| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as alterações do salário mínimo a partir do dia 1º de Janeiro de 2015 e dá outras providências. |
| native_id | 1066 |
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CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS lEI Nº 1066/2015 Amontada-Ce, 23 de fevereiro de 2015. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO SALÁRIO MíNIMO A PARTIR DO DIA 1º DE JANEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. Art. 1º - A partir do dia 1º de Janeiro de 2015, nos termos do Decreto nº 8.381 de 29 de dezembro de 2014, estabelece o novo valor do salário-mínimo que será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), conforme.anexo. Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário a R$ 3,58(três reais e cinquenta e oito centavos). Art.2º - Concede reajuste salarial ao cargo de Técnico em Comunicação Social, conforme anexo único Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir do dia 1º de Janeiro de 2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 23 de Fevereiro de 2015. Aç4-~. ~ULO CÉSARDOS SANTOS Prefeito Municipal de Amontada CNPJ: 06.582.449/0001·91/ CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pmamontada(a)yahoo.com.br ANEXO ÚNICO - QUADRO Dl J.ESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPA~ jE AMONTADA - LEI N° 1066/2015 GRUPO CATEGORIA DE CARGO! CLASSE CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO HORA OCUPACIONAL FUNÇÃO SALARIALINÍVEL SEMANAL 1. Atividade 1.1 - Saúde e Médico ESF - I ANS-1 32 3.510,00 40 h/s de Nível Assistência Médico ESF - II ANS-2 32 3.861,00 40 h/s Superior Social Médico ESF - Ill ANS-3 32 4.247,10 40 h/s Médico ESF - IV ANS-4 32 4.671,81 40 h/s Médico ESF - V ANS-5 32 5.139,00 40 h/s Médico Anestesiologista - I ANS-1 03 3.510,00 40 h/s Médico Anestesiologista - II ANS-2 03 3.861,00 40 h/s Médico Anestesiologista - III ANS-3 03 4.247,10 40 h/s Médico Anestesiologista - IV ANS-4 03 4.671,81 40 h/s Médico Anestesiologista - V ANS-5 03 5.139,00 40 h/s Médico Cirurgião -I ANS-1 01 3.510,00 40 h/s Médico Cirurgião -Tl ANS-2 01 3.861,00 40 h/s Médico Cirurgião -III ANS-3 01 4.247,10 40 h/s Médico Cirurgião -IV ANS-4 01 4.671,81 40 h/s Médico Cirurgião -V ANS-5 01 5.139,00 40 h/s Médico Clinico Geral -I ANS-1 03 3.510,00 40 h/s Médico Clinico Geral -II ANS-2 03 3.861,00 40 h/s Médico Clinico Geral -Hl ANS-3 03 4.247,10 40 h/s Médico Clinico Geral -IV ANS-4 03 4.671,81 40 h/s Médico Clinico Geral -V ANS-5 03 5.139,00 40 h/s Médico Obstetra - I ANS-1 01 3.510,00 40 h/s Médico Obstetra - II ANS-2 01 3.861,00 40 h/s Médico Obstetra - 1I1 ANS-3 01 4.247,10 40 h/s Médico Obstetra - IV ANS-4 01 4.671,81 40 h/s Médico Obstetra - V ANS-5 01 5.139,00 40 h/s Médico Pediatra - I ANS-1 01 3.510,00 40 h/s Médico Pediatra - 11 ANS-2 01 3.861,00 40 h/s Médico Pediatra - III