX - implementar políticas de turismo ecológico;
X - promover feiras, congressos e seminários;
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
XI - criar programas de fomento ao desenvolvimento do
turismo e da cultura local, como alternativa de crescimento econômico;
XII - incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos visando oferecer serviços de melhor qualidade;
XIII - criar plano estratégico para o desenvolvimento do
turismo, assegurando maior integração entre as diversas atividades econômicas e o grupo de
apoio, contendo no mínimo:
a) identificação e cadastramento dos pontos turísticos da
região;
b) definição de formatação do produto;
c) cadastramento e classificação das empresas ligadas ao
turismo;
d) programas especiais de estímulo ao turismo;
e) medidas visando assegurar boa qualidade dos serviços e
empreendimentos turísticos;
XIV - participar efetivamente nos programas voltados ao
turismo, sejam eles de iniciativa federal, estadual ou de particulares;
XV - administrar o funcionamento e a prestação de
serviços nos pontos turísticos do município;
XVI - assegurar a preservação e manutenção dos pontos
turísticos do Município;
XVII - desenvolver programas visando dar conhecimento
à população sobre as atividades turísticas, sua importância dentro do contexto econômico;
XVIII - desenvolver políticas para estimular e viabilizar a
prática do turismo regional por parte da população local.
XIX - Fortalecer e elaborar projetos que atendam a Banda
Municipal Santa Cecília.
Art. 22 - Compõem a Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo os seguintes órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário Municipal de Cultura e
Turismo:
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
1.1 - Secretaria adjunta de Turismo;
1.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural;
1.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo;
1.4 - Supervisão de Eventos e Promoção Turística;
1.5 - Supervisão de Eventos Culturais;
1.6 - Supervisão de equipamentos Culturais;
1.7 - Agente de Desenvolvimento do Turismo;
1.8 - Assessoria Técnica;
1.9 - Agente de Promoção Cultural.
CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Art. 23 Compete à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Relações lnstitucionais:
I - Apoiar a estruturação da associações comunitárias que
visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvovimento municipal;
II - Coordenar e executar programas de geração de
emprego e renda;
Ill - Organizar e Capacitar à mão de obra local de acordo
com a vocação do município;
IV - Fomentar o Empreendedorismo local em qualquer
atividade legal;
v - Prospectar a instalação de unidade produtiva no
âmbito do município;
VI - Conveniar com outros órgãos estaduais e federais
para oferecer condições de criação de emprego e renda.
Art. 24 - Compõem a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Relações lnstitucionais os seguintes órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Relações lnstitucionais:
1.1 - Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Econômico e Relações Institucionais;
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
1.2 - Assessoria Técnica;
1.3 - Coordenadoria de Empreendedorismo;
IA - Supervisão de Geração de Emprego e Renda;
1.5 - Supervisão de Captação de Unidades Produtivas;
1.6 - Assistente de Gestão.
CAPÍTULO XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA
Art. 25 - Compete à Secretaria Municipal de Cidadania:
I - A gestão, o controle e a fiscalização dos programas e
transferência de renda;
II - Planejar, coordenar e executar a política de
desenvolvimento dos direitos da cidadania;
III - Planejar e executar ações de desenvolvimento da
cidadania;
IV - Articular-se com os demais níveis de governo e
entidades da iniciativa provada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
Art. 26. Compõem à Secretaria de Cidadania, os seguintes
órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário Municipal Cidadania:
1.1 - Coordenadoria de Trabalho e Programa de
Transferência de Renda;
1.2 - Coordenadoria de Associativismo;
1.3 - Supervisão de Programas e Transferência de Renda;
IA - Supervisão de Suporte ao Associativismo;
1.5 - Assessoria Técnica;
1.6 - Agente de Cidadania.
TÍTULO 111
DOS PRINCÍPIOS DA DELEGAÇÃO
Art. 27 - Os Secretários Municipais, titulares das respectivas pastas, terão status de agente
político.
