| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2015 |
| Date | 2015-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Amontada-Ceará. |
| native_id | 1070 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
★ £ AMÒNTÃPÿl GOVERNO MUNICIPAL f 1 1 * r CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI N° 1070/2015 Amontada-Ce, 20 de abril de 2015. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADACEARÁ. O Prefeito Municipal de Amontada-Ce, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io - Fica reajustada a remuneração dos servidores Comissionados da Câmara Municipal de Amontada-Ceará, que, doravante, terão seus valores fixados no Anexo I, parte integrante da presente Lei, tendo por base o valor dos vencimentos vigentes na data da publicação desta Lei. Art. 2o - Os efeitos financeiros dispostos no caput são retroativos a Io de fevereiro de 2015. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 20 de abril de 2015. i PAULO CÉSAR DOS SÂNtÔS Prefeito Municipal ★ Si % I r AMóNTADA GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS ANEXO ÚNICO LEI N° 1070/2015 CARGOS COMISSIONADOS GRUPO OPERACIONAL CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO -CDA 40 HS SEMANAIS NTVEIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. CARGO QUANT. NÍVEL VENCIMENTO PORCARGO VENCIMENTO TOTAL Diretor Geral 01 CDA-1 2.656,50 2.656,50 Diretor Departamento Jurídico 01 CDA-2 1.848,00 1.848,00 Diretor de AdmAss Legislativa 01 CDA-3 1.155,00 1.155,00 Chefe Divisão de 01 Administração CDA— 4 1.155,00 1.155,00 Ass. do Gabinete da 03 CDA-5 843,15 2.529,45 Presidência Assessoria Técnica Legislativa CDA -6 09 836,22 7,595,12 Assessor de Segurança CDA -7 06 836,22 5.017,32 Assessoria Administrativa CDA -8 06 836,22 5.017,32 Atendente Legislativo CDA -9 10 836,22 8,362,20 Atendente de Serviços Gerais CDA -10 03 836,22 2.508,66 TOTAL GERAL 37,844,57 Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 20 de abril de 2015. I PAULO CÉSAR DOS SANTOS Prefeito Municipal ★ LíAMõNTADAC GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso especial n° 105.232/96/0053484-5, In Verbais: “LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL-Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Mnicipal”. CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 20 de abril de 2015 a LEI N° 1069/2015 que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Amontada-Ceará, 20 de abril de 2015. ' PAULO CÉSAR DOSTSANTOS Prefeito Municipal de Amontada-Ce