ANS-3 01 4.247,10 40 h/s Médico Pediatra - IV ANS-4 01 4.671,81 40 h/s Médico Pediatra - V ANS-5 01 5.139,00 40 h/s q- GRUPO CATEGORIA DE CARGO/ CLASSE CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO HORA OCUPACIONAL FUNÇÃO SALARIALINÍVEL SEMANAL 1. Atividade de 1.1 - Saúde e Médico Psiquiatra - I ANS-l 02 1.950,00 20 h/s Nível Assistência Médico Psiquiatra - II ANS-2 02 2.145,00 20 h/s Superior Social Médico Psiquiatra - III ANS-3 02 2.359,50 20 h/s Médico Psiquiatra - IV ANS-4 02 2.595,45 20 h/~ Médico Psiquiatra - V ANS-5 02 2.855,00 20 h/s Fisioterapeuta - I ANS-l 06 805,00 20 h/s Fisioterapeuta - II ANS-2 06 885,50 20 h/s Fisioterapeuta - III ANS-3 06 974,05 20 h/s Fisioterapeuta - IV ANS-4 06 1.071,45 20 h/s Fisioterapeuta - V ANS-5 06 1.178,60 20 h/s Fonoaudiólogo - I ANS-1 02 1.610,00 40 h/s Fonoaudiólogo - II ANS-2 02 1.771,00 40 h/s Fonoaudiólogo -III ANS-3 02 1:948,10 40 h/s Fonoaudiólogo -IV ANS-4 02 2.142,90 40 h/s Fonoaudiólogo -V ANS-5 02 2.357,20 40 h/s Psicólogo - I ANS-1 06 1.610,00 40 h/s Psicólogo - II ANS-2 06 1.771,00 40 h/s Psicólogo - III ANS-3 06 1.948,10 40 h/s Psicólogo - IV ANS-4 06 2.142,90 40 h/s Psicólogo - V ANS-5 06 2.357,20 40 h/s Terapeuta Ocupacional - I ANS-1 02 1.610,00 30 h/s Terapeuta Ocupacional - II ANS-2 02 1.771,00 30 h/s Terapeuta Ocupacional - II ANS-3 02 1.948,10 30 h/s Terapeuta Ocupacional - IV ANS-4 02 2.142,90 30 h/s Terapeuta Ocupacional - V ANS-5 02 2.357,20 30 h/s Educador Físico - I ANS-l 02 1.610,00 40 h/s Educador Físico - II ANS-2 02 1.771,00 40 h/s Educador Fisico - III ANS-3 02 1.948,10 40 h/s Educador Fisico - IV ANS-4 02 2.142,90 40 h/s Educador Fisico - V ANS-5 02 2.357,20 40 h/s - - I q- GRUPO CATEGORIA DE ( kGO/CLASSE CÓDIGO QUA )IDADE VENCIMENTO HORA I OCUPACIONAL FUNÇÃO SALARIALINÍVEL SEMANAL 1. Atividade de 1.1 - Saúde e Cirurgião Dentista - I ANS-1 17 1.610,00 40 h/s Nível Assistência Cirurgião Dentista - II ANS-2 17 1.771,00 40 h/s Superior Social Cirurgião Dentista - III ANS-3 17 1.948,10 40 h/s Cirurgião Dentista - IV ANS-4 17 2.142,90 40 h/s Cirurgião Dentista - V ANS-5 17 2.357,20 40 h/s Enfermeiro - I ANS-1 27 1.610,00 40 h/s Enfermeiro - II ANS-2 27 1.771,00 40 h/s Enfermeiro - III ANS-3 27 1.948,10 40 h/s Enfermeiro - IV ANS-4 27 2.142,90 40 h/s Enfermeiro - V ANS-5 27 2.357,20 40 h/s Enfermeiro Obstetra- I ANS-1 02 1.610,00 40 h/s Enfermeiro Obstetra- II ANS-2 02 1.771,00 40 h/s Enfermeiro Obstetra- III ANS-3 02 1.948,10 40 h/s Enfermeiro Obstetra- IV ANS-4 02 2.142,90 40 h/s Enfermeiro Obstetra- V ANS-5 02 2.357,20 40 h/s Farmacêutico - I ANS-1 03 1.610,00 40 h/s Farmacêutico - II ANS-2 03 1.771,00 40 h/s Farmacêutico - III ANS-3 03 1.948,10 40 h/s Farmacêutico - IV ANS-4 03 2.142,90 40 h/s Farmacêutico - V ANS-5 03 2.357,20 40 h/s Farmacêutico Bioquímico- I ANS-1 02 1.610,00 40 h/s Farmacêutico Bioquímico- II ANS-2 