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Parágrafo Primeiro - Os Secretários Municipais serão os ordenadores de despesas das
respectivas pastas, devendo os mesmos ser responsáveis pelas Prestações de Contas de Gestão
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Parágrafo Segundo - A Ordenação de Despesas será efetuada mediante a Edição de Decreto
pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Terceiro - Permanecem centralizadas, na Secretaria de Administração,
Planejamento e Finanças, como funções de apoio e controle interno da execução orçamentária
e financeira, objetivando o equacionamento entre as ações governamentais, as atividades de
Contabilidade e Tesouraria.
Art. 28 - A Nomeclatura, o Quantitativo, a Simbologia e aos respectivos valores da
Remuneração integra os Anexo I, lI, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,X,XI,XII,XIII e XIV da
presente Lei.
TÍTULO IV
DOS AGENTES POLÍTICOS E CARGOS COMISSIONADOS
Art. 29 - Constituem atribuições básicas dos Secretários do Município e dos Titulares de
Órgãos da Estrutura Básica, além das previstas na Lei Orgânica do Município de Amontada;
I - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições
normativas da Administração Pública Municipal;
11 - exercer a representação política e institucional da Pasta, promovendo contatos e
relações com Autoridades e Organizações de diferentes níveis governamentais;
111 - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do Município em assuntos
de competência da Secretaria de que é titular;
IV - despachar com o Prefeito do Município;
V - participar das reuniões do Secretariado como Órgão Colegiado Superior quando
convocado;
VI - delegar através de Portaria atribuições aos seus subordinados da hierarquia
estrutural da Pasta;
VII - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
06~lONT&lD
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da
Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os
limites legais;
IX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
x - encaminhar pedido de compras e instalação de processo licitatório;
XI - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária
anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XII - referendar Leis, Decretos e Atos Normativos, Contratos ou Convênios em que a
Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;
XIII - atender prontamente as requisições e pedidos de informação dos Poderes
Judiciário e Legislativo, ou para fins de Inquérito Administrativo;
XIV - expedir Portarias e Atos Normativos sobre a organização administrativa interna
da Pasta não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município
nos limites de sua competência constitucional e legal;
XVI - elaborar e encaminhar a Prestação de Contas de Gestão ao Tribunal de Contas dos
Municípios.
XVII - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e
razoabilidade.
Art. 30 - Ficam criados os Cargos de Assessoria de Nível Superior (ANS) e Supervisão de
Assessoramento (SAS) do Poder Executivo do Município, de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Os cargos descritos no caput deste artigo serão providos em comissão e
classificados em níveis correspondentes a hierarquia da estrutura organizacional.
Art. 31 - A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de Assessoria de Nível Superior e
Supervisão de Assessoramento é de 40 horas semanais.
Art. 32 - O provimento dos cargos criados no Art. 30 da presente Lei serão implementados
de acordo com as conveniências administrativas de acordo com a discricionariedade do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a
proceder com o remanejamento das dotações orçamentárias dos órgãos extintos para aqueles
criados por esta Lei, sendo suplementadas em caso de insuficiência, observada a Lei Federal
n." 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 34 - Revoga-se a a Lei Municipal n? 1034/2014.
Art. 35 -Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de
2015.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, aos 05 de
janeiro de 2015.
