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norma nº 1068/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1068 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaDispõe sobre a criação e concessão de Bolsa – Formação municipal para capacitação profissional através de cursos profissionalizantes e treinamentos profissionais realizados no Município de Amontada e dá outras providências.
native_id1068

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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI N~ 1068/2015 Amontada-Ce, 23 de março de 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE
BOLSA-FORMAÇÃO MUNICIPAL PARA
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ATRAVÉS DE
CURSOS PROFISSIONALlZANTES E
TREINAMENTOS PROFISSIONAIS REALIZADOS
NO MUNiCíPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS
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O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
Art. 1º - Fica criado o Programa Bolsa-Formação Municipal destinado a
qualificação através de cursos profissionalizantes e treinamentos profissionais
ofertados para a população carente e que estejam fora do mercado de trabalho no
Município de Amontada.
Art.2º - A referida Bolsa-Formação Municipal somente será concedida para
Cursos Profissionalizantes e Treinamentos Profissionais de Capacitação ofertados
dentro do Município de Amontada.
Art.3~ - Os valores das referidas Bolsas-Formação Municipal, bem como
sua duração temporal serão definidas em Decreto Executivo em conformidade com o
grau de exigência e complexidade do referido Curso Preparatório .
. .:. :.§1º - Os valor.es da Bolsa-Formaçã or-áo poderão ultra~)2,;,~rtra quantia de
R$400,OO(quatrocentos reais). !
§2º - O prazo de concessão da Bolsa-Formação não poderão ultrapassar o
prazo máximo de 06(seis) meses
Art.4~ - Terão o direito de pleitear a concessão de Bolsa-Formação aqueles
que encontrem-se em situação de desemprego, sejam considerados carentes e/ou
baixa renda e estejam devidamente matriculados em cursos Profissionalizantes ou
participando de Curso de Treinamento Profissional e Capacitação, desde que realizado
por pessoa jurídica conveniada com a Prefeitura Municipal de Amontada.
Art.5~ - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria de Ação
Social, manterão cadastro atualizado dos beneficiá rios do Programa, bem como
acompanharão a frequência mensal do contemplado no respectivo curso.
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Art.62 - Perderão o direito a Bolsa-Formação o servidor que:
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I - For reprovado nos cursos profissionalizantes ou de capacitação em que
esteja matriculado;
II - Não possuir a frequência mínima exigida pelos respectivos cursos
ofertados;
111 - Apresentar Documentação ou informações falsas;
IV - Solicitar sua exclusão;
Parágrafo Único - O Beneficiário que perder o benefício da Bolsa￾Formação, só poderá solicitar nova inclusão no programa Bolsa-Formação Municipal
após decorrido o prazo de 12(doze) meses da data do cancelamento de seu benefício.
Art. 72- O custeio para o Programa Bolsa-Formação Municipal será
realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais.
Art.82 -, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, a • _ __ ••• ~ .,; • Y'\...--, - .,.,'" 1" \.. J;
abertura de crédito especial ao orçamento vigente para cobertura das despesí.s decorrentes
dessa Lei.
Art.92 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 23 de
março de 2015.
~G~~~Y7.
PAULO CÉSAR DOS S~ I
Prefeito Municipal de Amontada
. ~- -- .•.
c::I6M-_._.~ ONTADA J
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso
especial n" 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO -
AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário
Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na
Prefeitura e na Câmara Mnicipal".
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado
por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 23 de março de
2015 a LEI N° 106812015-GAB que "DISPÕE SOBRE A CRIA.ÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA￾FORMAÇÃO MUNICIPAL PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ATRAVÉS DE CURSOS
PROFISSIONt~UlANTES E TREINAMENTOS PROFISS/;O~'t~'IS REALlZADOS-Ni':: n1l~"NICfpIO DE
AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Amontada-Ceará, 23 de março de 2015.
Prefeito Municipal de Amontada-Ce
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