02 1.771,00 40 h/s Farmacêutico Bioquímico- III ANS-3 02 1.948,10 40 h/s Farmacêutico Bioquímico- IV ANS-4 02 2.142,90 40 h/s Farmacêutico Bioquímico- V ANS-5 02 2.357,20 40 h/s Nutricionista - I ANS-1 07 1.610,00 40 h/s Nutricionista - I ANS-2 07 1.771,00 40 h/s Nutricionista - I ANS-3 07 1.948,10 40 h/s Nutricionista - I ANS-4 07 2.142,90 40 h/s Nutricionista - I ANS-5 07 2.357,20 40 h/s - cp r ) GRUPO CATEGORIA DE CARGO/ CLASSE CODIGO QUANTIDADE VENCIMENTO HORA OCUPACIONAL FUNÇÃO SALARIALINÍVEL SEMANAL 1. Atividade 1.1 - Saúde e Assistente Social - I ANS-l 17 1.610,00 30 h/s de Nível Assistência Social Assistente Social - II ANS-2 17 1.771,00 30 h/s Superior Assistente Social - III ANS-3 17 1.948,10 30 h/s Assistente Social - IV ANS-4 17 2.142,90 30 hjs Assistente Social - V ANS-5 17 2.357,20 30 hjs 1.2 - Imprensa Técnico em Comunicação Social-I ANS-l 01 2.254,00 40 h/s Técnico em Comunicação Social-lI ANS-2 01 2.479,40 40 h/s Técnico em Comunicação Social-III ANS-3 01 2.727,34 40 h/s Técnico em Comunicação Social-IV ANS-4 01 3.000,00 40 h/s Técnico em Comunicação Social-V ANS-5 01 3.300,10 40 h/s I 1.3- Contabilidade Contador - I ANS-l 04 1.610,00 40 h/s ! Contador - II ANS-2 04 1.771,00 40 h(s ! Contador - III ANS-3 04 1.948,10 40 h(s Contador - IV ANS-4 04 2.142,90 40 h(s Contador - V ANS-5 04 2.357,20 40 h(s 1.4 - Agropecuária Médico Veterinário - I ANS-1 04 1.610,00 30 h/s Médico Veterinário -- II ANS-2 04 1.771,00 30 h(s Médico Veterinário - III ANS-3 04 1.948,10 30 h(s Médico Veterinário - IV ANS-4 04 2.142,90 30 h/s Médico Veterinário - V ANS-5 04 2.357,20 30 h(s .Engenheiro .Agrônomo - I ,ANS-l 03 1.610,00 30 h(s Engenheiro Agrônomo - II ANS-2 03 1.771,00 30 h(s Engenheiro Agrônomo - III ANS-3 03 1.948,10 30 h/s Engenheiro Agrônomo - IV ANS-4 03 2.142,90 30 h/s Engenheiro Agrônomo - V ANS-5 03 2.357,20 30 h/s 9--.' GRUPO CATEGORIA DE tARGO/ CLASSE CÓDIGO -. ANTIDADE VENCIMENTO HORA OCUP ACIONAL FUNÇÃO SALARIALINÍVEL SEMANAL 1. Atividade 1.5 - Artística e Maestro - I ANS-1 01 1.023,50 40 h/s de Nível Cultural Maestro - II ANS-2 01 1.125,85 40 h/s Superior Maestro - III ANS-3 01 1.238,43 40 h/s Maestro - IV ANS-4 01 1.362,27 40 h/s Maestro - V ANS-5 01 1.498,50 40 h/s Bibliotecário - I ANS-1 01 1.023,50 40 h/s Bibliotecário - II ANS-2 01 1.125,85 40 h/s Bibliotecário - III ANS-3 01 1.238,43 40 h/s Bibliotecário - IV ANS-4 01 1.362,27 40 h/s Bibliotecário - V ANS-5 01 1.498,50 40 h/s 2. Atividades 2.1 - Agente Administrativo - I ANM-1 55 788,00 40 h/s de Nível Administrativa Agente Administrativo - II ANM-2 55 866,80 40 h/s Médio Agente Administrativo - III ANM-3 55 953,48 40 h/s Agente Administrativo - IV ANM-4 55 1.048,82 40 h/s Agente Administrativo - V ANM-5 55 1.153,70 40 h/s 2.2 - Tributação, Agente Fiscal - I ANM-l 22 788,00 40 h/s Arrecadação e Agente Fiscal -II ANM-2 22 866,80 40 