| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2015 |
| Date | 2015-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Rua Olindo Sales Barros, que indica e dá outras providências. |
| native_id | 1073 |
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~D GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI N° 1073/2015 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito do Município de Amontada, Estado do Ceará, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Amontada aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica denominad de Rua OLINDO SALES BARROS, iniciando na Avenida José Agenor Henrique, sentido leste em direção ao Açude do Padre, no Bairro Buenos Aires, no município de Arnontada. Art. 20 -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 06 de maio de 2015. G'L ~~}; PAULO CÉSAR DOS SANTOS Prefeito Municipal de Amontada rn-~ GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão STJ, em seu recurso especial n° 105.232/96/0053484-5, In Verbais: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIARIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Mnicipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 06 de maio de 2015 a LEI N° 1073/2015 que "Dispõe sobre a denominação da rua que indica e dá outras providências" . Amontada-Ceará, 06 de maio de 2015. c-v~~ PAULO CÉSAR DOS SANTOS Prefeito Municipal de Amontada-Ce