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norma nº 1070/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1070 / 2015
Date 2015-04-20
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Amontada-Ceará.
native_id1070

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texto integral #

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AMÒNTÃPÿl
GOVERNO MUNICIPAL
f 1
1
*
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CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI N° 1070/2015
Amontada-Ce, 20 de abril de 2015.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
VALORES DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA￾CEARÁ.
O Prefeito Municipal de Amontada-Ce, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. Io - Fica reajustada a remuneração dos servidores Comissionados da Câmara
Municipal de Amontada-Ceará, que, doravante, terão seus valores fixados no Anexo I, parte
integrante da presente Lei, tendo por base o valor dos vencimentos vigentes na data da
publicação desta Lei.
Art. 2o - Os efeitos financeiros dispostos no caput são retroativos a Io de fevereiro de
2015.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 20 de abril de 2015.
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PAULO CÉSAR DOS SÂNtÔS
Prefeito Municipal
★ Si
% I
r
AMóNTADA
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO ÚNICO
LEI N° 1070/2015
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO OPERACIONAL
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO -CDA
40 HS SEMANAIS NTVEIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.
CARGO QUANT. NÍVEL VENCIMENTO
PORCARGO
VENCIMENTO
TOTAL
Diretor Geral 01
CDA-1 2.656,50 2.656,50
Diretor Departamento Jurídico 01
CDA-2 1.848,00 1.848,00
Diretor de AdmAss Legislativa 01
CDA-3 1.155,00 1.155,00
Chefe Divisão de 01
Administração CDA— 4 1.155,00 1.155,00
Ass. do Gabinete da 03
CDA-5 843,15 2.529,45 Presidência
Assessoria Técnica Legislativa CDA -6 09 836,22 7,595,12
Assessor de Segurança CDA -7 06 836,22 5.017,32
Assessoria Administrativa CDA -8 06 836,22 5.017,32
Atendente Legislativo CDA -9 10 836,22 8,362,20
Atendente de Serviços Gerais CDA -10 03 836,22 2.508,66
TOTAL GERAL 37,844,57
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 20 de abril de 2015.
I PAULO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
★
LíAMõNTADAC
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso
especial n° 105.232/96/0053484-5, In Verbais: “LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO -
AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL-Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário
Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na
Prefeitura e na Câmara Mnicipal”.
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado
por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 20 de abril de
2015 a LEI N° 1069/2015 que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Amontada-Ceará, 20 de abril de 2015.
'
PAULO CÉSAR DOSTSANTOS
Prefeito Municipal de Amontada-Ce

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