h/s Fiscalização. Agente Fiscal- III ANM-3 22 953,48 40 h/s Agente Fiscal -IV ANM-4 22 1.048,82 40 h/s Agente Fiscal -V ANM-5 22 1.153,70 40 h/s 2.3 - Contabilidade Auxiliar de Contabilidade- I ANM-l 07 788,00 40 h/s Auxiliar de Contabilidade- II ANM-2 07 866,80 40 h/s Auxiliar de Contabilidade -III ANM-3 07 ,953,48 40 h/s Auxiliar de Contabilidade -IV ANM-4 07 1.048,82 40 h/s Auxiliar de Contabilidade- V ANM-5 07 1.153,70 40 h/s 2.4- Assistência e Auxiliar de Enfermagem -I ANM-1 65 788~OO: 40 h/s Enfermagem Auxiliar de Enfermagem -II ANM-2 65 866,80 40 h/s Auxiliar de Enfermagem -III ANM-3 65 953~48 40 h/s Auxiliar de Enfermagem -IV ANM-4 65 1..048~82 40 h/s Auxiliar de Enfermagem -V ANM-5 65 1. 153,}Q 40 h/s q GRUPO CATEGORIA DE CARGOI CLASSE CODIGO QUANTIDADE VENCIMENTO HORA OCUPACIONAL FUNÇÃO SALARIALINÍVEL SEMANAL 2.5- Saúde Atendente de Saúde -I ANM-l 20 788,00 40 h/s Atendente de Saúde- II ANM-2 20 B66,BO 40 h/s Atividades de Atendente de Saúde -Il l ANM-3 20 953,48 40 hjs Nível Médio Atendente de Saúde -IV ANM-4 20 1'.048,82 40 h/s Atendente de Saúde- V ANM-5 20 1.153,70 40 hjs 2.6-Agropecuária Técnico Agrícola -I ANM-l 09 1.100,00 40 h/s Técnico Agrícola- II ANM-2 09 1.210,00 40 h/s Técnico Agrícola -III ANM-3 09 1.331,00 40 hjs Técnico Agrícola -IV ANM-4 09 1.464,10 40 hjs Técnico Agrícola -V ANM-5 09 1.610,51 40 hjs 2.7-Secretário Secretário Escolar -I SE-1 50 788,00 40 h(s Escolar Secretá rio Escolar -II SE-2 50 866,80 40 h(s Secretário Escolar -III SE-3 50 953,4B 40 h(s Secretário Escolar -IV SE-4 50 1.048,82 40 h(s Secretário Escolar- V SE-5 50 1.153,70 40 h(s 2.8 - Instrutor de Instrutor Digital I ANM-1 60 788,00 40 h(s Inclusão Digital Instrutor Digital II ANM-2 60 866,80 40 h(s Instrutor Digital III ANM-3 60 953,48 40 h(s Instrutor Digital IV ANM-4 60 1.048,82- 40 h(s Instrutor Digital V ANM-5 60 1:153,70 40 h(s 3. Atividades 3.1 - Assistência e Técnico em Enfermagem - I ATA-1 18 840,00 40 h(s Auxiliares Enfermagem Técnico em Enfermagem - II ATA-2 18 924,00 40 h(s Técnico em Enfermagem - Hl ATA-3 18 1.016,40 40 h(s Técnico em Enfermagem - IV ATA-4 18 1.118,04 40 h(s Técnico em Enfermagem - V ATA-5 18 1.229,84 40 h(s ---- 9- GRUPO CATEGORIA DE FUNÇÃO CARGO/ CLASSE CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO HORA OCUPACIONAL SALARIALINÍVEL SEMANAL 3.2- Saúde Bucal Técnico em Saúde Bucal -I ATA -1 10 840,00 40h/s Técnico em Saúde Bucal - 11 ATA-2 10 924,00 40 h/s Técnico em Saúde Bucal - III ATA-3 10 1.016,40 40 h/s Técnico em Saúde Bucal -IV ATA-4 10 1.118,04 40 h/s Técnico em Saúde Bucal -V ATA-5 10 1.229,84 40 h/s Auxiliar em Saúde Bucal - I ATA-l 17 788,00 40h/s Auxiliar em Saúde Bucal - II ATA-2 17 866,80 40 h/s Auxiliar em Saúde Bucal - III ATA-3 17 953,48 40 h/s Auxiliar em Saúde Bucal - IV ATA-4 17 1.048,82 40 h/s Auxiliar em Saúde Bucal - V ATA-5 17 1.153,70 40 h/s