| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento Fiscal, com vigência para o exercício de 2015, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 1071 |
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GOVERNO MUNICIPAL (oNínlUN()OA.,!MtNf.ú'lA<ti':Q:€jj;UMOS Lei N.o 1071/2015 Amontada (CE), de 30 de Abril de 2015. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, com vigência para o exercício de 2015, na forma que indica e da outras providências. o Prefeito do Município de Amontada, Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento Fiscal, o crédito ~" Especial no valor de R$ 925.000,OO,destinadosa inclusão de novos Projeto/Atividade, constantes dos programas de trabalho abaixo especificado: Classificação Funcional Programática Descrição Elemento de Despesa Valor 3.3.90.30.00 5.000,00 3.3.90.36.00 5.000,00 14.02.13.391.0700.1.039 Construção, reforma, manutenção e 3.3.90.39.00 40.000,00 ampliação de espaços culturais 4.4.90.51.00 10.000,00 4.4.90.52.00 10.000,00 4.4.90.61.00 10.000,00 TOTAL 80.000,00 3.3.90.30.00 5.000,00 14.02.13.391.0700.1.040 Produção de bens culturais 3.3.90.32.00 5.000,00 3.3.90.36.00 5.000,00 3.3.90.39.00 5.000,00 TOTAL 20.000,00 3.3.50.41.00 5.000,00 3.3.90.30.00 5.000,00 3.3.90.31.00 30.000,00 14.02.13.392.0701.2.098 Programas de formação cultural da 3.3.90.32.00 5.000,00 população de Amontada 3.3.90.36.00 5.000,00 3.3.90.39.00 5.000,00 3.3.90.48.00 5.000,00 4.4.90.52.00 5.000,00 TOTAL 65.000,00 3.3.90.32.00 5.000,00 14.02.13.392.0701.2.099 Manutenção de grupos artísticos, 3.3.90.36.00 40.000,00 culturais, produtivos e ponto de cultura. 3.3.90.39.00 5.000,00 3.3.90.48.00 5.000,00 TOTAL 55.000,00 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/001-97/ CGF:06.920.220-6 Avenida GaJ. Alípio dos Santos, 1343, Centro, CEP: 62.540-000 Amontada-Ce. Fone: (88) 3636 11 3411118/ 1909 Site: amontada.ce.gov.br 3.3.90.30.00 5.000,00 3.3.90.32.00 10.000,00 14.02.13 .392.070 1.2.100 Difusão Cultural 3.3.90.36.00 10.000,00 3.3.90.39.00 10.000,00 4.4.90.52.00 10.000,00 TOTAL 45.000,00 3.3.90.30.00 3.000,00 3.3.90.32.00 2.000,00 14.02.13.392.0701.2.101 Desenvolvimento do Plano Municipal 3.3.90.36.00 5.000,00 de Cultura 3.3.90.39.00 5.000,00 3.3.90.48.00 5.000,00 4.4.90.52.00 5.000,00 TOTAL 25.000,00 3.3.50.41.00 1.000,00 3.3.90.30.00 1.000,00 3.3.90.31.00 2.000,00 14.02.13.392.0701.2.102 Realização de festividades, eventos 3.3.90.32.00 5.000,00 populares e tradicionais do Município. 3.3.90.36.00 1.000,00 3.3.90.39.00 600.000,00 4.4.90.52.00 5.000,00 TOTAL 615.000,00 3.3.90.30.00 5.000,00 Salvaguardado patrimônio imaterial e 3.3.90.32.00 5.000,00 14.02.13.391.0701.2.103 material de valor cultural, artístico e 3.3.90.36.00 5.000,00 histórico do Município. 3.3.90.39.00 5.000,00 TOTAL 20.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 925.000,00 Art. 2° - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1° desta Lei decorrerão através da anulação de dotação, na forma do art. 43, § 1°, Inciso I1I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos orçamentários a partir da data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-Ce, aos 30 de abril de 2015. Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/001-97/ CGF:06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio dos Santos, 1343, Centro, CEP: 62.540-000 Amontada-Ce. Fone: (88) 3636 11 3411118/ 1909 Site: amontada.ce.gov.br GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso especial n° 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Mnicipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 06 de maio de 2015 a LEI N° 1071/2015 que "Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, com vigência para o exercício de 2015, na forma que indica e dá outras providências" . Amontada-Ceará, 06 de maio de 2015. G.Q~~ PAULO CÉSAR D~~~~' Prefeito Municipal de Amontada-Ce