5h G~ ~ ~"i7,
~ULO CÉSARDOS~ r
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO I DA LEI N° 1063/2015- CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTADA-CE
GABINETE DO PREFEITO
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGIA
Chefe de Gabinete 01 ANS-l
Presidente da Comissão de Licitação 01 ANS-I
Pregoeiro do Município 01 SAS-3
Membros da Comissão de Licitação 03 SAS-l
Diretor da Comissão de Compras 01 SAS-l
Assessoria Especial do Prefeito 03 ANS-3
Assessoria Especial de Eventos DI ANS-3
Assessoria Especial do Vice-Prefeito 0\ ANS-3
Assessoria Técnica 02 SAS-3
Ouvidora Geral 01 SAS-3
Secretária Executiva do Prefeito 01 SAS-4
Motorista Executivo do Prefeito 0\ SAS-3
Coordenador de Protocolo de Correspondência 01 SAS-4
Coordenadoria da Comissão de Compras 0\ SAS-4
Assessor Especial de Garagem e Transporte 01 ANS-3
Coordenador de Garagem e Transporte 01 SAS-4
Coordenadoria de Imprensa 0\ SAS-4
Diretor de Projetos e Convênios 01 SAS-I
Agente de Garagem e Transporte 01 SAS-6
Coordenação de Desing; Gráfico 0\ SAS-4
Coordenação de Arte e Fotos 0\ SAS-4
Assistente de Gestão 15 SAS-6
Agente de Comunicação Social 02 SAS-6
Agente Condutor 02 SAS-3 --------- - - -
~
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMDNTADA QUE QUEREMOS
ANEXO 11DA LEI N° ]063/2015 - CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTADA-CE
PROCURADORIA DO MUNICIPIO
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGIA
Procuradoria do Município. 01 ANS-I
Procuradoria Adjunta 03 ANS-2
Coordenadoria de Controle de Precatórios e Legislação. 01 SAS-4
Coordenador ia de Processos Judiciais e Administrativos. 01 SAS-4
Assessoria Técnica 01 SAS-3
Assistente de Gestão 02 SAS-6
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTAOA QUE QUEREMOS
AN EXO 111LEI N° 1063/2015 - CRIA A ESTRUTURA ADM INISTRATIV A DE AMONT ADA-CE
CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGIA
Controlador do Município 01 ANS-I
Assessoria Técnica de Controle de Abastecimento de Veículos 02 SAS-3
Coordenador de Controle de Patrimônio 01 SAS-4
Coordenador de Controle de Frotas 01 SAS-4
Coord. de Controle de Materiais e Almoxarifado. 01 SAS-4
Assistente de Controladoria. 02 SAS-2
Assistente de Gestão 02 SAS-6
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO IV DA LEI N° 1063/2015- CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTADA-CE AUTARQUlAS MUNICIPAIS
SAAE: SERViÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGIA
Diretor Geral do SAAE 01 ANS-l
Chefe de Divisão 11 SAS-5
Chefe de Setor 17 SAS-6
Chefe de Departamento 04 SAS-3
-
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE AMONTADA
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGIA
Presidente do Instituto de Previdência Social 01 ANS-1
Coordenador Financeiro 01 SAS-4
Coordenador Administrativo 01 SAS-4
Coordenador de Acompanhamento Processual 01 SAS-4
Coordenador Previdenciário 01 SAS-4
Assistente de Gestão 13 SAS-6
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGIA
Diretor Geral 01 ANS-2
Diretor Adjunto Executivo 01 SAS-1
Diretor Adjunto do Núcleo de Fiscalização 01 SAS-1
Assessoria Técnica 01 SAS-3
Coordenadoria Administrativa 01 SAS-4
Coordenadoria de Fiscalização 01 SAS-4
Agente de Fiscalização 06 SAS-6
-
,
AUTARQUlA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE RODOVIARIO
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGIA
Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito 01 ANS-3
Presidente da JARI 01 SAS-1
Supervisão de Trânsito 01 SAS-3
Chefe de Trânsito 05 SAS-5
q-
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO V LEI N° 1063/2015 - CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTADA-CE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOCIA
Secretário de Administração e Finanças 01 ANS-l
Secretária Adjunta de Gestão Tributária 01 ANS-4
Coordenadoria de Recursos Humanos 02 SAS-4
Coordenador de Tesouraria Contábil e Financeira 01 SAS-4
Coordenador de Suporte e Administração 05 SAS-4
Coordenador da Junta de Serviço Militar. 01 SAS-4
Super. De Fiscalização e Controle da Divida Ativa. 01 SAS-6
Supervisor de Arrecadação Tributária. 01 SAS-6
Assessoria Técnica 03 SAS-3 I
Assistente de Gestão 20 SAS-6 .