Atividades 3.3 - Vigilância Vigia- I ATA-1 323 788,00 40 h/s Auxiliares Vigia- II ATA-2 323 866,80 40 h/s Vigia- III ATA-3 323 953,48 40 h/s Vigia -IV ATA-4 323 1.048,82 40 h/s Vigia- V ATA-5 323 1.153,70 40 h/s 3.4 - Comunicação, Aux. Serviços Administrativos-I ATA-1 485 788,00 40 h/s Conservação, Limpeza, Aux. Serviços Administrativos- II ATA-2 485 866,80 40 h/s Zeladora, Despacho, Aux. Serviços Administrativos -I1I ATA-3 485 953,48 40 h/s Atendimento, Burocrático e Aux. Serviços Administrativos- IV ATA-4 485 1.048,82 40 h/s Assemelhados. Aux. Serviços Administrativos- V ATA-5 485 1.153,70 40 h/s 3.5 - Cultura Auxiliar de Biblioteca - I ATA-1 04 788,00 40 h/s Auxiliar de Biblioteca - II ATA-2 04 866,80 40 h/s Auxiliar de Biblioteca - IH ATA-3 04 953,48 40 h/s Auxiliar de Biblioteca - IV ATA-4 04 1.048,82 40 h/s Auxiliar de Biblioteca - V ATA-5 04 L153,7Q 40 h/s 3.6 - Operação e Operador de Máquinas Pesadas-I ATA-1 04 1.150,00 40 h/s manutenção de Operador de Máquinas Pesadas-H ATA-2 04 1.265,00 40 h/s Equipamentos, Máquinas e Operador de Máquinas Pesadas-III ATA-3 04 1.391,50 40 hjs Veículos. Operador de Máquinas Pesadas-IV ATA-4 04 1.530,65 40 h/s Operador de Máquinas Pesadas-V ATA-5 04 1.683,71 40 h/s - Cf-- r, GRUPO CATEGORIA DE FUNÇÃO CARGO/ CLASSE CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO HORA OCUPACIONAL SALARIALINÍVEL SEMANAL Operação e manutenção Motorista- I ATA-1 35 1.200,00 40 h/s de Equipamentos, Motorista- 11 ATA-2 35 1.320,00 40 h/s Máquinas e Veículos. Motorista- III ATA-3 35 1.452,00 40 h/s Motorista -IV ATA-4 35 1.597,20 40 h/s Motorista- V ATA-5 35 1.756,92 40 h/s Tratorista -I ATA-1 06 1.200,00 40 h/s Trato rista - 11 ATA-2 06 1.320,00 40 h/s Tratorista -III ATA-3 06 1.452,00 40 h/s Tratorista- IV ATA-4 06 1.597,20 40 h/s Tratorista -V ATA-5 06 1.756,92 40 h/s Atividades Auxiliar de Tratorista -I ATA-1 05 788,00 40 h/s Auxiliares Auxiliar de Tratorista- II ATA-2 05 866,80 40 h/s Auxiliar de Tratorista- III ATA-3 05 953A8 40 h/s Auxiliar de Tratorista- IV ATA-4 05 1.048,82 40 h/s Auxiliar de Tratorista- V ATA-5 05 1.153,70 40 h/s Patrolista -I ATA-1 05 1.200,00 40 h/s Patrolista -n ATA-2 05 1.320,00 40 h/s Patrolista -IIl ATA-3 05 1.452,00 40 h/s Patrolista -IV ATA-4 05 1.597,20 40 h/s Patrolista- V ATA-5 05 1.756,92 40 h/s Auxiliar de Patrolista -I ATA-1 05 788,00 40 h/s Auxiliar de Patrolista -Il ATA-2 05 856,80 40 h/s Auxiliar de Patrolista -III ATA-3 05 953,48 40 h/s Auxiliar de Patrolista -IV ATA-4 05 1.048,82 40 h/s Auxiliar de Patrolista -V ATA-5 05 1.153,70 40 h/s Mecânico -I ATA-1 04 1.200,00 40 h/s Mecânico -n ATA-2 04 1.320,00 40 h/s Mecânico- 1I1 ATA-3 04 1.452,00 40 h/s Mecânico -IV ATA-4 04 1.597,20 40 h/s Mecânico- V ATA-5 04 1.756,92 40 h/s 9- GRUPO CATEGORIA DE FUNÇÃO CARGO! CLASSE CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO HORA OCUPACIONAL