| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1990 |
| Date | 1990-04-17 |
| Ementa | Reajusta os Valores Salariais da Carreira do Magistério do Município de Amontada e dá outras providências, |
| native_id | 107 |
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o) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G C. 06582 449/0091 91 CEP 62520 — AMONIADA- CE. LEI Nº 106 DE 17 DE ABRI. DE 1990 REAJUSTA OS VALORES SALARIAIS DA CAR REIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAT DE AMONTADA-CE Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado a conceder aumento salarial de 100 % (cem + por cento) aos ocupantes dos Cargos do Megistério. Arte 2º - Fica alterada a quantidade de cargos de Supervisor Escolar, de que trata o Anexo Único da Lei nº X 100/90 para 10 (dez) ocupantes. Arte 3º - Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a partir de 19 de Março de 1990, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ,EM 17 DE ABRIL DE 1990, TEIXEIRA Prefeilto Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancarmansenas! -a6