~
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO VI DA LEI N° 1063/2015- CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTADA-CE
SECRET ARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CARGO COMISSIONADO QUANT. SIMBOLOGIA
Secretário Municipal de Educação e Desporto 01 ANS-I
Assessora Especial do Secretário de Educação e Desporto 01 ANS-3
Secretária Adj. de Administração da Educação e Desporto 01 ANS-4
Secretária Adjunta de Gestão Escolar 01 ANS-4
Secretária Adjunta Técnico- Pedagógica 01 ANS-4
Diretoria de Prestação de Contas 01 SAS-I
Coordenador de Tesouraria Contábil e Financeira 01 SAS-4
Agente de Desenvolvimento Educacional 20 SAS-6
Diretor de Almoxarifado 01 SAS-I
Controladoria de Merenda Escolar 01 SAS-3
Coordenadoria de Desporto Escolar 01 SAS-4
Coordenadoria de Manutenção de Prédios Escolares 01 SAS-4
Coordenador de Juventude, Esporte e Integração 01 SAS-4
Coordenadoria de Ensino Fundamental- Séries Iniciais 01 SAS-4
Coordenadoria de Ensino Fundamental-Séries Finais 01 SAS-4
Coordenadoria de Educação Infantil 01 SAS-4
Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos 01 SAS-4
Coordenador ia de Formação Continuada 01 SAS-4
Assessoria Técnica Educacional 05 SAS-3
Assistente de Gestão 100 SAS-6
Agente de Transportes Escolares 01 SAS-6
Agente Condutor 20 SAS-3
Agente de Promoçã~§sportiva 04 SAS-6
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO VII DA LEI N° 1063/2015 - CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTAOA-CE
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGIA
Secretário de Saúde 01 ANS-I
Secretário Adjunto de Saúde 01 ANS-4
Coordenadoria de Auditoria. 01 SAS-4
Coordenador de Tesouraria Contábil Financeira 01 SAS-4
Coordenadoria de Atenção Básica e Epidemiologia 01 SAS-4
Coordenadoria de Vigilância Sanitária. 01 SAS-4
Coordenadoria de Atenção Psicossocial. 01 SAS-4
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. 01 SAS-4
Supervisor de Educação em Saúde e Mobilização Social. 01 SAS-4
Supervisor de Almoxarifado. 01 SAS-6
Supervisor de Recursos Humanos. 01 SAS-6
Assessora Técnica de Agente Comunitária de Saúde 01 SAS-3
Assessora Técnica do centro de Saúde 01 SAS-3
Supervisor de Saúde Bucal. 01 SAS-6
Agente de Laboratório e Análise Clinica 01 SAS-6 I
Supervisor de Vigilância Sanitária. 01 SAS-6 I
Diretoria Geral do Hospital 01 SAS-I I
Diretoria Adjunto do Hospital 01 SAS-2 I
Diretoria Clinico do Hospital 01 SAS-5
Diretoria de Enfermagem do Hospital 01 SAS-6
Ouvidor do SUS 01 SAS-4
Agente de Unidade Básica de Saúde. 20 SAS-6
Assessoria Técnica 03 SAS-3
Assistente de Gestão 50 SAS-6
Agente Condutor 10 SAS-3
Agente da Central de Marcação 01 SAS-6
~
(
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO VIII DA LEI N° l063/2015-CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTADA-CE
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGIA
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social 01 ANS-I
Secretário Adjunto de Trabalho e Desenvolvimento Social 01 ANS-4
Diretoria do CRASS 03 SAS-3
Diretor de Defesa Civil 01 SAS-ll
Coordenadoria Administrativa da STDS 01 SAS-4 I
Coordenadoria de Tesouraria Contábil Financeira 01 SAS-4 !
Coordenadoria de Proteção Social Básica 01 SAS-4 I
Supervisor de Situações Emergenciais 01 SAS-6 i
Agente de Desenvolvimento Comunitário. 15 SAS-6 !