SALARIALINÍVEL SEMANAL Operação e manutenção Auxiliar de Mecânico- I ATA-l 06 788/00 40 h/s de Equipamentos/ Auxiliar de Mecânico -II ATA-2 06 866,80 40 h/s Máquinas e Veículos. Auxiliar de Mecânico -III ATA-3 06 953A8 40 h/s Auxiliar de Mecânico -IV ATA-4 06 1.048/82 40 h/s Auxiliar de Mecânico- V ATA-5 06 1.153JO 40 h/s 3.7-Serviço de Radiologia Técnico em Radiologia - I ATA-l 05 1.244/00 24h/s Técnico em Radiologia - II ATA-2 05 1.368,40 24h/s Técnico em Radiologia - III ATA-3 05 1.505,24 24h/s Técnico em Radiologia - IV ATA-4 05 1.655,76 24h/s Técnico em Radiologia - V ATA-5 05 1.821,34 24h/s Atividades Auxiliar de Radiologia -I ATA-1 04 788,00 40 h/s Auxiliares Auxiliar de Radiologia -II ATA-2 04 866/80 40 h/s Auxiliar de Radiologia -11I ATA-3 04 953,48 40 h/s Auxiliar de Radiologia- IV ATA-4 04 1.048,82 40 h/s Auxiliar de Radiologia -V ATA-5 04 1.153JO 40 h/s Técnico de Laboratório -I ATA-1 05 840,00 40 h/s Técnico de Laboratório -II ATA-2 05 924,00 40 h/s Técnico de Laboratório -IlI ATA-3 05 1.016,40 40 h/s Técnico de Laboratório -IV ATA-4 05 1.118,04 40 h/s Técnico de Laboratório- V ATA-5 05 1.229,84 40 h/s Auxiliar de Laboratório -I ATA-l 03 788,00 40 h/s Auxiliar de Laboratório -II ATA-2 03 866/80 40 h/s Auxiliar de Laboratório -IlI ATA-3 03 953,48 40 h/s Auxiliar de Laboratório -IV ATA-4 03 1.048,82 40 h/s Auxiliar de Laboratório- V ATA-5 03 1.153,70 40 h/s Li) - " GRUPO CATEGORIA DE FUNÇÃO CARGO/ CLASSE SALARIALiNÍVEL CÓDIGO QUANT. VENCIMENTO HORA OCUP ACIONAL SEMANAL 4.1--Música Músico -I AOF-1 50 788,00 40h/s Músico- II AOF-2 50 866,80 40h/s Músico- III AOF-3 50 953,48 40h/s Músico -IV AOF-4 50 1.048,82 40h/s Músico -V AOF-5 50 1.153,70 40h/s Músico c/ Especialidade em Flauta-I AOF-1 01 788,00 40h/s Músico c/ Especialidade em Flauta-lI AOF-2 01 866,80 40h/s Músico c/ Especialidade em Flauta- III AOF-3 01 953,48 40h/s Músico c/ Especialidade em Flauta-IV AOF-4 01 1.048,82 40h/s Músico c/ Especialidade em Flauta-V AOF-5 01 1.153,70 40h/s 4.Atividades de Músico c/ Especialidade em Clarinete-I AOF-1 03 788,00 40h/s Artes e Ofícios Músico c/ Especialidade em Clarinete-II AOF-2 03 866,80 40h/s Músico c/ Especialidade em Clarinete-IlI AOF-3 03 953,48 40h/s Músico c/ Especialidade em Clarinete-IV AOF-4 03 1.048,82 40h/s Músico c/ Especialidade em Clarinete-V AOF-5 03 1.153,70 40h/s Músico c/ Especialidade em Trompete-I AOF-1 02 788,00 40h/s Músico cj Especialidade em Trompete-II AOF-2 02 866,80 40h/s Músico c/ Especialidade em Trompete-III AOF-3 02 953,48 40h/s Músico c/ Especialidade em Trompete-IV AOF-4 02 1.048,82 40h/s Músico c/ Especialidade em Trompete-V AOF-5 02 1.153,70 40h/s Músico c/ Especialidade em Vara-I AOF-1 03 788,00 40h/s Músico c/ Especialidade em Vara-II AOF-2 03 866,80 40h/s Músico c/ Especialidade em Vara-III AOF-3 03 953,48 40h/s Músico c/ Especialidade em Vara-IV AOF-4 03 