| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | Promove a revisão salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1067 |
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Cl6M_ONTA DÁil ._----- GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEIN º 1067 de 23 de fevereiro de 2015. Promove a Revisão Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Fica reajustado em 13,01% (treze vírgula um por cento) o salário dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Amontada, seguindo o percentual definido pelo Ministério da Educação. Parágrafo Único - A atualização de que trata o caput deste artigo segue a determinação do art. 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008. Art. 2º - A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Arnontada passa a vigorar segundo valores estabelecidos na Tabela anexa, parte integrante e inseparável da presente Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais que a contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. PAÇO DA PREFEITURAMUNICIPAL DE AMONTADA, em 23 de fevereiro de 2015. ~LO~;Dos77~ Prefeito Municipal CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Foneí **88) 3636 1134/1118/1909 SITE: arnontada.ce.gov.br E-MAIL: pmamontada(a)yahoo.com.br O--_. AK__;~õAIl ._.- GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS Anexo I a que se refere a Lei N2 1067/2015. ••~<l Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso. QUADRO PERMANENTE , Professor de Educação Básica I Professor de Educação Básica PEB 11 DOCÊNCIA M A G I S T É R I O EDUCAÇÃO BÁSICA Professor de Educação Básica PEB I 1 alO 11 a 20 Curso de 3 Q ou 4 Q Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em ExercícioPROFORMAÇÃO Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias específicas. CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br Y-- ) [~IAM---··..······--;·-O-'-Ãl J ~- ol\1T \._~ GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS Anexo 11a que refere-se a Lei Nº 1067/2015. LINHAS DE TRANSPOSiÇÃO Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO 1- QUADRO PERMANENTE Carreira: OOCÊNClA Professor do Ensino I PEB Fundamental 11 I ~~-~~----- ,---. Professor do Ensino Fundamental 111 PEB 11 Professor Coordenador do IV Ensino Fundamental Ci2- CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 I 134/1 I 18/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pmamontada@yahoo.com.br ) GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS Anexo 111,a que se refere a Lei N!! 1067/2015. Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional e Função. I- QUADRO EM EXTINÇÃO Professor Auxiliar I Professor Auxiliar 11 Professor Auxiliar 111 Professor Coordenador do Ensino Fundamental Ensino Fundamental ou Ensino Médio, sem magistério 690,15 759,36 9- CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pmamontada@yahoo.com.br [~ - "'"J ~i'1Bf9iÃ-ºól GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS Anexo IV, a que se refere a Lei N!! 1067/2015. Formas de Provimento Professor de Educação Básica PEB I 175 Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO Concurso Público PEB II 880 Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em disciplinas específicas. CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 113411118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br 9- OAK:iõNTAliID GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS Anexo V, a que se refere a Lei N2 1067/2015. Tabela Salarial- Grupo Ocupacional do Magistério /Quadro Permanente Carga Horária: 100 horas mensais. CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIO Enq uadramento 1 958,89 PEF I 2 982,86 3 1.006,83 4 1.030,81 PEF II PEB I 5 1.054,78 6 1.078,75 7 1.102,72 8 1.126,70 9 1.150,67 10 1.174,64 11 1.246,56 PEF IV 12 1.277,72 PEF IV + hab. Específica 13 1.308,89 14 1.340,05 PEB II 15 1.371,22 16 1.402,38 17 1.433,54 18 1.464,71 19 1.495,87 20 1.527,04 CNP1: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br \\' CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: O'; 920.220-6 Avenida Gal. Alipio A. Santos, 1 . Centro CEP: 62540-000 - Fone(**SS) 3636 Il.htlllSIl909 Anexo VI, a que se refere a Lei Nº 1067/2015. Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação. .,)itIti:B~~ :i.1~A\. ~ GOVERNO MUNICIPAL CONlT •.UINOO A.AMONTAOA QUI Q.uno.,os Diretor de Gestão Diretor de Unidade Escolar I 1 Salário base do Cargos de Diretor de Unidade Escolar 11 15 cargo efetivo, 1.443, Provimento em Diretor de Unidade Escolar 111 25 para uma 1.323, Comissão Diretor de Unidade Escolar IV 45 jornada de 160 1.216, Professor Coordenador de Ensino 1** 2 horas mês. 1.210, Professor Coordenador de Ensino 11** 70 1.216, * = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007. **= Para exercer o cargo comissionado de Professor Coordenador de Ensino 1 e Professor Coordenador de Ensino 1/, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena), com experiência mínima de 03 (três) a nos na área do magistério. ~~?Z~ryjij~i~~~:~'fij~'~l~JEj,~~;r~·~~i~~f~~i~~i~~Çm~~~~~~~~~~i~ 1RE2'1ID!2J!!i ii~fji'~~r;~&~ Acima de 500 alunos Diretor de Unidade Escolar I Acima de 500 alunos Diretor de Unidade Escolar 11 De 300 a 500 alunos Diretor de Unidade Escolar 111 De 151a 300 alunos Diretor de Unidade Escolar IV _ De 50 a 150 alunos J Professor Coordenador de Ensino I Acima de 500 alunos Professor Coordenador de Ensino 11 De 50 a 500 alunos _ COMPOSiÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES j _~_-"birêt~.r de Gestã~ ~ <. Professor de Unidade Escolar' I 112 --- 1 2 111 --- 1 1 IV --- 1 _____} I Nível da Escalá . Professot:'CQordenadorde Ensino 11 cp- GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso especial n? 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Mnicipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 23 de fevereiro de 2015 a LEI N° 1067/2015-GAB que PROMOVE A REVISÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Amontada-Ceará, 23 de fevereiro de 2015. ~LO:~::~ Prefeito Municipal de Amontada-Ce GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91/ CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br e-MAIL: pm_ill110ntilda@yahoo.col11.br