Assessoria Técnica 03 SAS-3 I
Assistente de Gestão 20 SAS-6 I
Agente Condutor 03 SAS-3 I
~
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO IX DA LEI N° 1063/201S-CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTADA-CE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGIA
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos 01 ANS-I
Secretária Adjunta de Estudos e Projetos 01 ANS-4
Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Serviços Públicos. 01 ANS-4
Coordenador ia de Infraestrutura Viária e Mobiliidade 01 SAS-4
Coordenadoria de Serviços Urbanos 01 SAS-4
Coordenadoria de Obras e Instalações 01 SAS-4
Supervisão de Topografias 01 SAS-6
-
Supervisão de Equipamentos Públicos 01 SAS-6
Supervisão de Iluminação Pública 01 SAS-6
Supervisão de Execução e Acompanhamento de Obras 01 SAS-6
Assessoria Técnica de Infraestrutura e Serviços Públicos 02 SAS-3
Assistente de Gestão 10 SAS-6
Agente de Manutenção 10 SAS-6
Agente Condutor 06 SAS-3
Agente Operador 10 SAS-2
0/
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(
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO X DA LEI N° l063/2015-CRJA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTADA-CE
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGJA
Secretário de Agricultura e Pesca 01 ANS-I
Secretaria Adjunta de Agricultura 01 ANS-4
Secretaria Adjunta de Pesca 01 ANS-4
Coordenadoria de Pesca 01 SAS-4
Coordenador de Desenvolvimento Agrícola 01 SAS-4
Coordenador de Suporte e Administração 05 SAS-4
Supervisor de Fomento à Pesca 01 SAS-6
Supervisor de Agricultura Familiar 01 SAS-6
Supervisor de Desenvolvimento Pecuário 01 SAS-6
Supervisor de Pesca 01 SAS-6
Agente de Desenvolvimento de Pesca 02 SAS-6
Agente de Desenvolvimento Rural 06 SAS-6
Assessor Técnico 04 SAS-3
Assistente de Gestão 05 SAS-6
~
(
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTAOA QUE QUEREMOS
ANEXO XI DA LEI N° 1063/2015 - CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTADA-CE
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
CARGO COMISSIONADO QUANT SIMBOLOGJA
Secretário de Cultura e Turismo 01 ANS-I
Secretário Adjunto de Turismo 01 ANS-4
Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural 01 SAS-4
Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo 01 SAS-4
Supervisão de Eventos e Promoção Turística 01 SAS-6
Supervisão de Eventos Culturais 01 SAS-6
Supervisão de Equipamentos Culturais 01 SAS-6
Agente de Desenvolvimento do Turismo 02 SAS-6
Assessoria Técnica 02 SAS-3
Agente de Promoção Cultural 15 SAS-6
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO XII DA LEI N" 106312015- CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTADA-CE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CARGO COMISSIONADO QUANT. SIMBOLOGIA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Relações lnstitucionais 01 ANS-I
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais 01 ANS-4
Assessoria Técnica 01 SAS-3
Coordenadoria de Empreendedorismo 01 SAS-4
Supervisão de Geração de Emprego e Renda 01 SAS-6
Supervisão de Captação de Unidades Produtivas 01 SAS-6
Assistente de Gestão 02 SAS-6
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO xm DA LEI W 1063/2015-CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE AMONTADA-CE
SECRETARIA DE CIDADANIA
CARGO COM ISSIONADO QUANT SIMBOLOGIA I
Secretário de Cidadania 01 ANS-lj
Coordenadoria de Trabalho e Programa de Transferência de Renda 01 SAS-4 I
Coordenadoria de Associativismo 01 SAS-4 I
S~ervisão de Programas e Transferência de Renda. 01 SAS-6 !
Supervisão de Suporte ao Associativismo. 01 SAS-6 I
Assessoria Técnica 01 SAS-3 I
Agente de Cidadania 05 SAS-6 •
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO XIV DA LEI N° 1063/2015 - CRIA A ESTRUTURA ADM INISTRATIV A DE AMONT ADA-CE
VALOR DA REM UNERAÇÃO DOS CARGOS COM ISSIONADOS
SIMBOLOGIA VENCIMENTO REPRESENT AÇÃO REMUNERAÇÃO
BÁSICO TOTAL
ANS-I -------- 4.750,00 4.750,00
ANS-2 1.200,00 2.300,00 3.500,00
ANS-3 750,00 1.462,50 2.212,50
ANS-4 700,00 1.300,00 2.000,00
SAS-I 450,00 945,00 1.395,00
SAS-2 400,00 840,00 1.240,00
SAS-3 300,00 750,00 1.050,00
SAS-4 250,00 600.00 850,00
SAS-5 220,00 590,00 810,00
SAS-6 180,00 610,00 790,00
PAÇODAPREFEITURA0PAô :O:;_CEAR~: 05 dejaneirode2015.
~ULO CÉSARDOSSA~
Prefeito Municipal

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