1.048,82 40h/s Músico cj Especialidade em Vara-V AOF-5 03 1.1'53,70 40h/s Músico c/ Especialidade em Sax Horne-I AOF-1 01 788,00 40h/s Músico c/ Especialidade em Sax Horne-II AOF-2 01 866;80 40h/s Músico c/ Especialidade em Sax Horne-III AOF-3 01 953,48 40hjs Músico c/ Especialidade em Sax Horne-IV AOF-4 01 1.048,82 40h/s Músico c/ Especialidade em Sax Horne-V AOF-5 01 1.153,70 40h/s - q---- ) " GRUPO CATEGORIA DE FUNÇÃO CARGO/ CLASSE SALARIAL/NÍVEL CÓDIGO QUANT. VENCIMENTO HORA OCUPACIONAL SEMANAL 4.2-Música Músico cl Especialidade em Bombardino-I AOF-l 02 788,00 40h/s Músico cl Especialidade em Bombardino-II AOF-2 02 866,80 40h/s Músico cl Especialidade em Bombardino-III AOF-3 02 953,48 40h/s Músico cl Especialidade em Bombardino-IV AOF-4 02 1.048,82 40h/s Músico cl Especialidade em Bombardino-V AOF-5 02 1.153,70 40h/s Músico cl Especialidade em Sousa Fone-I AOF-l 01 788,00 40h/s Músico cl Especialidade em Sousa Fone-lI AOF-2 01 866,80 40h/s Atividades de Músico cl Especialidade em Sousa Fone-lU AOF-3 01 953,48 40h/s Artes e Ofícios Músico cl Especialidade em Sousa Fone-IV AOF-4 01 1.048,82 40h/s Músico cl Especialidade em Sousa Fone-V AOF-5 01 1.153,70 40h/s Músico cl Especialidade em Percussão -I AOF-l 05 788,00 40h/s Músico cl Especialidade em Percussão -11 AOF-2 05 866,80 40h/s i Músico cl Especialidade em Percussão -Lll AOF-3 05 953,48 40h/s Músico cl Especialidade em Percussão -IV AOF-4 05 1.048,82 40h/s Músico cl Especialidade em Percussão -V AOF-5 05 1.153,70 40h/s 5.Atividades 5.1- Equipe de Saúde da Agente Comunitária de Saúde - I ACS-l 80 788,00 40h/s Básica de Família- ESF Agente Comunitária de Saúde - II ACS-2 80 866,80 40h/s Saúde Agente Comunitária de Saúde - lII ACS-3 80 953,48 40h/s Agente Comunitário de Saúde - IV ACS-4 80 1.048,82 40h/s Agente Comunitário de Saúde - V ACS-5 80 1;153,70 40h/s 5.2- Prevenção de Agente de Combate às Endemias - I ACD-l 20 788,00 40h/s doenças e Promoção da Agente de Combate às Endemias - II ACD-2 20 8G6,80 40h/s saúde. Agente de Combate às Endemias - III ACD-3 20 .95,3,48 40h/s Agente de Combate às Endemias - IV ACD-4 20 1.048,82 40h/s Agente de Combate às Endemias - V ACD-5 20 1.153,70 40h/s PAÇO DA Pru"EIT~C~~F~~OS 23 de fevereiro de 2015. ~lUL~ÉSARD~6s) Prefeito Municipal de Amontada CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO .. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso especial n° 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Mnicipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 23 de fevereiro de 2015 a LEI N° 1066/2015-GAB que DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO SALÁRIO MíNIMO A PARTIR DO DIA 1° DE JANEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Amontada-Ceará, 23 de fevereiro de 2015. ~~s~os Prefeito Municipal de Amontada-Ce GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br