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norma nº 1067/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaPromove a revisão salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá outras providências.
native_id1067

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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEIN º
1067 de 23 de fevereiro de 2015.
Promove a Revisão Salarial dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º - Fica reajustado em 13,01% (treze vírgula um por cento) o salário dos profissionais do
Magistério da Educação Básica do Município de Amontada, seguindo o percentual definido pelo
Ministério da Educação.
Parágrafo Único - A atualização de que trata o caput deste artigo segue a determinação do art. 5º
da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008.
Art. 2º - A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários dos
Profissionais do Magistério do Município de Arnontada passa a vigorar segundo valores
estabelecidos na Tabela anexa, parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais que a
contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
PAÇO DA PREFEITURAMUNICIPAL DE AMONTADA, em 23 de fevereiro de 2015.
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Prefeito Municipal
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Foneí **88) 3636 1134/1118/1909
SITE: arnontada.ce.gov.br E-MAIL: pmamontada(a)yahoo.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Anexo I a que se refere a Lei N2 1067/2015.
••~<l
Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental,
segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira,
Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso.
QUADRO PERMANENTE
,
Professor
de Educação
Básica I Professor de
Educação Básica
PEB 11
DOCÊNCIA
M
A
G
I
S
T
É
R
I
O
EDUCAÇÃO
BÁSICA
Professor de
Educação Básica
PEB I
1 alO
11 a 20
Curso de 3
Q ou 4
Q Pedagógico (Curso
Normal) e Programa de Formação de
Professores em Exercício￾PROFORMAÇÃO
Curso de Pedagogia em Regime Especial
ou Curso Superior de Licenciatura Curta
ou Plena, com ou sem formação em
matérias específicas.
CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br Y--
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Anexo 11a que refere-se a Lei Nº 1067/2015.
LINHAS DE TRANSPOSiÇÃO
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO
1- QUADRO PERMANENTE
Carreira: OOCÊNClA
Professor do Ensino
I
PEB
Fundamental 11
I ~~-~~----- ,---.
Professor do Ensino
Fundamental 111
PEB 11
Professor Coordenador do IV
Ensino Fundamental
Ci2-
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 I 134/1 I 18/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pmamontada@yahoo.com.br
)
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Anexo 111,a que se refere a Lei N!! 1067/2015.
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional e Função.
I- QUADRO EM EXTINÇÃO
Professor Auxiliar I
Professor Auxiliar 11
Professor Auxiliar 111
Professor Coordenador do Ensino Fundamental
Ensino Fundamental ou
Ensino Médio, sem
magistério
690,15
759,36
9-
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pmamontada@yahoo.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Anexo IV, a que se refere a Lei N!! 1067/2015.
Formas de Provimento
Professor de Educação Básica
PEB I 175
Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e
Programa de Formação de Professores em Exercício
- PROFORMAÇÃO
Concurso Público
PEB II 880
Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso
Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou
sem formação em disciplinas específicas.
CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 113411118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br
9-
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Anexo V, a que se refere a Lei N2 1067/2015.
Tabela Salarial- Grupo Ocupacional do Magistério /Quadro Permanente
Carga Horária: 100 horas mensais.
CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIO Enq uadramento
1 958,89 PEF I
2 982,86
3 1.006,83
4 1.030,81 PEF II
PEB I
5 1.054,78
6 1.078,75
7 1.102,72
8 1.126,70
9 1.150,67
10 1.174,64
11 1.246,56 PEF IV
12 1.277,72 PEF IV + hab. Específica
13 1.308,89
14 1.340,05
PEB II
15 1.371,22
16 1.402,38
17 1.433,54
18 1.464,71
19 1.495,87
20 1.527,04
CNP1: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br
\\'
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: O'; 920.220-6
Avenida Gal. Alipio A. Santos, 1 . Centro
CEP: 62540-000 - Fone(**SS) 3636 Il.htlllSIl909
Anexo VI, a que se refere a Lei Nº 1067/2015.
Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação.
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GOVERNO MUNICIPAL
CONlT •.UINOO A.AMONTAOA QUI Q.uno.,os
Diretor de Gestão
Diretor de Unidade Escolar I 1 Salário base do
Cargos de Diretor de Unidade Escolar 11 15 cargo efetivo, 1.443,
Provimento em Diretor de Unidade Escolar 111 25 para uma 1.323,
Comissão Diretor de Unidade Escolar IV 45 jornada de 160 1.216,
Professor Coordenador de Ensino 1** 2 horas mês. 1.210,
Professor Coordenador de Ensino 11** 70 1.216,
* = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007.
**= Para exercer o cargo comissionado de Professor Coordenador de Ensino 1 e Professor Coordenador de Ensino 1/, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena), com
experiência mínima de 03 (três) a nos na área do magistério.
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Acima de 500 alunos
Diretor de Unidade Escolar I Acima de 500 alunos
Diretor de Unidade Escolar 11 De 300 a 500 alunos
Diretor de Unidade Escolar 111 De 151a 300 alunos
Diretor de Unidade Escolar IV _ De 50 a 150 alunos J
Professor Coordenador de Ensino I Acima de 500 alunos
Professor Coordenador de Ensino 11 De 50 a 500 alunos
_ COMPOSiÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES
j _~_-"birêt~.r de Gestã~ ~ <. Professor de Unidade Escolar' I
112
--- 1 2
111 --- 1 1
IV --- 1 _____} I
Nível da Escalá . Professot:'CQordenadorde Ensino
11
cp-
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso
especial n? 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO -
AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário
Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e
na Câmara Mnicipal".
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por
afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 23 de fevereiro de 2015
a LEI N° 1067/2015-GAB que PROMOVE A REVISÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Amontada-Ceará, 23 de fevereiro de 2015.
~LO:~::~
Prefeito Municipal de Amontada-Ce
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro
CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br
e-MAIL: pm_ill110ntilda@yahoo.col11.br

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