| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e concessão de Bolsa – Formação municipal para capacitação profissional através de cursos profissionalizantes e treinamentos profissionais realizados no Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 1068 |
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r16:&1~[J GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI N~ 1068/2015 Amontada-Ce, 23 de março de 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA-FORMAÇÃO MUNICIPAL PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ATRAVÉS DE CURSOS PROFISSIONALlZANTES E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS REALIZADOS NO MUNiCíPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS • - .----1'- \.. ) O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. Art. 1º - Fica criado o Programa Bolsa-Formação Municipal destinado a qualificação através de cursos profissionalizantes e treinamentos profissionais ofertados para a população carente e que estejam fora do mercado de trabalho no Município de Amontada. Art.2º - A referida Bolsa-Formação Municipal somente será concedida para Cursos Profissionalizantes e Treinamentos Profissionais de Capacitação ofertados dentro do Município de Amontada. Art.3~ - Os valores das referidas Bolsas-Formação Municipal, bem como sua duração temporal serão definidas em Decreto Executivo em conformidade com o grau de exigência e complexidade do referido Curso Preparatório . . .:. :.§1º - Os valor.es da Bolsa-Formaçã or-áo poderão ultra~)2,;,~rtra quantia de R$400,OO(quatrocentos reais). ! §2º - O prazo de concessão da Bolsa-Formação não poderão ultrapassar o prazo máximo de 06(seis) meses Art.4~ - Terão o direito de pleitear a concessão de Bolsa-Formação aqueles que encontrem-se em situação de desemprego, sejam considerados carentes e/ou baixa renda e estejam devidamente matriculados em cursos Profissionalizantes ou participando de Curso de Treinamento Profissional e Capacitação, desde que realizado por pessoa jurídica conveniada com a Prefeitura Municipal de Amontada. Art.5~ - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria de Ação Social, manterão cadastro atualizado dos beneficiá rios do Programa, bem como acompanharão a frequência mensal do contemplado no respectivo curso. GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS Art.62 - Perderão o direito a Bolsa-Formação o servidor que: ••.• ,:. •••••• '" ;.'~' - •. / .•••-t-- '; I - For reprovado nos cursos profissionalizantes ou de capacitação em que esteja matriculado; II - Não possuir a frequência mínima exigida pelos respectivos cursos ofertados; 111 - Apresentar Documentação ou informações falsas; IV - Solicitar sua exclusão; Parágrafo Único - O Beneficiário que perder o benefício da BolsaFormação, só poderá solicitar nova inclusão no programa Bolsa-Formação Municipal após decorrido o prazo de 12(doze) meses da data do cancelamento de seu benefício. Art. 72- O custeio para o Programa Bolsa-Formação Municipal será realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais. Art.82 -, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, a • _ __ ••• ~ .,; • Y'\...--, - .,.,'" 1" \.. J; abertura de crédito especial ao orçamento vigente para cobertura das despesí.s decorrentes dessa Lei. Art.92 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 23 de março de 2015. ~G~~~Y7. PAULO CÉSAR DOS S~ I Prefeito Municipal de Amontada . ~- -- .•. c::I6M-_._.~ ONTADA J GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso especial n" 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Mnicipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 23 de março de 2015 a LEI N° 106812015-GAB que "DISPÕE SOBRE A CRIA.ÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAFORMAÇÃO MUNICIPAL PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ATRAVÉS DE CURSOS PROFISSIONt~UlANTES E TREINAMENTOS PROFISS/;O~'t~'IS REALlZADOS-Ni':: n1l~"NICfpIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Amontada-Ceará, 23 de março de 2015. Prefeito Municipal de Amontada-Ce • • _..... ~ J-