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← Amontada (CE)

norma nº 1073/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua Olindo Sales Barros, que indica e dá outras providências.
native_id1073

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texto integral #

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~D
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI N° 1073/2015
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA RUA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito do Município de Amontada, Estado do Ceará,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Amontada aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica denominad de Rua OLINDO SALES BARROS, iniciando na Avenida José
Agenor Henrique, sentido leste em direção ao Açude do Padre, no Bairro Buenos Aires, no
município de Arnontada.
Art. 20 -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 06 de maio de 2015.
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PAULO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Amontada
rn-~
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso
especial n° 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO -
AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário
Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na
Prefeitura e na Câmara Mnicipal".
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado
por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 06 de maio de
2015 a LEI N° 1073/2015 que "Dispõe sobre a denominação da rua que indica e dá outras
providências" .
Amontada-Ceará, 06 de maio de 2015.
c-v~~
PAULO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Amontada-Ce

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